| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 538 / 1997 |
| Date | 1997-09-08 |
| Ementa | Autoriza a doação de uma área de terra à Igreja Evangélica Pentecostal "O Brasil para Cristo" do Estado do Paraná e dá outras providências. |
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2% $ Ea PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná LEI Nº538/97 SUMULA - Autoriza a doação de uma área de terras à IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL “O BRASIL PARA CRISTO” DO ESTADO DO PARANÁ e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Art. 2º - Art. 3º - Autoriza o Executivo Municipal à fazer doação de uma área de terras para a IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL “O BRASIL PARA CRISTO” DO ESTADO DO PARANÁ, com 373,80 m2, de propriedade do Município, localizado no Lote nº02, da Quadra 15, do Loteamento “Jardim Maria Júlia”, da Planta Urbana da cidade, com os seguintes limites e confrontações: - Frente pelo alinhamento predial com a Av. Benjamin Giavarina, medindo a extensão de 12,00 metros; lado direito, por uma linha reta com 30,15 metros de extensão, confrontando com o Lote nº01; lado esquerdo, dívisa-se por uma reta com 31,15 metros de extensão, confrontando com o Lote nº18; e finalmente, pelos fundos, divisa-se por uma reta de 12,00 metros de extensão, confrontando com o Lote nº03, todos da mesma Quadra nº15. O imóvel ora recebido em doação destina-se a construção de um templo religioso e não poderá ter outro destino do previsto neste artigo, sob pena de reversão ao Patrimônio do Município. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, x oito dias do mês de setembro de hum mil novecentos e noventa e sete A A LUIZ YOSHIHARU SATO Prefeito Municipal Projeto de LeiN2.04.9.....05 LIA LIA. Publicado na HOC. VAte do TULE DO Eme bol LÃ Página À