| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 510 / 1996 |
| Date | 1996-04-16 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a conceder desconto de 30% do débito com tributos municipais incidentes sobre imóveis, e dá outras providências. |
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“dy [ PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná LEINº 510/96. SUMULA: Autoriza o Chefe do Executivo a conceder desconto de 30% (trinta por cento) do débito com tributos mu- nicipais incidente sobre imóveis, e dá outras provi- dências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 30% (trinta por cento) do total do débito com tributos municipais, incidentes em imóveis de propriedade de todo municipe de Jataizinho, sem nenhu- ma distinção, até 31 de dezembro de 1996. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, F seis dias do mês de abril de hum mil novecentos e noventa e seis. 5) Secrétário Geral