| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 502 / 1995 |
| Date | 1995-11-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a não obrigatoriedade do uso de cinto de segurança nas vias públicas do perímetro urbano desta cidade. |
| native_id | 1131 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ 8 LEI Nº502/95 SÚMULA: Dispõe sobre a não obrigatoriedade do uso de cinto de segurança nas vias / públicas do perímetro urbano desta / cidade. & A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU,/ PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam os ocupantes de veículos desobrigados do uso de cin to de segurança nas vias públicas constantes no perímetro urbano desta cidade de Jataizinho, Estado do Paraná. (E Art. 2º — Fica prejudicada, por esta Lei, a Resolução nº1.080/95, / de 05 de julho de 1995, do Conselho Estadual de Trânsito/ do Parená, Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo gando-se as disposições em contrário. EDIFIGIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATATZINHO, Aos vinte)e um dia do mês de novembro de hum mil novecentos e noventa e Cy Q eito Municipal Publique-se: E - PEDRO eGAR PAVÃO Fo. rm mese es ea meme mt ra apr Ur rent pas ão no SE PE Secretário Geral É Projeto de Lg N2 RI de QIM. vas. | À : medo co Breren lo. Ledo N dia RS AA. NIÇA UM