| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 552 / 1998 |
| Date | 1998-06-16 |
| Ementa | Exclui do Parque Industrial "Presidente Emílio Garrastazu Médice" uma área de terras com 22.526,40 m2, de propriedade de Wagner Rogério de Lima. |
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d PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná LEI Nº552/98 SÚMULA : Exclui do Parque Industrial 18 “Presidente Emílio Garrastazu Ao Médice”.uma área de terras com 22.526,40 m2, de propriedade de Wagner Rogério de Lima. O A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Autoriza o Executivo Municipal a excluir do Parque Industrial “Presidente Emílio Garrastazá Médice”, criado pela Lei nº36/73, de 08/11/1973, uma área de terras com 22.526,40 m2, de propriedade do Sr. Wagner Rogério de Lima, a qual será utilizada para fins de loteamento residencial de alto padrão. A referida área de terras é R formada pela poligonal fechada B-C, C-D, D-E, E-F, F-G, G-H e or H-B, com a seguinte delimitação: O - Inicia no Ponto “B”, localizado nos limites do Parque Industrial “Presidente Emílio Garrastazá Medice” e com as propriedades do Frigorífico Tibagi, e segue no rumo 23º58ºSE, confrontando com o Parque Industrial, medindo 50,00 metros, até o ponto “C”; daí, deflete para a direita, e com a mesma confrontação anterior segue no rumo e) 65º45ºSW, medindo 53,00 metros até o Ponto “D”; do qual, defletindo para a esquerda, segue por uma linha quebrada, ainda com a mesma confrontação anterior, medindo 11,40 metros até o Ponto “E”, e 109,00 metros até o Ponto “F”; deste ponto, defletindo para a esquerda, segue pelo alinhamento predial com frente para o prolongamento da Rua John F, Kennedy, no rumo 66º02”NE, medindo 143,50 metros até o Ponto “G”; daí, deflete para a esquerda, e segue (e) no rumo 23º58”, confrontando ainda com o Parque Industrial io “Presidente Emílio G. Médice”, medindo 171,80 metros até o Ponto “H”: do qual, defletindo ainda para a esquerda, segue no rumo 65º45ºSW, confronta com as propriedades do Frigorífico Crop PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIINHO Q Estado do Paraná Tibagi, medindo 90,00 metros até o Ponto “B”, onde se iniciou a delimitação descrita. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. R) EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos dezesseis dias do mês de junho de hum mil novecentos e (5 anennao corona ran cenas sro dÉa na nana gere cereranamenaea Õ LUIZ YOSHIHARU SATO Prefeito Municipal 3 Publique-se: Chefe de Gabinete e Serv. Administrativos Projeto delei Nº, 045. REI VARZA 3 de Jutel grialico $ tibs PE |