br-locleg corpus explorer

← Jataizinho (PR)

norma nº 536/1997

Tipo Lei
Número / Ano 536 / 1997
Date 1997-09-08
EmentaAutoriza doação de área de terras à João Batista Barbosa Rossi e dá outras providências.
native_id1152

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2

th
B
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
LEI Nº536/97
SUMULA - Autoriza doação de área de terras à JOÃO
BATISTA BARBOSA ROSSI e dá outras
providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI
Art. 1º -
Art. 2º -
Autoriza o Executivo Municipal a doar para JOÃO BATISTA BARBOSA ROSSI,
inscrição no CGC/MF sob o nº76792444720/0001-94, uma área de terras com
1.525,00 m2, situada na Quadra nº07 do Conjunto Habitacional "Guido
Zanini”. parte remanescente da Área Institucional P.M..2., da Planta Urbana da
cidade, com as seguintes delimitações:
Posicionando-se no seu interior o terreno delimita ao Nordeste, pelo alinhamento
predial com frente para a Rua Ayrton Senna da Silva pôr uma reta no rumo NW
56º39'SE, medindo a extensão de 35,00 metros; ao Sudeste, lado direito, pôr
uma linha quebrada com os seguintes rumos e medidas: NE 33º21'SW com
20,00 metros, NW 56º39'SE com 28,00 metros, confrontando neste trecho com a
parte anteriormente destacada, pertencente a João Batista B. Rossi, e pelo
alinhamento predial com frente para a Rua Augusta Vilaça Silva pôr uma réta no
rumo NE 33º21'SW, medindo a extensão de 15,00 metros; Ao Noroeste, lado
esquerdo, pelo alinhamento predial com frente para a Rua Potiguar de Medeiros
pôr uma reta no rumo SW 33º21'NE, medindo a extensão de 35,00 metros , e
finalmente ao Sudoeste, fundos, pôr uma reta no rumo NW 56º39'SE,
confrontando com os lotes nºs 10 e 11 da mesma quadra nº07, medindo a
extensão de 55,00 metros.
O donatário deverá construir no imóvel ora recebido em doação, um depósito de
materiais de construção e de uma serralheria, dentro do prazo de 01(um) ano,
devendo gerar no mínimo I2(doze) empregos diretos.
PARÁGRAFO ÚNICO - O não cumprimento das condições estabelecidas neste
artigo, o imóvel será revertido ao Patrimônio do Municipio.
“PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
8 Estado do Paraná
Art.3º- As despesas decorrentes da escrituração do imóvel serão pôr conta do
donatário.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
ê
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos oito dias do
mês de sefembro de hum mil novecentos e a
. eta
LUIZ YOSHIHARU SATO
Prefeito Municipal
e)
$ Projeto de Lei NO4S “2X LDBLTA
o Publicado rara. vale do Tibege
DO mm aà Págita is
a

open original →