| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 537 / 1997 |
| Date | 1997-09-08 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a fazer doação de área de terras à Nilton Marcos Paganini - ME e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO $ Estado do Paraná LEI Nº537/97 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a fazer doação de área de terras à NILTON MARCOS PAGANINI » - ME e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Õ , Art. 1º- Autoriza o Executivo Municipal a fazer doação à NELTON MARCOS Ea PAGANINI - ME, inscrição no CGC/MF sob o nº97.402.044/0001-80 e CAD/ACMS nº901.03023-55, uma área de terras com 900,00 m2(novecentos metros quadrados), sob a denominação de Lote nº4-A, parte destacada da subdivisão do Lote nº04, resultado da divisão da “ Área Institucional P.M-4”, no Conjunto Habitacional “Guido Zanini”, desta cidade, com as seguintes delimitações: E Posicionando-se em seu interior, com a frente voltada para a Rua . Ayrton Senna da Silva, delimita por uma réta no rumo NW 56º39ºSE, Fa medindo, pelo alinhamento predial, a extensão de 36,00 metros; pelo lado direito delimita por uma reta no rumo NE 3321"SW, confrontando com a quadra nº09 do mesmo Conjunto Habitacional O “Guido Zanini”, medindo a extensão de 25,00 metros; pelo lado esquerdo delimita por uma reta no rumo SW 3327NE, confrontando com a parte remanescente Lote nº04 acima mencionado, medindo a extensão de 25,00 metros; e finalmente, & pelos fundos , delimita por uma reta no rumo SE 56º39ºNW, confrontando com a parte remanescente Lote nº04 acima mencionado, medindo a extensão de 36,00 metros. Art.2º- A área objeto desta doação destina-se a construção de um estabelecimento comercial, obedecendo no couber as disposições contidas na Lei nº308/89, de 23/08/89. = Arxt.3º- O terreno ora recebido em doação não poderá ter outro destino do previsto no Art. 2º, desta lei, e não poderá ser vendido antes de decorridos 05(cinco) anos, sob pena de reversão ao Patrimônio do Municipio. Ko = 8 8 “PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos oito dias do mês de setembro de hum mil novecentos e as 2) LUIZ nr HIIHARU SATO Prefeito Municipal Projeto de LeiN e. 2... Publique-se: ita 238. A Publicado nado. MALA do Toni | ADO eme AAA, Pig ABr