| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 542 / 1997 |
| Date | 1997-10-14 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 1998. |
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(3 3 hoá a. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Art. 2º. $ Único Art. 3º. $1º. $2º. Estado do Paraná LEI Nº542/97 Súmula: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentarias para o Exercício Financeiro de 1.998. - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as Leis de Diretrizes Orçamentárias, para elaboração do Orçamento do Mimicípio, relativo ao exercício financeiro de 1.998, sem prejuízos das normas estabelecidas pela Legislação Federal. - O Orçamento-Programa Anual do Município abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, Orgãos e Entidades da Administração Indireta. - Compreende-se como órgãos da Administração Indireta, para elaboração do Orçamento-Programa, aqueles instituídos e mantidos pelo Poder Público. - À elaboração da Proposta Orçamentaria do Município para o exercício de 1.998, obedecerá as seguintes Diretrizes Gerais, sem prejuízos das normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal. l I - As Receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo município, terão as suas fontes revisadas e atualizadas considerando os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as suas respectivas produtividade e rendimentos. - Estimará as Receitas e fixará as Despesas de acordo com a variação de preços previstos para o exercício de 1.998, considerando-se o aumento ou diminuição dos serviços, a “PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO (o) m E 83º. g 4º, $5º. Art. 4º. Art. 5º. Art. 6º. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná tendência do atual exercício e os efeitos modificações Tributárias ou com outros critérios que estabeleça. O Montante das despesas não deverá ser superior aos das receitas. O Poder Executivo enviará ao Legislativo Municipal, até 60 (sessenta) dias antes do encerramento do exercício legislativo ordinário da Câmara Municipal, projetos de lei, das modificações na Legislação Tributária de sua competência. O Município aplicará 25% (Vinte e cinco por cento) da sua receita resultante de impostos, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal, | prioritariamente na manutenção de desenvolvimento do ensino. O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município, procederá à seleção das prioridades estabelecidas no Anexo da Lei, a serem incluídas na Proposta Orçamentaria, podendo, se necessário, incluir programas não alencados, desde que financiados com recursos de outras esferas de Governo. O Poder Executivo podetá firmar convênios com outras esferas de Governo para desenvolver programas nas áreas de Educação, Cultura, Esportes, Saúde, Assistência Social e na Agricultura onde serão assegurados os recursos necessários para as Despesas de Capital, em consonância com as atividades e projetos orçamentarios relacionados com as metas e prioridades estabelecidas nesta Lei. As Despesas com o Pessoal da Administração Direta e Indireta, ficam limitadas a 60% (Sessenta por cento) da Receita Corrente (Art. 38. das Disposições Constitucionais Transitórias). (o) $1º g2º. 8 O) Art. 7º, & Art. 8º. Art. 9º. » Art. 10. 1 | PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná | Se a respectiva despesa exceder o limite previsto neste artigo, deverá o Município retornar aquele limite, reduzindo o percentual excedente à razão de um quinto por ano. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, além dos índices inflacionários, a criação de cargos ou alteração de título, pelos órgãos e entidades da Administração Direta, só poderá ser feita se houver prévia dotação orçamentaria, suficiente para atender às projeções de despesas até o final do exercício, obedecido o limite fixado no “Caput” do Artigo 6º. O Município poderá conceder ajuda financeira para entidades assistenciais, educacionais, culturais, recreativas e representantes de classe. | As prioridades e metas estabelecidas nesta Lei de Diretrizes Orçamentarias poderão ser ajustadas pelo Executivo justificando as modificações propostas. Na falta de Lei que regulamenta o Plano Plurianual, prevalece os investimentos contidos nesta Lei, conforme anexos. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos quatorze dias do mês de outubro de hum mil novecentos e noventa e séte o) LUIZ YOS SATO Prefeito Municipal Projeto de LeiN 42... Us OTA ODE, Publicado «12, ÍOENOT lote do q1óapi, | [DO dl Md, PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná ANEXO DA LEINº 542/97 PRIORIDADE PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO-PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998. I 3 OE o US) - PODER LEGISLATIVO - Garantir apoio administrativo à Câmara Municipal, em consonância com a Lei Orgânica do Município; - Dotar a Câmara de móveis e equipamentos para melhor condições. PODER EXECUTIVO * Administração e Planejamento - Promover ações administrativas, modernizar e informatizar a Administração Pública, aperfeiçoamento no sistema de planejamento, orçamento, bem como sua execução, arrecadação e fiscalização tributária, financeira, econômica e patrimonial. Agricultura - Atendimento ao Produtor Rural, através de transferências a órgãos Tepresentativos de classe; - Dar apoio ao sistema de distribuição de proventos agrícolas através de mercados e feiras livres; - Dar apoio ao sistema de abastecimento alimentar à população na formação de hortas comunitárias e granjas; - Dar apoio ao produtor rural na conservação de estradas e manejo do solo; - Contribuição através de Consórcio Intermunicipal para proteção à Flora e à Fauna. Educação - Integrar os recursos humanos, materiais, financeiros e técnicos, para melhoria da qualidade dos serviços educacionais; - Manter as atividades educacionais e recreativas do Ensino Fundamental, Pré- Escolar e Supletivo; - Dar assistência ao educando e manter os serviços gerais de educação. Cultura - Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Cultural do Município, mediante a restauração e conservação dos bens culturais; (607) é» fo) PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná - Difusão cultural. Esportes - Apoiar, divulgar e estimular o desenvolvimento do esporte amador no Município. Habitação e Urbanismo - Conclusão dos Conjuntos Habitacionais através de Recursos do Estado, e pavimentação com pedras irregulares e outros; - Formular política de urbanismo, obras e viação da cidade; - Revitalizar áreas urbanas. Serviços de Utilidade Pública - Promover execução de muros e calçadas nas ruas € avenidas; - Sinalização Urbana e Rural; - Promover melhoramentos de praças, parques, jardins, vales e córregos; - Arborizar e conservar a área verde em vias urbanas e logradouros públicos; - Manter a limpeza pública, coleta, transformação e destino final do lixo; - Ampliação e manutenção da iluminação pública, inclusive em conjuntos habitacionais. Saúde Assistência Médica Sanitária - Implementar ações de combate às doenças transmissíveis, prevenção e assistência odontológica ao funcionário público e a população em geral. Assistência e Previdência - Dar assistência médica, educacional e alimentar as crianças carentes através de creches, centros comunitários e outros do município; - Adotar política de benefícios previdenciários, bem como assistência médica, hospitalar, odontológica, farmacêuticas e outras definidas em lei, para todas as camadas carentes do município. Saneamento O) . - Ações na área de saneamento básico, através da expansão do sistema de água e esgoto; - Promover urbanização dos fundos de vale; - Melhoramento nas condições sanitárias e urbanísticas do meio ambiente. Segurança Pública - Auxílio a Delegaciã de Polícia Civil para manutenção; - Proteger o Patrimônio Público, auxiliar a polícia no patrulhamento noturno através da guarda municipal; PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná 8 - Dar proteção às pessoas e ao patrimônio particular e público; - Participar na manutenção dos serviços de radiopatrulha e do Conselho Comunitário de Segurança Pública. Indústria, Comércio e Serviços - Promover a racionalização e dinamização das atividades econômicas, possibilitando a criação de empregos e geração de rendas. Transportes - Oferecer condições satisfatórias de embarque e desembarque de passageiros; - Empreender ações, visando à construção e a pavimentação, bem como o recapeamento, restauração e conservação da Malha Viária Municipal, além da adoção de medidas para melhorar a segurança das vias públicas. 65 Õ EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos quatorze dias do mês de outubro de hum mil novecentos e noventa e sete. LUIZ YOSHIHARU SATO Prefeito Municipal ko)