| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 508 / 1996 |
| Date | 1996-03-08 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 1996. |
| native_id | 1135 |
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ad B PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná Lei nº 508/96. Súmula: Estima a Receita e Fixa a Despesa a para o Exercício Financeiro de 1996. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI; O SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS & “e Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1996, compreendendo: 1- O Orçamento Fiscal; IM - O Orçamento próprio da Administração Indireta. SEÇÃO H DA ESTIMATIVA DA RECEITA Q Art. 2º - A Receita total, compreendendo os orçamentos mencionados nos incisos Je II do artigo anterior, estima no valor de R$ 4.400.009,00 (Quatro Milhões e quatrocentos mil reais). Art. 3º - O Orçamento Fiscal, discriminado no artigo 1º, inciso [, estima a receita em R$ 3.400.000,00 (Três Milhões e quatrocentos mil reais), e fixa a a despesa em igual importância. Art, 4º - O Orçamento próprio da administração indireta, compreendendo as receitas próprias e as receitas de transferências do município, previsto no inciso 1, do artigo 1º, estima a receita em R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais) e fixa a despesa em igual quantia. & Art. 5º - Areceita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras (gy (A (By 0% 84) (B; receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento: Receita da Administração Direta Receitas Correntes Receita Tributária.............. e seeramerereeerererreaes R$ 340.000,00 Receita Patrimonial.............. see R$ 29.000,00 Receita Industrial R$ 6.000,00 Transferências Correntes R$ 2.589.000,00 Outras Receitas Correntes..........eeenermeneseeaerees R 193.000,00 TOTAL GERAL DAS RECEITAS CORRENTES..... $ 3.157.000,00 Receitas de Capital Operações de Créditos.................... 100.000,00 Alienações de Bens Móveis e Imóveis... 60.000,00 Transferências de Capital... R$ 65.000,00 Outras Receitas de Capital.............. o R$ 18.000,00 TOTAL GERAL DAS RECEITAS DE CAPITAL... R$ 243.000,00 TOTAL GERAL DAS RECEITAS DA ADM. DIRETA..R$ 3.400.000,00 Receitas da Administração Indireta Receitas Correntes Receitas Correntes..................c... R$ 980.000,00 Receitas de Capital...................s ss rsiressernereemenes R$ 20.000,00 TOTAL DAS RECEITAS DA ADM. INDIRETA......R$ 1.000.000,00 TOTAL GERAL DAS RECEITAS... R$ 4.400.000,00 - A Despesa será realizada segundo discriminação constante dos quadros que integram esta Lei e terá o seguinte desdobramento: Corpo Legislativo................. is serereseesaseneeserenees R$ 177.000,00 Secretaria.........ceeeeeerereecenenrerereeeserenereracanarmanesantas R$ 61.000,00 Gabinete do Prefeito................... sirene ns 86.000,00 Assessoria de Imprensa................seemeeeemereereeeeos R$ 7.000,00 Procuradoria Jurídica...........u ee eeemecseeensererereneo R$ 26.000,00 (6,7) (67) 8 OLA 87) (Bá Art, 7º Art, 8º Parágrafo Unico Art. 9º Departamento de Plansjamento............mesaes 71.000,00 Departamento de Administração 344.000,00 Departamento de Fazenda... R$ 240.000,00 Departamento de Educação e Cultura, 872.000,00 Departamento de Saúde e Bem Estar Social.............. 419.000,00 Departamento de Obras e Serviços Públicos. 827.000,00 Departamento de Esportes.................ien 46.000,00 Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente... eres ererrererearerereaerea R$ 24.000,00 Fundo Municipal de Saúde.............rreees R 200.000,00 TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA... rereentereeceereneeeenreness R$ 3.400.000,00 Orção da Administração Indireta Serviço Antonômo de Água e Esgoto... R$ 1.000.000,00 TOTAL DA DESPESA DÁ ADM. INDIRETA.......... R 1.000.000,00 TOTAL GERAL DAS DESPESAS............... R$ 4.400.000,00 SEÇÃO HI DAS CORREÇÕES DOS ORÇAMENTOS Os valores constantes do Orçamento Geral do Município, estabelecidos a preços de agosto de 1995, poderão ser corrigidos, antes do início da execução orçamentária, pelo índice nacional de preços ao consumidor - INPC/IBGE - ou, por outro que venha substituí-lo, aplicada no período de setembro a dezembro de 1995. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao longo do exercício, a correção dos valores do orçamento fiscal, do orçamento da Administração Indireta, pelo indice Nacional de preços ao consumidor - INPCAIBGE - ou, no caso de sua indisponibilidade, de outro indicador de atualização monetária. As correções de que trata este artigo não poderão ultrapassar os índices de crescimento da receita de arrecadação próprio mais as tranferências. Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 - Realizar operação de crédito por antecipação da receita, nos termos da Lei; H - Abrir créditos suplementares para atender despesas com pessoal, encargos sociais e dívida pública, utilizando como recursos as formas q (7 3) 09 [8 (6d) Art. 10. Art. 11. Art. 12. Art. 13. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ags março de hum mil novecentos e noventa e seis. PEDRO CEZAR PAVÃO previstas no parágrafo primeiro e os incisos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; HI - Abrir créditos suplementares até o limite de 10% (deis por cento), sobre o total das dotações dos projetos e atividades corrigidas, definidas neste orçamento, exceto as despesas previstas no inciso IF, deste artigo, utilizando como recursos a forma prevista da Lei Federal 4.320/64; IV - Abrir créditos adicionais suplementares para atender despesas vinculadas à receita extraordinária, até o limite do excesso da arrecadação efetivamente verificada na receita a que estiver vinculada; V - Mediante decreto, abrir as tabelas explicativas da redistribuição de dotações econômicas. Os Orçamentos para os Órgãos da Administração Indireta, dentro dos limites da presente Lei, terão seus orçamentos aprovados por decreto. Os Orçamentos próprios da Administração Indireta, poderão ser suplementares por decreto do poder executivo municipal, na forma do artigo 43, parágrafo primeiro e incisos da Lei Federal nº 4.320/64, e não será completado para o limite estabelecido no artigo 9º, inciso III, desta Lei. A tabela explicativa da despesa do orgão legislativo municipal, será baixada por sua mesa executiva, através de decreto legislativo. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º (primeiro) de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário. Ndias do mês de Secretário Geral