| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1052 / 2016 |
| Date | 2016-03-24 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INTRODUZ ALTERAÇÕES NAS TABELAS DE ÍNDICES SALARIAIS DA LEI QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL |
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Estado do Paraná CGC/MF 76.245.042/0001-54 LEI Nº1052/2016 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder reposição salarial aos servidores públicos municipais ativos da Administração Direta e introduz alterações nas tabelas de índices salariais da Lei que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Poder Executivo Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reposição salarial aos servidores públicos ativos da Administração Direta, das perdas referente ao período compreendido de 21 de junho de 2005 a dezembro de 2015, no percentual de 30,59% (trinta ponto cinguenta e nove por cento), parcelado em 06(seis) anos nas datas e percentuais abaixo estabelecidos: I-— O percentual correspondente a 5% (cinco por cento) a partir de março de 2016; H — O percentual correspondente a 5% (cinco por cento) a partir de janeiro de 2017; HI — O percentual correspondente de 5% (cinco por cento) a partir de janeiro de 2018; . IV — O percentual correspondente de 5% (cinco por cento) a partir de janeiro de 2019; V — O percentual correspondente de 5% (cinco por cento) a partir de janeiro de 2020; e, VI — O percentual correspondente de 5,59% (cinco ponto cingiienta e nove por cento) a partir de janeiro de 2021. Parágrafo Único: Em face do contido no caput deste artigo, as tabelas de vencimentos futuros deverão ser alteradas por decreto do Executivo Municipal. Art. 2º. Os vencimentos dos servidores constantes nas tabelas dos Anexos V, VL VII e VHI da Lei 714/2.005 inferiores ao salário mínimo nacional, ficam reajustados para R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais). Art. 3º. Os índices de reposição salarial, previsto no Artigo 1º, serão aplicados sobre as tabelas constantes dos anexos de V a XLVII das Leis Municipais 714/2005, 767/2007, 865/2009, 944/2011 e 958/2011. Art. 4º - Os índices de reposição salarial desta lei ficam aplicados sobre os proventos dos servidores públicos municipais aposentados e pensionistas. Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1456/3259-3426/3259-1428/3259-1316/Fax: 43 3259-1574 e-mail: jataizinho(D p-jataizinho.pr.gov.br e jataizinho(Djataizinho.pr.gov.br *& PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC/MF 76.245.042/0001-54 Art. 5º. Os efeitos financeiros desta Lei vigorarão a partir de 1º de março de 2016 e para despesas futuras deverão estar consignados na Lei Orçamentária Anual. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEIPURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos vinte e quatro dias do mês de março de dois mil e d eis. aro EE, DA SILVA Prefeito Municipal Ay. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1456/3259-3426/3259-1428/3259-1316/Fax: 43 3259-1574 e-mail: jataizinho(Op-jataizinho.pr.gov.br e jataizinho(Djataizinho.pr.gov.br