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norma nº 535/1997

Tipo Lei
Número / Ano 535 / 1997
Date 1997-08-04
EmentaCria o Conselho Municipal de Transporte Urbano (CMTU) na cidade de Jataizinho, Estado do Paraná e dá outras providências.
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*o
67]
“PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
LEI Nº535/97
SÚMULA Cria o Conselho Municipal de
Transporte Urbano ( CMTU) na
cidade de Jataizinho, Estado do
Paraná e dá outras providências.
à CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º -
Art. 2º -
Art. 3º -
Art. 4º -
Art. 5º -
Fica criado, como Órgão Consultivo, o Conselho Municipal de
Transporte Urbano (CMTU), no Municipio de Jataizinho, Estado do
Paraná.
Caberá ao Conselho Municipal de Transporte Urbano (CMTU),
auxiliar o Poder Executivo no estabelecimento do Sistema de
Transporte Coletivo Urbano em todos os aspectos relativos a esta
atividade.
Todas as iniciativas relagumentares do Poder Concedente, referentes
ao Sistema de Transporte Coletivo Urbano, serão tomadas a partir.
de consulta formal ao Conselho Municipal de Transporte Urbano
(CMTU).
O mandato dos membros do Conselho Municipal de Transporte
Urbano (CMTU) será de 03(três) anos, admitida uma recondução.
O Conselho Municipal de Transporte Urbano (CMTU) será formado
por 05(cinco) membros efetivos e, nas ausências, pelos respectivos
suplentes, obedecendo o seguinte critério: 02(dois) membros que
pertençam ao Poder Executivo e 03(três) membros representantes da
sociedade civil devidamente organizada, a saber: as Associações, Os
Sindicatos e os Clubes de Serviços da cidade de Jataizinho, os quais,
indicarão 03(três) entre si e encaminhados para nomeação pelo
Executivo Municipal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Poder Executivo Municipal
oferecerá as condições para o pleno desempenho das funções dos
“PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
B Estado do Paraná
membros do Conselho Municipal de Transporte Urbano (CMTU).
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os membros do Conselho Municipal
de Transporte Urbano (CMTU), exercerão os seus mandatos sem
nenhuma espécie de remuneração e serão considerados de relevante
interesse público.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A instalação formal do referido
Conselho se fará no prazo de até 30(trinta) dias, através da escolha
de seu Presidente, do Vice-Presidente e do Vogal.
PARÁGRAFO QUARTO - O Conselho instalado, no prazo de até
60(sessenta) dias, deverá aprovar o Regulamento Geral do Sistema
s de Transporte Coletivo do Municipio.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos
quatro dias do mês de agosto de hum mil a Du e sete.
LUIZ YOSBIRHARU SATO
Prefeito Municipal
Chefe de Gabinete e Serv. Administrativos
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Fublicado na
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