| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 535 / 1997 |
| Date | 1997-08-04 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Transporte Urbano (CMTU) na cidade de Jataizinho, Estado do Paraná e dá outras providências. |
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*o 67] “PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná LEI Nº535/97 SÚMULA Cria o Conselho Municipal de Transporte Urbano ( CMTU) na cidade de Jataizinho, Estado do Paraná e dá outras providências. Ã CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Art. 2º - Art. 3º - Art. 4º - Art. 5º - Fica criado, como Órgão Consultivo, o Conselho Municipal de Transporte Urbano (CMTU), no Municipio de Jataizinho, Estado do Paraná. Caberá ao Conselho Municipal de Transporte Urbano (CMTU), auxiliar o Poder Executivo no estabelecimento do Sistema de Transporte Coletivo Urbano em todos os aspectos relativos a esta atividade. Todas as iniciativas relagumentares do Poder Concedente, referentes ao Sistema de Transporte Coletivo Urbano, serão tomadas a partir. de consulta formal ao Conselho Municipal de Transporte Urbano (CMTU). O mandato dos membros do Conselho Municipal de Transporte Urbano (CMTU) será de 03(três) anos, admitida uma recondução. O Conselho Municipal de Transporte Urbano (CMTU) será formado por 05(cinco) membros efetivos e, nas ausências, pelos respectivos suplentes, obedecendo o seguinte critério: 02(dois) membros que pertençam ao Poder Executivo e 03(três) membros representantes da sociedade civil devidamente organizada, a saber: as Associações, Os Sindicatos e os Clubes de Serviços da cidade de Jataizinho, os quais, indicarão 03(três) entre si e encaminhados para nomeação pelo Executivo Municipal. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Poder Executivo Municipal oferecerá as condições para o pleno desempenho das funções dos “PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO B Estado do Paraná membros do Conselho Municipal de Transporte Urbano (CMTU). PARÁGRAFO SEGUNDO - Os membros do Conselho Municipal de Transporte Urbano (CMTU), exercerão os seus mandatos sem nenhuma espécie de remuneração e serão considerados de relevante interesse público. PARÁGRAFO TERCEIRO - A instalação formal do referido Conselho se fará no prazo de até 30(trinta) dias, através da escolha de seu Presidente, do Vice-Presidente e do Vogal. PARÁGRAFO QUARTO - O Conselho instalado, no prazo de até 60(sessenta) dias, deverá aprovar o Regulamento Geral do Sistema s de Transporte Coletivo do Municipio. Art. 6º- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos quatro dias do mês de agosto de hum mil a Du e sete. LUIZ YOSBIRHARU SATO Prefeito Municipal Chefe de Gabinete e Serv. Administrativos B ermermem mea lerem q qr tm a ap a ia | Projeio de Ler N.2023/9%., dt MM LO DZm |) Fublicado na vnledo LB o) Do da 108 ITA. Página /S e maes mero o tatame am me 2 tua rm aa mind Amma mm em