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norma nº 517/1996

Tipo Lei
Número / Ano 517 / 1996
Date 1996-10-23
EmentaAutoriza a doação de terreno à Ailton Brandão de Oliveira e dá outras providências.
native_id1144

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

“PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
LEINº 517/96,
Súmula: Autoriza a doação de terreno à AILTON
BRANDÃO DE OLIVEIRA e dá outras
o providências.
2
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a doar à AILTON BRANDÃO
: DE OLIVEIRA, uma área de terras com 1.298,50 m?,
3 constituído pelas partes remanescentes dos lotes nºs 01, 02, 03,
04, 08 e 10 da Vila Brandão, Perímetro Urbano da cidade, que
tem a seguinte delimitação:
- O terreno citado sofreu as dednções um área de 91,05 m?,
ocupados pela Avenida Caetano Munhoz da Rocha, uma área
de 35,47 m?, ocupados pela área de escape na interseção da
Av. Caetano Munhoz da Rocha com a Rua Piquiri, ficando
livre a poligonal fechada com a área 1.171,98 m, cuja
delimitação descreve-se a seguir: Posicionando-se no interior o
terreno delimita-se com frente, para o Norte por uma linha reta
no rumo 66º02º NE, confrontando pelo alinhamento predial
com a Rua Piquiri, medindo a extensão de 7,20 metros e pela
linha curva com raio de 13,85 metros com a extensão de 20,88
metros, ligando a Rua Piquiri com a Av. Caetano Munhoz da
- Rocha; pelo lado direito ao Leste por uma reta no rumo 23º58”
SE, confrontando com o imóvel pertencente à Indústria de
Carrocerias Sandra Ltda., medindo a extensão de 55, 00 metros
lineares; pelo lado esquerdo ao Oeste por uma reta no rumo
2019” NW, confrontando pelo alinhamento predial com a
Avenida Caetano Munhoz da Rocha, medindo a extensão de
42,11 metros lineares e finalmente pelos fundos ao Sul por uma
reta no rumo 66º02” SW, confrontando com o Lote nº 12 da
mesma Vila Brandão, medindo a extensão de 23,70 metros
(de.
tes
+
ge:
“PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
lineares.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e
três dias do mês de outubro de hum mil novecentos e noventa e seis.
Publique-se
N
PEDRO CRZÁR PAVÃO
Secífetário Geral

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