br-locleg corpus explorer

← Jataizinho (PR)

norma nº 553/1998

Tipo Lei
Número / Ano 553 / 1998
Date 1998-07-01
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo a contratar Operação de Crédito com o Banco do Estado do Paraná S/A, através do FDU - Fundo de Desenvolvimento Urbano, para execução do Programa Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - Paraná Urbano.
native_id1167

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

>
” PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
LEI Nº553 /98
SÚMULA - Autoriza o Chefe do Executivo a
contratar Operação de Crédito com o
Banco do Estado do Paraná S/A,
através do FDU - Fundo de
Desenvolvimento Urbano, para
execução do Programa Estadual de
Apoio ao Desenvolvimento Urbano -
PARANÁ URBANO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1º -
Art, 2º -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar Operação de
Crédito até o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), junto ao
Banco do Estado do Paraná S/A, por prazo não superior a 15(quinze)
anos, com taxa de juros, atualização monetária e demais condições a
serem fixadas em contratos de operações de crédito, podendo as
aludidas operações serem contraídas parceladamente.
PARÁGRAFO 1º - O montante total expresso em R$ fixado neste
artigo, poderá ser atualizado pela Medida Provisória nº1540, de
18/12/96, publicada no DOU de 19/12/96, ou outro índice oficial que a
substituir.
PARÁGRAFO 2º - Os valores das operações de crédito estão
condicionados à Capacidade de Endividamento do Município,
determinada pela Resolução nº69/95, do Senado Federal, ou de outros
dispositivos legais que venham a substituí-la.
Os recursos advindos das operações de crédito autorizadas por esta Lei,
serão aplicados na execução de programas e projetos do Fundo Estadual
de Desenvolvimento Urbano - FDU, instituído pela Lei nº8917 e do
PARANÁ URBANO que prevê, entre outros, investimentos visando o
É
o
Key
Art, 3º -
Art. 4º -
Art. 5º -
Art. 6º -
Art. 7º -
Art, 8º -
” PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
desenvolvimento institucional e execução de obras em infra-estrutura
urbana, de acordo com as normas operacionais do Banco do Estado do
Paraná S/A., e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano -
SEDU, bem como na aquisição de terrenos os quais serão doados à
Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR e destinados a
implantação do Programa Vilas Rurais.
Em garantia às operações de crédito, fica o Chefe do Executivo
autorizado a ceder ao Agente Financeiro parcelas do Imposto Sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS ou
tributo que o substituir, em montantes necessários para amortizar as
prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser
contratado.
Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente,
juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações
referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar ao banco do
Estado do Paraná S/A, poderes para substabelecer, mandato pleno e
irrevogável, para receber e dar quitação no vencimento das referidas
obrigações financeiras.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação dos
terrenos referidos no Art. 2º, em favor da Companhia de Habitação do
Paraná - COHAPAR, para desenvolvimento e implantação do Programa
Vilas Rurais.
Para cumprimento dos objetivos do Programa Vilas Rurais, fica ainda
autorizada a formalização de Convênios com a Companhia de
Habitação do Paraná - COHAPAR, para o custeio suplementar
necessário para a aquisição dos terrenos e execução das obras/serviços
do Programa Vilas Rurais.
O prazo e o esquema definitivo de pagamento do principal reajustável,
acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações
financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo
Chefe do Executivo com a entidade financiadora.
Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da
contratação das operações de crédito, o orçamento do Municipio
consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos
Art, 9º -
Publique-se:
“PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
acessórios das dívidas contratadas.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Ao primeiro dia
do mês de julho de hum mil novecentos e noventa e xs
77;
enssevereneroaicooncistontasac Top oconsananaoanasanade
LUIZ YOSHIHARU SATO
Prefeito Municipal
Chefe de Gabinete e Serv. Administrativos
« ES QAIGICIIE.
Projeto ce Lene. OS O...
Publisass cc Tribuna, ÃO. Smuupiudio
Do da. L,1.077,28. « Pina Ea

open original →