| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 507 / 1995 |
| Date | 1995-12-18 |
| Ementa | Desafeta de uso comum do povo e/ou especial uma área de terras, contendo 1.568,74 m2, destinada a Praça Pública situada no Conjunto Habitacional "Jesuíno Loures Salinet", Perímetro Urbano da cidade. |
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eyes (à TASTE é (ty) (é uk PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANA 1. LEI Nº507/095 SÚMULA: Desafeta de uso comum do povo e/ou es- pecial uma área de terras, contendo / 1.568,74 m2, destinada a Praça Pública situade no Conjunto Habitacional "Je-/ subno Loures Salinet" , “Perímetro Urba- no da cidade. É 4 CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, / PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINIE LEI: Art. 1º - Desafeta de uso comum do povo e/ou especial a área de ter- Art. 2º ras medindo 1.568,74 m2, destinsda a Praça Pública, situa- da no Conjunto Habitacional tJesuino Loures Salinet", Peri metro Urbano da cidade, com as seguintes divisas e confron tações: | Frente, ao Norte, por uma reta no rumo NW 76210! SE, con-/ Erontendo pelo alinhamento predial com a Rua 07, medindo a extensão de 27,93 metros e pela curva de concordância de / esquina, com raio de 5,99 metros, medindo a extensão de / 9,47 metros; Lado direito, ao Leste, por uma reta no rumo/ NE 14226'37" - Sw, confrontando pelo alinhamento predial / com a Rua 05, medindo a extensão de 27,93 metros e pela / curva de concordância de esquina, com raio de 6,08 metros, medindo a extensão de 9,49 metros; Fundos, ao Sul, pelo / alinhamento predial com a Rua Juan Soares Veloso, concor-/ dência de esquina, com raio de 5,99 metros, medindo a ex-/ tensão de 9,47 metros; Lado esquerdo, so Oeste, por uma re ta no rumo SW 14226'27" NE, confrontando pelo alinhamento/ predial com a Rua Antonio José Vieira (Rua 04), medindo a extensão de 27,93 metros e pela curva de concordância de / esquina, com raio de 6,08 metros, medindo a extensão de / 9,49 metros, - Esta Lei entrará em vigor na data de sus publicação, revo- meo re pr 4 so! tm” (3 Ee eee ré E ÇA Õ “ap (6) O + PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ Lei nº507/95 gadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATATZINHO, Ao oito dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e noventá cinco ARMANDO LUIZ PAVÃO Prefeito Municipal eeono cria PAVÃO Secretário Geral á E [preto “ge La RER9/7S. de gi tat 0. | Lpedy ilcado na ZSoesel, De. Led retro: Do ca APM mor Pesa ZA puma eee amina nm rt ep a RBS SRS TS PP AESA PETS