| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 493 / 1995 |
| Date | 1995-09-18 |
| Ementa | Isenta do Imposto s/ Transmissão de Bens Imóveis a Mitra Diocesana de Cornélio Procópio. |
| native_id | 1122 |
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era grega geerig a es e ei o a ce 9; » PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº493/95. SÚMULA: Isenta do Imposto s/ Transmissão de Bens Imóveis à Mitra Diocesana de / Cornélio Procópio. DE JATATZINHO, TADO DO PARANÁ, APROVOU, E A CÂMARA MUNICIPAL E LEI: Art. 1º —- Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder isen ção do Imposto s/ Transmissão de Bens Imóveis à Mitra Diocesana de Cornélio Procópio na, aquisição dos lotes de terras nºs 4-A e 5-A, da Quadra 08, da Planta Urba na de Jataizinho. Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, / revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEIZURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos dezoito / E dias do mês de setembro de hum mil novecentos Co. PAVÃO Prefeito Municipal Publique-ser