| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 530 / 1997 |
| Date | 1997-06-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a fazer permuta de lotes urbanos e dá outras providências. |
| native_id | 1146 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
%y PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná LEI Nº530/97 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a fazer permuta de lotes urbanos e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Art. 2º - Art. 3º - Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar os lotes nºs 10 e 11 da Quadra nº01, com 328,25 m2 e 396,27 m2, respectivamente, de propriedade do Municipio, situados no loteamento urbano sob a denominação de “Jardim Paraíso, com os lotes nºs 17 e 18 da Quadra nº01, com 396,27 m2 e 328,25 m2, respectivamente, também no loteamento “Jardim Paraíso”, de propriedade de Josefa Campos Araújo. Autoriza também a fazer doação dos lotes 17 e 18 da Quadra nº01, do loteamento urbano “Jardim Paraíso”, ao Governo do Estado do Paraná, para construção da Séde do Destacamento da Polícia Militar em Jataizinho. A óbra deverá estar concluída no prazo de 01 (um) ano, sendo que após este prazo e não cumprido o estabelecido neste artigo os imóveis serão revertidos ao Patrimônio do Município. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos dezenove dias do mês de junho de hum mil novecentos e noventa e sete. 14 LUIZ YOSHI U SATO Prefeito Municipal