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norma nº 547/1997

Tipo Lei
Número / Ano 547 / 1997
Date 1997-12-26
EmentaEstima a receita e fixa a despesa para o exercício de 1998.
native_id1163

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RSA
(60)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
LEI Nº547/97
SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa para
o exercício de 1998.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI.
Art, 1º -
Art. 2º -
Art. 3º -
Art, 4º
Art. 5º -
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa para o exercício
financeiro de 1998, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal.
II - O Orçamento próprio da Administração Indireta
SEÇÃO H
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
A Receita total, compreendendo os orçamentos mencionados nos
Incisos 1, IL, do artigo anterior, estima no valor de R$ 5.155.000,00
(Cinco Milhões, Cento e Cinquenta e Cinco Mil Reais).
O Orçamento Fiscal, discriminado no artigo 1º, Inciso 1, estima a
receita em R$ 4.100.000,00 (Quatro Milhões e Cem Mil Reais) e
fixa a despesa em igual importância.
O Orçamento próprio da administração indireta, compreendendo as
receitas próprias e as receitas de transferências do Municipio,
previsto no Inciso IL, do artigo 1º, estima a receita em R$
1.055.000,00 (Hum Milhão e Cinquenta e Cinco Mil Reais) e fixa
a despesas em igual quantia,
A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e
outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação
vigente, de acordo com o seguinte desdobramento
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATALINHO
2 Estado do Paraná
RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
& Receita Tributária R$ 552.000,00
Receita Patrimonial R$ 24.000,00
Receita Industrial R$ 6.000,00
Transferências Correntes R$ 3.020.000,00
O Outras Receitas Correntes R$ 218.000,00
TOTAL GERAL DAS RECEITAS CORRENTES R$ 3.820.000,00
Ko) RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Créditos R$ 150.000,00
Alienações de Bens Móveis e Imóveis R$ 60.000,00
Transferências de Capital R$ 50.000,00
Outras Receitas de Capital R$ 20.000,00
TOTAL GERAL DAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 280.000,00
a TOTAL GERAL DAS RECEITAS DA ADM.DIRETA R$ 4.100.000,00
RSA
&
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
O RECEITAS CORRENTES
Receitas Correntes R$ 970.000,00
Receitas de Capital R$ 30.000,00
Fundo de Aposentadoria e Pensões dos
a Funcionários do SAAE. R$ 55.000,00
TOTAL DAS RECEITAS DA ADM. INDIRETA R$ 1.055.000,00
Art.6º- A despesa será realizada segundo discriminação constante dos
quadros que integram esta Lei e terá o seguinte desdobramento:
ÓRGÃO LEGISLATIVO
Es Corpo Legislativo R$ 193.000,00
Secretaria R$ 107.000,00
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e?
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito R$ 161.000,00
Assessoria de Imprensa R$ 20.000,00
Procuradoria Jurídica R$ 56.000,00
Departamento de Planejamento R$ 93.000,00
Departamento de Administração R$ 406.000,00
Departamento de Fazenda R$ 369.000,00
Departamento de Educação e Cultura R$ 908.000,00
Departamento de Saúde e Bem Estar Social R$ 558.000,00
Departamento de Obras e Serviços Públicos R$ 919.000,00
Departamento de Esportes R$ 62.000,00
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente R$ 68.000,00
Fundo Municipal de Saúde R$ 180.000,00
TOTAL DAS DESPESAS DA ADM, DIRETA R$ 4.100.000,00
ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Serviço Autônomo de Água e Esgoto R$ 1.000.000,00
Fundo de Aposentadoria e Pensões dos
funcionários do SAAE. R$ 55.000,00
TOTAL DA DESPESA DA ADM. INDIRETA R$ 5.155.000,00
SEÇÃO HI
Art, 7º -
Art, 8º -
$ Único
DAS CORREÇÕES DOS ORÇAMENTOS
Os valores constantes do Orçamento Geral do Municipio,
estabelecidos a preços de agosto de 1997, poderão ser corrigidos,
pelo índice nacional de preços ao consumidor - INPC/IBGE, ou por
outro que venha substitui-lo, aplicada no período de setembro a
dezembro de 1997.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao longo do exercício,
a correção dos valores do orçamento fiscal, do orçamento da
Administração Indireta, pelo índice nacional de preços ao
consumidor - INPC/IBGE, ou, no caso de sua indisponibilidade, de
outro indicador de atualização monetária.
As correções de que trata este artigo não poderão ultrapassar os
“PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
A
índices de crescimento da receita de arrecadação próprio mais as
transferências.
Art. 9º- Fica o Poder Executivo autorizado a:
, I- Realizar operação de crédito por antecipação da receita, até
& o limite de 5% (cinco por cento) do total da receita
estimada.
H - Abrir créditos suplementares para atender despesas com
O pessoal, encargos sociais e dívida pública, utilizando como
recursos as formas previstas no parágrafo primeiro e incisos
do Artigo 43 da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de
B 1964;
No
HI - Abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por
cento) sobre o total das dotações dos projetos e atividades
-. comigidas, definidas neste orçamento, exceto as despesas
previstas no Inciso II, deste artigo, utilizando como recursos
a forma prevista no Artigo 43, Parágrafo 1º e Incisos da Lei
a Federal nº4.320/64.
No
IV- Abrir créditos adicionais suplementares para atender
despesas vinculadas à receita extraordinária, até o limite do
O) excesso da arrecadação efetivamente verificada na receita a
que estiver vinculada;
V - Mediante decreto, abrir as tabelas explicativa da
& redistribuição de dotações econômicas.
Art. 10- Os orçamentos para os órgãos da Administração Indireta, dentro dos
limites da presente Lei, terão seus orçamentos aprovados por
Decreto.
Art. 11- Os orçamentos próprios da Administração Indireta, poderão ser
A suplementados por decreto do Poder Executivo Municipal, na forma
aí do artigo 43, parágrafo Primeiro e Incisos da Lei Federal nº4.320/64,
e não será completado para o limite estabelecido no artigo 9º, Inciso
LI, desta Lei.
16)
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(7
PS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Art. 12- A tabela explicativa da despesa do órgão legislativo municipal, será
baixada por sua Mesa Executiva, através de decreto legislativo.
Art. 13- Esta Lei entrará em vigor a partir do dia primeiro de janeiro de 1998,
revogadas as disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos
vinte e seis de dezembro de hum mil novecentos e novefita é sete.
Prefeito Municipal
Chefe dé Gabinete e Serv. Administrativos
Projeto de Laine. OS. 1.
Publico raUbura de Torajenho.
Do da BÁLARIIA.. Fig MD mui
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