| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 517 / 1996 |
| Date | 1996-10-23 |
| Ementa | Autoriza a doação de terreno à Ailton Brandão de Oliveira e dá outras providências. |
| native_id | 1144 |
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“PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO LEINº 517/96, Súmula: Autoriza a doação de terreno à AILTON BRANDÃO DE OLIVEIRA e dá outras o providências. 2 A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a doar à AILTON BRANDÃO : DE OLIVEIRA, uma área de terras com 1.298,50 m?, 3 constituído pelas partes remanescentes dos lotes nºs 01, 02, 03, 04, 08 e 10 da Vila Brandão, Perímetro Urbano da cidade, que tem a seguinte delimitação: - O terreno citado sofreu as dednções um área de 91,05 m?, ocupados pela Avenida Caetano Munhoz da Rocha, uma área de 35,47 m?, ocupados pela área de escape na interseção da Av. Caetano Munhoz da Rocha com a Rua Piquiri, ficando livre a poligonal fechada com a área 1.171,98 m, cuja delimitação descreve-se a seguir: Posicionando-se no interior o terreno delimita-se com frente, para o Norte por uma linha reta no rumo 66º02º NE, confrontando pelo alinhamento predial com a Rua Piquiri, medindo a extensão de 7,20 metros e pela linha curva com raio de 13,85 metros com a extensão de 20,88 metros, ligando a Rua Piquiri com a Av. Caetano Munhoz da - Rocha; pelo lado direito ao Leste por uma reta no rumo 23º58” SE, confrontando com o imóvel pertencente à Indústria de Carrocerias Sandra Ltda., medindo a extensão de 55, 00 metros lineares; pelo lado esquerdo ao Oeste por uma reta no rumo 2019” NW, confrontando pelo alinhamento predial com a Avenida Caetano Munhoz da Rocha, medindo a extensão de 42,11 metros lineares e finalmente pelos fundos ao Sul por uma reta no rumo 66º02” SW, confrontando com o Lote nº 12 da mesma Vila Brandão, medindo a extensão de 23,70 metros (de. tes + ge: “PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO lineares. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e três dias do mês de outubro de hum mil novecentos e noventa e seis. Publique-se N PEDRO CRZÁR PAVÃO Secífetário Geral