| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 536 / 1997 |
| Date | 1997-09-08 |
| Ementa | Autoriza doação de área de terras à João Batista Barbosa Rossi e dá outras providências. |
| native_id | 1152 |
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th B PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná LEI Nº536/97 SUMULA - Autoriza doação de área de terras à JOÃO BATISTA BARBOSA ROSSI e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - Art. 2º - Autoriza o Executivo Municipal a doar para JOÃO BATISTA BARBOSA ROSSI, inscrição no CGC/MF sob o nº76792444720/0001-94, uma área de terras com 1.525,00 m2, situada na Quadra nº07 do Conjunto Habitacional "Guido Zanini”. parte remanescente da Área Institucional P.M..2., da Planta Urbana da cidade, com as seguintes delimitações: Posicionando-se no seu interior o terreno delimita ao Nordeste, pelo alinhamento predial com frente para a Rua Ayrton Senna da Silva pôr uma reta no rumo NW 56º39'SE, medindo a extensão de 35,00 metros; ao Sudeste, lado direito, pôr uma linha quebrada com os seguintes rumos e medidas: NE 33º21'SW com 20,00 metros, NW 56º39'SE com 28,00 metros, confrontando neste trecho com a parte anteriormente destacada, pertencente a João Batista B. Rossi, e pelo alinhamento predial com frente para a Rua Augusta Vilaça Silva pôr uma réta no rumo NE 33º21'SW, medindo a extensão de 15,00 metros; Ao Noroeste, lado esquerdo, pelo alinhamento predial com frente para a Rua Potiguar de Medeiros pôr uma reta no rumo SW 33º21'NE, medindo a extensão de 35,00 metros , e finalmente ao Sudoeste, fundos, pôr uma reta no rumo NW 56º39'SE, confrontando com os lotes nºs 10 e 11 da mesma quadra nº07, medindo a extensão de 55,00 metros. O donatário deverá construir no imóvel ora recebido em doação, um depósito de materiais de construção e de uma serralheria, dentro do prazo de 01(um) ano, devendo gerar no mínimo I2(doze) empregos diretos. PARÁGRAFO ÚNICO - O não cumprimento das condições estabelecidas neste artigo, o imóvel será revertido ao Patrimônio do Municipio. “PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 8 Estado do Paraná Art.3º- As despesas decorrentes da escrituração do imóvel serão pôr conta do donatário. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ê EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos oito dias do mês de sefembro de hum mil novecentos e a . eta LUIZ YOSHIHARU SATO Prefeito Municipal e) $ Projeto de Lei NO4S “2X LDBLTA o Publicado rara. vale do Tibege DO mm aà Págita is a