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norma nº 1052/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1052 / 2016
Date 2016-03-24
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INTRODUZ ALTERAÇÕES NAS TABELAS DE ÍNDICES SALARIAIS DA LEI QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
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Estado do Paraná
CGC/MF 76.245.042/0001-54
LEI Nº1052/2016
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder
reposição salarial aos servidores públicos municipais
ativos da Administração Direta e introduz alterações nas
tabelas de índices salariais da Lei que dispõe sobre o Plano
de Cargos, Carreiras e Salários do Poder Executivo
Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reposição salarial
aos servidores públicos ativos da Administração Direta, das perdas referente ao
período compreendido de 21 de junho de 2005 a dezembro de 2015, no percentual
de 30,59% (trinta ponto cinguenta e nove por cento), parcelado em 06(seis) anos nas
datas e percentuais abaixo estabelecidos:
I-— O percentual correspondente a 5% (cinco por cento) a partir de março de
2016;
H — O percentual correspondente a 5% (cinco por cento) a partir de janeiro de
2017;
HI — O percentual correspondente de 5% (cinco por cento) a partir de janeiro de
2018; .
IV — O percentual correspondente de 5% (cinco por cento) a partir de janeiro de
2019;
V — O percentual correspondente de 5% (cinco por cento) a partir de janeiro de
2020; e,
VI — O percentual correspondente de 5,59% (cinco ponto cingiienta e nove por
cento) a partir de janeiro de 2021.
Parágrafo Único: Em face do contido no caput deste artigo, as tabelas de
vencimentos futuros deverão ser alteradas por decreto do Executivo Municipal.
Art. 2º. Os vencimentos dos servidores constantes nas tabelas dos Anexos V,
VL VII e VHI da Lei 714/2.005 inferiores ao salário mínimo nacional, ficam
reajustados para R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).
Art. 3º. Os índices de reposição salarial, previsto no Artigo 1º, serão
aplicados sobre as tabelas constantes dos anexos de V a XLVII das Leis Municipais
714/2005, 767/2007, 865/2009, 944/2011 e 958/2011.
Art. 4º - Os índices de reposição salarial desta lei ficam aplicados sobre os
proventos dos servidores públicos municipais aposentados e pensionistas.
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1456/3259-3426/3259-1428/3259-1316/Fax:
43 3259-1574
e-mail: jataizinho(D p-jataizinho.pr.gov.br e jataizinho(Djataizinho.pr.gov.br
*& PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGC/MF 76.245.042/0001-54
Art. 5º. Os efeitos financeiros desta Lei vigorarão a partir de 1º de março de
2016 e para despesas futuras deverão estar consignados na Lei Orçamentária Anual.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEIPURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos vinte e quatro
dias do mês de março de dois mil e d eis.
aro EE, DA SILVA
Prefeito Municipal
Ay. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1456/3259-3426/3259-1428/3259-1316/Fax:
43 3259-1574
e-mail: jataizinho(Op-jataizinho.pr.gov.br e jataizinho(Djataizinho.pr.gov.br

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