| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 553 / 1998 |
| Date | 1998-07-01 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a contratar Operação de Crédito com o Banco do Estado do Paraná S/A, através do FDU - Fundo de Desenvolvimento Urbano, para execução do Programa Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - Paraná Urbano. |
| native_id | 1167 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3
> ” PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná LEI Nº553 /98 SÚMULA - Autoriza o Chefe do Executivo a contratar Operação de Crédito com o Banco do Estado do Paraná S/A, através do FDU - Fundo de Desenvolvimento Urbano, para execução do Programa Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - PARANÁ URBANO. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º - Art, 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar Operação de Crédito até o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), junto ao Banco do Estado do Paraná S/A, por prazo não superior a 15(quinze) anos, com taxa de juros, atualização monetária e demais condições a serem fixadas em contratos de operações de crédito, podendo as aludidas operações serem contraídas parceladamente. PARÁGRAFO 1º - O montante total expresso em R$ fixado neste artigo, poderá ser atualizado pela Medida Provisória nº1540, de 18/12/96, publicada no DOU de 19/12/96, ou outro índice oficial que a substituir. PARÁGRAFO 2º - Os valores das operações de crédito estão condicionados à Capacidade de Endividamento do Município, determinada pela Resolução nº69/95, do Senado Federal, ou de outros dispositivos legais que venham a substituí-la. Os recursos advindos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução de programas e projetos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano - FDU, instituído pela Lei nº8917 e do PARANÁ URBANO que prevê, entre outros, investimentos visando o É o Key Art, 3º - Art. 4º - Art. 5º - Art. 6º - Art. 7º - Art, 8º - ” PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná desenvolvimento institucional e execução de obras em infra-estrutura urbana, de acordo com as normas operacionais do Banco do Estado do Paraná S/A., e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU, bem como na aquisição de terrenos os quais serão doados à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR e destinados a implantação do Programa Vilas Rurais. Em garantia às operações de crédito, fica o Chefe do Executivo autorizado a ceder ao Agente Financeiro parcelas do Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS ou tributo que o substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar ao banco do Estado do Paraná S/A, poderes para substabelecer, mandato pleno e irrevogável, para receber e dar quitação no vencimento das referidas obrigações financeiras. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação dos terrenos referidos no Art. 2º, em favor da Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para desenvolvimento e implantação do Programa Vilas Rurais. Para cumprimento dos objetivos do Programa Vilas Rurais, fica ainda autorizada a formalização de Convênios com a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para o custeio suplementar necessário para a aquisição dos terrenos e execução das obras/serviços do Programa Vilas Rurais. O prazo e o esquema definitivo de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora. Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Municipio consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos Art, 9º - Publique-se: “PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná acessórios das dívidas contratadas. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Ao primeiro dia do mês de julho de hum mil novecentos e noventa e xs 77; enssevereneroaicooncistontasac Top oconsananaoanasanade LUIZ YOSHIHARU SATO Prefeito Municipal Chefe de Gabinete e Serv. Administrativos « ES QAIGICIIE. Projeto ce Lene. OS O... Publisass cc Tribuna, ÃO. Smuupiudio Do da. L,1.077,28. « Pina Ea