| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 541 / 1997 |
| Date | 1997-10-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Conservação Florestal - Fundeflor. |
| native_id | 1157 |
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” PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 8 Estado do Paraná LEI Nº541/97 SUMULA - Dispõe sobre a criação do Fundo municipal de Desenvolvimento e Conservação Florestal - FUNDEFLOR.. 8 A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica criado no âmbito municipal o Fundo Municipal de a Desenvolvimento e Conservação Florestal - FUNDEFLOR, , destinado a financiar os programas, projetos e atividades executadas no Municipio visando o Desenvolvimento Florestal, a Conservação e Proteção Florestal, a Educação Ambiental, a Prevenção e o Combate aos Incêndios Florestais. Art. 2º - Constituirão recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Conservação. é I - Dotações orçamentárias do Municipio e créditos adicionais que lhe forem atribuídos; W - Resultado operacional próprio; O HI- Recursos oriundos de operações de crédito; IV- Recursos provenientes de convênios, contratos e outros ajustes celebrados com instituições públicas ou privadas, estaduais, nacionais ou internacionais; V - Arrecadação proveniente de cobrança de taxas; VI- Recursos oriundos da comercialização de mudas de essências florestais; VIE- Recursos oriundos da comercialização de matéria prima florestal proveniente da poda e corte de árvore da arborização urbana, hortos e florestas de produção municipais e outros; VID- Recursos oriundos de repasses financeiros provenientes do o Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatório; IX- Produto das multas aplicadas em razão das infrações de caráter florestal e/ou ambiental; X - Recursos oriundos de doações de pessoas físicas e/ou Art. 3º - Art. 4º - Art. 5º - ad PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná jurídicas, nacionais ou internacionais; XI - Recursos oriundos de repasses na participação do ICMS ecológico; XI - Outros recursos a ele destinados, compatíveis com suas finalidades. Fica criada a Comissão Florestal Municipal no âmbito do Poder Executivo Municipal destinada a analisar e aprovar anualmente as contas do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Conservação Florestal - FUNDEFLOR, e avaliar e/ou readequar anualmente o Projeto Florestal Municipal. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Comissão Florestal Municipal será constituída por: I- um representante do Poder Executivo; IH - um representante do Poder Legislativo; NI - um representante do IAP; Iv - um representante do Ministério Público; V- um representante da EMATER; VI- um representante dos consumidores de matéria prima de origem florestal; VI- umrepresentante de ONG ambientalista. PARÁGRAFO SEGUNDO - A Comissão Florestal Municipal será presidida pelo representante do Poder Executivo, será regulamentada e constituída por indicação do Prefeito através de Decreto Municipal. Os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Conservação Florestal - FUNDEFLOR, se destinam a financiar a execução das ações definidas no Programa Florestas Municipais no âmbito do município através do Projeto Florestal Municipal, tendo como órgão executor o Departamento de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente ouvida a Comissão Florestal Municipal. Os recursos financeiros aportados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento e Conservação Florestal - FUNDEFLOR, serão depositados no Banco do Estado do Paraná, em conta bancária específica denominada CONTA FUNDEFLOR a ser aberta e indicada pelo Poder Executivo Municipal e a ser movimentada pela Tesouraria da Prefeitura Municipal obedecido o plano de aplicação e Fo) Art. 6º - PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná em consonância com as disposições desta Lei. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Fundo Municipal de Desenvolvimento e Conservação Florestal - FUNDEFLOR, poderá ser operado com várias contas bancárias, conforme a necessidade determinada pelas fontes. PARÁGRAFO SEGUNDO - A aprovação do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Conservação Florestal - FUNDEFLOR, pela Comissão Florestal Municipal não exclui a sua obrigação perante oTribunal de Contas competente. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos oito dias do mês de outubro de hum mil ED LUIZ YOSHIHARU SATO Prefeito Municipal Projeto de LelN2,0,2.6....,05.0P IMQUD. Publcado nafoen gt vale do 71500" ; SE Sto donoreansreralh Teses, b Do dia...