| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 518 / 1996 |
| Date | 1996-10-23 |
| Ementa | Reajusta em 54% os valores constantes dos anexos V, VI, VII e VIII, das Leis n. 430/92 de 15/12/92 e 437/93 de 09/03/93 e dá outras providências. |
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“PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO LEI Nº 518/96. Súmula: Reajusta em 54% (cinquenta e quatro por cento) os valores constantes dos anexos V, VI, VIH e VIII das Leis nºs 430/92 de 15/12/92 e 437/93 de 09/03/93 e dá outras providências. “A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Reajusta em 54% (cinquenta e quatro por cento) os valores constantes dos anexos V, VI, VII e VIII, das Leis nºs. 430/92, de 15/12/92 e 437/93, de 09/03/93. Art, 2º Fica também reajustado em 54% (cinquenta e quatro por cento) os proventos dos APOSENTADOS E PENSIONISTAS. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de outubro de 1.996, revogando as disposições em contrário. “ EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e três dias do mês de outubro de hum mil novecentos e noventa e sejs PEDROCEZAR PAVÃO Secretário Geral