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norma nº 501/1995

Tipo Lei
Número / Ano 501 / 1995
Date 1995-11-21
EmentaAutoriza dispor sobre a concessão de direito real de uso, área de terras à Associação dos Moradores do Conjunto Habitacional "Milton Félix Pessoa".
native_id1130

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANA
&
LEI Nº501/95
SÚMULA: Autoriza dispor sobre a concessão de /
direito real de uso, área de terras à
Associação dos Moradores do Conjunto /
Habitacional "Milton Félix Pessoa".
a A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º —- Fica o Executivo Mumicipal autorizado a outorgar sob a
| concessão de direito real de uso, área de terras com /
8.673,68 m2, sob a denominação de Lote nº02 da sub-divi-
são da Área Institucional “PM-04*, com 21.662,99 m2, /
situado no Conjunto Habitacional “Guido Zanini", períme
tro urbano da cidade, E ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CON
JUNTO HABITACIONAL “MILTON FÉLIX PESSOA", desta cidade/
com a seguinte delimitação: :
(By
LOPE Nº02 — Posicionando-se no seu interior, delúmita-
se com frente ao Nordeste, por uma reta no rumo NW 562
39* SE, pelo alinhamento predial para a Rua Airton Se-
nna da Silva, medindo a extensão de 82,00 metros;
LADO; DIREITO - Ao Sudeste, por wma linha quebrada, con-
frontando com os lotes nºs03, de propriedade da Mitra /
(ay
O)
Diocesana de Cornélio Procópio, e Lote n2º04 de proprie-
dade da Prefeitura Municipal de Jataizinho, com os se-/
guintes rumos e medidas: NE 32º21' SW, com 25,00 meiros;
NW 56º39' SE, com extensão de 30,00 e NE 33º21' SW, com
é extensão de 779,96 metros;
LADO ESQUERDO - Ao Nordeste, por uma reta no rumo NE 33º
21! SW, confrontando com o Lote nº01, de propriedade da
Prefeitura Municipal de Jataizinho, medindo a extensão /
de 63,32 metros;
FUNDO - Ao Sudoeste, por uma reta no rumo SE 36821! NW,
confrontando com terras de propriedade da Prefeitura Mu-
E)
nicipal de Jataizinho, medindo a extensão de 119,49 me-
tros,
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANA
6)
Art, 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, /
revogadas as disposições em contrário.
(By
Prefeito Municipal
Secrétário Geral
[rateio do 1 ce Lei ne gela Ç. —, de 84X. TAS 74]
|
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6)

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