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norma nº 541/1997

Tipo Lei
Número / Ano 541 / 1997
Date 1997-10-08
EmentaDispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Conservação Florestal - Fundeflor.
native_id1157

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” PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
8 Estado do Paraná
LEI Nº541/97
SUMULA - Dispõe sobre a criação do Fundo
municipal de Desenvolvimento e
Conservação Florestal - FUNDEFLOR..
8 A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º- Fica criado no âmbito municipal o Fundo Municipal de
a Desenvolvimento e Conservação Florestal - FUNDEFLOR,
, destinado a financiar os programas, projetos e atividades executadas
no Municipio visando o Desenvolvimento Florestal, a Conservação e
Proteção Florestal, a Educação Ambiental, a Prevenção e o Combate
aos Incêndios Florestais.
Art. 2º - Constituirão recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento e
Conservação.
é I - Dotações orçamentárias do Municipio e créditos adicionais
que lhe forem atribuídos;
W - Resultado operacional próprio;
O HI- Recursos oriundos de operações de crédito;
IV- Recursos provenientes de convênios, contratos e outros
ajustes celebrados com instituições públicas ou privadas,
estaduais, nacionais ou internacionais;
V - Arrecadação proveniente de cobrança de taxas;
VI- Recursos oriundos da comercialização de mudas de essências
florestais;
VIE- Recursos oriundos da comercialização de matéria prima
florestal proveniente da poda e corte de árvore da
arborização urbana, hortos e florestas de produção
municipais e outros;
VID- Recursos oriundos de repasses financeiros provenientes do
o Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatório;
IX- Produto das multas aplicadas em razão das infrações de
caráter florestal e/ou ambiental;
X - Recursos oriundos de doações de pessoas físicas e/ou
Art. 3º -
Art. 4º -
Art. 5º -
ad PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
jurídicas, nacionais ou internacionais;
XI - Recursos oriundos de repasses na participação do ICMS
ecológico;
XI - Outros recursos a ele destinados, compatíveis com suas
finalidades.
Fica criada a Comissão Florestal Municipal no âmbito do Poder
Executivo Municipal destinada a analisar e aprovar anualmente as
contas do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Conservação
Florestal - FUNDEFLOR, e avaliar e/ou readequar anualmente o
Projeto Florestal Municipal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Comissão Florestal Municipal será
constituída por:
I- um representante do Poder Executivo;
IH - um representante do Poder Legislativo;
NI - um representante do IAP;
Iv - um representante do Ministério Público;
V- um representante da EMATER;
VI- um representante dos consumidores de matéria prima de
origem florestal;
VI- umrepresentante de ONG ambientalista.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Comissão Florestal Municipal será
presidida pelo representante do Poder Executivo, será regulamentada
e constituída por indicação do Prefeito através de Decreto Municipal.
Os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Conservação
Florestal - FUNDEFLOR, se destinam a financiar a execução das
ações definidas no Programa Florestas Municipais no âmbito do
município através do Projeto Florestal Municipal, tendo como órgão
executor o Departamento de Agricultura, Abastecimento e Meio
Ambiente ouvida a Comissão Florestal Municipal.
Os recursos financeiros aportados ao Fundo Municipal de
Desenvolvimento e Conservação Florestal - FUNDEFLOR, serão
depositados no Banco do Estado do Paraná, em conta bancária
específica denominada CONTA FUNDEFLOR a ser aberta e
indicada pelo Poder Executivo Municipal e a ser movimentada pela
Tesouraria da Prefeitura Municipal obedecido o plano de aplicação e
Fo)
Art. 6º -
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
em consonância com as disposições desta Lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Fundo Municipal de
Desenvolvimento e Conservação Florestal - FUNDEFLOR, poderá
ser operado com várias contas bancárias, conforme a necessidade
determinada pelas fontes.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A aprovação do Fundo Municipal de
Desenvolvimento e Conservação Florestal - FUNDEFLOR, pela
Comissão Florestal Municipal não exclui a sua obrigação perante
oTribunal de Contas competente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos oito
dias do mês de outubro de hum mil ED
LUIZ YOSHIHARU SATO
Prefeito Municipal
Projeto de LelN2,0,2.6....,05.0P IMQUD.
Publcado nafoen gt vale do 71500" ;
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Do dia...

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