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norma nº 500/1995

Tipo Lei
Número / Ano 500 / 1995
Date 1995-11-16
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a contratar Operação de Crédito junto ao Banco do Estado do Paraná S/A, de até R$ 500.000,00 através do FDU - Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano.
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4
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº500/95
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal
a Contratar Operação de Crédito junto /
ao Banco do Estado do Parená S/A, de /
até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
através do FDU - Fundo Estadual de De-/
senvolvimento, Urbano.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE IBRI:
Art. 1º - Fica o Poder Exscutivo Municipal autorizado a contratar /
Parágrafo
Parágrafo
Art.
28 —
Operação de Crédito até o limite de R$ 500.000,00 ( quin-
hentos mil reais) junto ao BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A,
por prazo não superior a 15 (quinze) anos, com taxa de /
juros, atualizagão monetéria e demais condições a serem /
fixadas em contratos de Operação de créditos, podendo as
aludidas ope rações serem contraídas parcelademente
1º - O montante |total expresso em R$ fixado neste artigo/
poderá ser latualizado de acordo com a medida provi-/
sória nº1.053 de 30 de junho de 1995,
2º - Os valores das operações de crédito estão condicio-/
nados à capacidade de envididamente do Município, /
determinada pela resolução nº11/94, do Senado Fede-/
ral ou outros dispositivos legais que venham a subs-
tituí-la.
Os recursos edvindos das operações de crédito autorizadas
por esta Lei, serão aplicados na execução de programas e
projetos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano-FDU,
instituído pela Lei nº8.917 e do PARANÁ URBANO, que prevê
entre outros investimentos visando o desenvolvimento ins-
titucional e execução de óbras de infra-estrutura urbana,
de acordo com as normas operacionais do Banco do Estado /
ão Parená S/A, e da Secretaria de Estado do Desenvolvimen
to Urbano — SEDU,
Co
G
Ú
0
KZ)
Art. 3º —
Art. 49 —
Art. 5º —
Art. 6º —
Secretário GExal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÃ
Em garantias às operações de créditos fica o Chefe do /
Executivo Municipal autorizado a ceder ao Agente Finan-
ceira parcelas do Imposto Sobre Operações Relativas a
Circulação de Mercadorias e Serviços - ICNS ou tributo/
que Oo substituir, em montante necessário vara amortizar
as prestações do prineipal, e dos acessórios, na forma/
do que venha a ser contratado.
Para garantir o pagamento do principal atualizado moneta
xiamente, juros, multas e demais encargos financeiros /
decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe/
do Executivo poderá outorgar ao Banco do Estado do Para-
nã, S/A, poderes para substabelecer, mendato pleno irre-
vogável, para receber quitação no vencimento das referi
das obrigações financeiras.
O prazo e o esquema definitivo de pagamento do princi-/
pal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos
incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos /
os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do
Executivo com a entidade financeira.
Anusimente, a partir do exercício financeiro subsequente
ao da contratação das operações de crédito, o Orçamento/
ão Município consignará dotações próprias para a Amorti-
zação do principal e dos acessórios das dívidas contrata
das.
Esta Lei entra

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