| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 500 / 1995 |
| Date | 1995-11-16 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a contratar Operação de Crédito junto ao Banco do Estado do Paraná S/A, de até R$ 500.000,00 através do FDU - Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano. |
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6 (dy Gi Fé) o) 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº500/95 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a Contratar Operação de Crédito junto / ao Banco do Estado do Parená S/A, de / até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) através do FDU - Fundo Estadual de De-/ senvolvimento, Urbano. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE IBRI: Art. 1º - Fica o Poder Exscutivo Municipal autorizado a contratar / Parágrafo Parágrafo Art. 28 — Operação de Crédito até o limite de R$ 500.000,00 ( quin- hentos mil reais) junto ao BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A, por prazo não superior a 15 (quinze) anos, com taxa de / juros, atualizagão monetéria e demais condições a serem / fixadas em contratos de Operação de créditos, podendo as aludidas ope rações serem contraídas parcelademente 1º - O montante |total expresso em R$ fixado neste artigo/ poderá ser latualizado de acordo com a medida provi-/ sória nº1.053 de 30 de junho de 1995, 2º - Os valores das operações de crédito estão condicio-/ nados à capacidade de envididamente do Município, / determinada pela resolução nº11/94, do Senado Fede-/ ral ou outros dispositivos legais que venham a subs- tituí-la. Os recursos edvindos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução de programas e projetos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano-FDU, instituído pela Lei nº8.917 e do PARANÁ URBANO, que prevê entre outros investimentos visando o desenvolvimento ins- titucional e execução de óbras de infra-estrutura urbana, de acordo com as normas operacionais do Banco do Estado / ão Parená S/A, e da Secretaria de Estado do Desenvolvimen to Urbano — SEDU, Co G Ú 0 KZ) Art. 3º — Art. 49 — Art. 5º — Art. 6º — Secretário GExal PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÃ Em garantias às operações de créditos fica o Chefe do / Executivo Municipal autorizado a ceder ao Agente Finan- ceira parcelas do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICNS ou tributo/ que Oo substituir, em montante necessário vara amortizar as prestações do prineipal, e dos acessórios, na forma/ do que venha a ser contratado. Para garantir o pagamento do principal atualizado moneta xiamente, juros, multas e demais encargos financeiros / decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe/ do Executivo poderá outorgar ao Banco do Estado do Para- nã, S/A, poderes para substabelecer, mendato pleno irre- vogável, para receber quitação no vencimento das referi das obrigações financeiras. O prazo e o esquema definitivo de pagamento do princi-/ pal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos / os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financeira. Anusimente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das operações de crédito, o Orçamento/ ão Município consignará dotações próprias para a Amorti- zação do principal e dos acessórios das dívidas contrata das. Esta Lei entra