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norma nº 516/1996

Tipo Lei
Número / Ano 516 / 1996
Date 1996-06-04
EmentaDeclara o Jornal do Vale do Tibagi Órgão Oficial do Município de Jataizinho, Estado do Paraná.
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texto integral #

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“aj
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Lei nº 516/96.
Súmula: Declara o Jornal do Vale do Tibagi Órgão
Oficial do Município de Jataizinho, Estado
do Paraná
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica declarado também como órgão oficial de Imprenssa do
Município de Jataizinho, o “Jornal do Vale do Tibagi”, inscrito
no CGC/ME sob o nº 59.888.594/0001-61, da Editora Jomal do
Vale do Tibagi, da cidade de Londrina, Estado do Paraná.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos quatro dias
do mês de junho de hum mil novecentos e noventa e seis.
Prefeito Municipal
PEDRO CEZÁR PAVÃO
Secretário Geral

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