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norma nº 512/1996

Tipo Lei
Número / Ano 512 / 1996
Date 1996-04-16
EmentaDoa uma área de terras com 400,00m2 à João Batista Rossi e dá outras providências.
native_id1139

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texto integral #

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6) O (3)
&
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Lei nº 512/96.
SÚMULA: Doa uma área de terras com 400,00m2 à
JOÃO BATISTA BARBOSA ROSSI e dá
outras providências,
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Art. 2º
- Autoriza o Executivo Municipal a fazer doação de uma área de terras,
com 400,00m2, à JOÃO BATISTA BARBOSA ROSSI, inscrição no
CGC/ME sob o nº 767.924.720/0001-94, com as delimitações abaixo,
destacada de uma área maior com 1.925,00m2, denominada Área
Institucional P.M.2, localizada na Quadra nº 07 do Conjunto Habitacional
“Guido Zanini” da Planta Urbana da cidade de .
- Posicionando-se no seu interior o terreno delimita ao Nordeste pelo
alinhamento predial no rumo NW 56º39” SE, com a extensão de
18,1Smetros, com a frente para a Rua Ayrton Senna da Silva e por uma
linha com 2,62metros que limita a área de escape na intersecção com a
Rua Augusta Vilaça da Silva; Ao Sudoeste, aos fundos, por uma linha
reta no rumo SE 5639” NW com a extensão de 20,00metros,
confrontando com a parte remanescente da área maior, Ao Noroeste lado
esquerdo, por uma reta no rumo SW 33º21” NE, com a extensão de
20,00metros, confrontando com a parte remanescente da área maior; e
finalmente, ao Sudeste, lado direito, por uma reta no rumo NE 33º21
SW com a extensão de 18,15metros com a frente para a Rua Augusta
Vilaça da Silva
O Donatário deverá construir no imóvel ora recebido em doação, no
prazo de Ol(um) ano, um prédio comercial, sob pena de reversão ao
Patrimônio do Município,
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. -
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos dezesseis dias do
mês de abril de hum mil novecentos e noventa e seis.
Pub
Ro
PEDRO PAVÃO
Secretário Geral
e
Q
s

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