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norma nº 502/1995

Tipo Lei
Número / Ano 502 / 1995
Date 1995-11-21
EmentaDispõe sobre a não obrigatoriedade do uso de cinto de segurança nas vias públicas do perímetro urbano desta cidade.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
8
LEI Nº502/95
SÚMULA: Dispõe sobre a não obrigatoriedade do
uso de cinto de segurança nas vias /
públicas do perímetro urbano desta /
cidade.
& A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU,/
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam os ocupantes de veículos desobrigados do uso de cin
to de segurança nas vias públicas constantes no perímetro
urbano desta cidade de Jataizinho, Estado do Paraná.
(E
Art. 2º — Fica prejudicada, por esta Lei, a Resolução nº1.080/95, /
de 05 de julho de 1995, do Conselho Estadual de Trânsito/
do Parená,
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo
gando-se as disposições em contrário.
EDIFIGIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATATZINHO, Aos vinte)e um dia
do mês de novembro de hum mil novecentos e noventa e
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eito Municipal
Publique-se:
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PEDRO eGAR PAVÃO
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