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norma nº 552/1998

Tipo Lei
Número / Ano 552 / 1998
Date 1998-06-16
EmentaExclui do Parque Industrial "Presidente Emílio Garrastazu Médice" uma área de terras com 22.526,40 m2, de propriedade de Wagner Rogério de Lima.
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d PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
LEI Nº552/98
SÚMULA : Exclui do Parque Industrial
18 “Presidente Emílio Garrastazu
Ao Médice”.uma área de terras com
22.526,40 m2, de propriedade de
Wagner Rogério de Lima.
O A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Autoriza o Executivo Municipal a excluir do Parque Industrial
“Presidente Emílio Garrastazá Médice”, criado pela Lei nº36/73, de
08/11/1973, uma área de terras com 22.526,40 m2, de propriedade do
Sr. Wagner Rogério de Lima, a qual será utilizada para fins de
loteamento residencial de alto padrão. A referida área de terras é
R formada pela poligonal fechada B-C, C-D, D-E, E-F, F-G, G-H e
or H-B, com a seguinte delimitação:
O - Inicia no Ponto “B”, localizado nos limites do Parque Industrial
“Presidente Emílio Garrastazá Medice” e com as propriedades do
Frigorífico Tibagi, e segue no rumo 23º58ºSE, confrontando com o
Parque Industrial, medindo 50,00 metros, até o ponto “C”; daí, deflete
para a direita, e com a mesma confrontação anterior segue no rumo
e) 65º45ºSW, medindo 53,00 metros até o Ponto “D”; do qual,
defletindo para a esquerda, segue por uma linha quebrada, ainda com
a mesma confrontação anterior, medindo 11,40 metros até o Ponto
“E”, e 109,00 metros até o Ponto “F”; deste ponto, defletindo para a
esquerda, segue pelo alinhamento predial com frente para o
prolongamento da Rua John F, Kennedy, no rumo 66º02”NE, medindo
143,50 metros até o Ponto “G”; daí, deflete para a esquerda, e segue
(e) no rumo 23º58”, confrontando ainda com o Parque Industrial
io “Presidente Emílio G. Médice”, medindo 171,80 metros até o Ponto
“H”: do qual, defletindo ainda para a esquerda, segue no rumo
65º45ºSW, confronta com as propriedades do Frigorífico
Crop PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIINHO
Q Estado do Paraná
Tibagi, medindo 90,00 metros até o Ponto “B”, onde se iniciou a
delimitação descrita.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
R) EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos dezesseis dias
do mês de junho de hum mil novecentos e (5
anennao corona ran cenas sro dÉa na nana gere cereranamenaea
Õ LUIZ YOSHIHARU SATO
Prefeito Municipal
3 Publique-se:
Chefe de Gabinete e Serv. Administrativos
Projeto delei Nº, 045.
REI VARZA
3 de Jutel grialico
$ tibs PE |

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