| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 506 / 1995 |
| Date | 1995-12-18 |
| Ementa | Atualiza a planta de valores e os preços básicos por metro quadrado de construções, para efeito de I.P.T.U. no exercício de 1996. |
| native_id | 1133 |
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PR é a a) Q (ay IST DNIT 1 me re DA a [á LEI Nº506/95 SÚMULA: Atualiza a planta de valores e os pre- PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÃ ços básicos por metro quadrado de / construções, para efeito de I.P.T.U no |! exercício de 1996. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam atualizados a planta de valores e os preços bási-/ cos por metro quadrados de construções para efeito de / I.P.7.U, no exercício ãe 1996, conforme os anexos 1 e II, que faz parte integrante desta Lei, Art. 2º — Fixa em R$ 23,60 (vinte e três reais, sessenta centavos), o valor da UFMP (Unidade Fistal do Mimicipio de Jataizi-/ nho) para taxas de serviços urbanos. Art. 3º - Os valores constentes dos anexos I e II, e do Art. 2º / desta Lei, para os exercícios subsequentes serão corrigi- dos monetariamente pelos Índices oficiais do Governo Fe- deral. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de / 1996, revogadas as disposições em contrário. Publique-se: remo coa ato fico de ta naza/95 dE IAC, Secretário Geral ER EN ia ida na Sora. do. Lendo romena esstrãe ibo dia ARIAL Ã PS, Pagina AP Ram een ima me nadar arremate dr 1 ai a e me e ee e Gy 7 [4] PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ ANEXO - TI PLANTA DE VALORES VALORES DE TERRENOS POR m2 E ZONEAMENTO TRIBUTÁRIO ZONEAMENTO VALOR R$ POR M2 2 11,37 2 9,10 3 7,27 4 5,82 ANEXO - II TABELA PARA CÁLCULO DO VALOR DAS CONSTRUÇÕES, POR M2, SERÁ OBTI- DO ATRAVÉS DA SEGUINIE TABELA: TIPO DE EDIFICAÇÃO VALOR M2 / EDIFICAÇÃO Casa R$ 64,02 Construção Precária B$ 47,79 Apartamento R$ 81,28 Loja RÊ 47,79 Galpão Rê 23,82 Telheixo R$ 13,67 Fébrica R$ 23,82 Especial Rê 81,28 =. cm e et E