| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 533 / 1997 |
| Date | 1997-06-20 |
| Ementa | Altera o artigo 14 da Lei Municipal n. 308/89, da cidade de Jataizinho, Estado do Paraná, passando a vigorar com nova redação. |
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é A) PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná LEI Nº533/97 SUMULA: Altera o artigo 14 da Lei Municipal nº308/89, da cidade de Jataizinho, Estado do Paraná, passando a vigorar com nova redação. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O artigo 14 da Lei Municipal nº308/89, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14 -Os terrenos doados ou vendidos em condições especiais não poderão ser transferidos em hipótese alguma pela empresa beneficiada antes de decorridos 10(dez) anos da data de assinatura do contrato”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos vinte dias do mês de junho de hum mil novecentos e noventa e sete. LUIZ YOSHIHARU SATO Prefeito Municipal Chefe de Gabinete e Serv. Administrativos