br-locleg corpus explorer

← Jataizinho (PR)

norma nº 554/1998

Tipo Lei
Número / Ano 554 / 1998
Date 1998-07-06
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 1999.
native_id1168

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 7

Ro
Bo
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
LEIN'554/98
SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício
Financeiro de 1999.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Amt. 1º -
3
Art. 2º -
8 Único -
Art. 3º -
O)
81º
$
$ 2º-
Ke)
Ficam estabelecidas, nos Termos desta Lei, as Leis de Diretrizes
Orçamentárias, para elaboração do Orçamento do Municipio, relativo ao
exercício financeiro de 1999, sem prejuízos das normas estabelecidas
pela Legislação Federal.
O Orçamento-Programa Anual do Municipio abrangerá os Poderes
Executivo e Legislativo, Orgãos e Entidades da Administração Indireta.
Compreende-se como órgãos da Administração Indireta, para elaboração
do Orçamento-Programa, aqueles instituídos e mantidos pelo Poder
Público.
A elaboração da Proposta Orçamentária do Municipio para o exercício de
1999, obedecerá as seguintes Diretrizes Gerais, sem prejuízos das
normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal.
As Receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo
Municipio, terão as suas fontes revisadas e atualizadas considerando os
fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as suas respectivas
produtividades e rendimentos.
Estimará as Receitas e fixará as Despesas de acordo com a variação de
preços previstos para o exercício de 1999, considerando-se o aumento ou
diminuição do serviços, a tendência do atual exercício e os efeitos de
$
pa
NAS
os
po h
5 3º.
$ 4º.
o 8%
%
Art, 4º -
$ Art. 5º -
O
é Art. 6º-
9 1º-
Kay
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
modificações Tributárias ou com outros critérios que estabeleça.
O montante das despesas não deverá ser superior aos da receitas.
O Poder Executivo enviará ao Legislativo Municipal, até 60(sessenta)
dias antes do encerramento do exercício legislativo ordinário da Câmara
Municipal, projetos de lei, das modificações na Legislação Tributária de
sua competência.
O Municipio aplicará 25% (vinte e cinco por cento) da sua receita
resultante de impostos, conforme dispõe sobre o artigo 212 da
Constituição Federal, prioritariamente na manutenção de
desenvolvimento do ensino.
O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Municipio,
procederá a seleção das prioridades estabelecidas no Anexo da Lei, a
serem incluídas na Proposta Orçamentária, podendo, se necessário,
incluir programas não alencados, desde que financiados com recursos de
outras esferas de Governo,
O Poder Executivo poderá firmar convênios com ouíras esferas de
Govemo para desenvolver programas nas áreas de Educação, Cultura,
Esportes, Saúde, Assistência Social e na Agricultura onde serão
assegurados os recursos necessários para as Despesas de Capital, em
consonância com as atividades e projetos orçamentários relacionados
com as metas e prioridades estabelecidas nesta Lei.
As Despesas com o Pessoal da Administração Direta e Indireta, ficam
limitadas a 60% (sessenta por cento) da Receita Corrente ( Art. 38. Das
Disposições Constitucionais Transitórias).
Se a respectiva despesa exceder o limite previsto neste artigo, deverá o
Municipio retornar aquele limite, reduzindo o percentual excedente à
razão de um quinto por ano.
(3
Kay
Art, 7º »
Art. 8º -
Art. 9º
Art. 10 -
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, além
dos índices inflacionários, a criação de cargos ou alteração de título,
pelos órgãos e entidades da Administração Direta, só poderá sex feita se
houver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender as projeções
de despesas até o final do exercício, obedecido o limite fixado no
“Caput” do Artigo 6º.
O Municipio poderá conceder ajuda financeira para entidades
assistenciais, educacionais, culturais, recreativas e representantes de
classe.
As propriedades e metas estabelecidas nesta Lei de Diretrizes
Orçamentárias poderão ser ajustadas pelo Executivo justificando as
modificações propostas.
Na falta de Lei que regulamenta o Plano Plurianual, prevalece os
investimentos contidos nesta Lei, conforme anexos.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO $) seis dias do
/
mês de julho de hum mil novecentos é noventa e oito. Aedo
Publique-se:
LUIZ YOSHIHARU SATO
Prefeito Municipal
Ae
Chefe de Gabinete e Serv. Administrativos
Projeto de Lei NL QUA mes de QÁ ITED
Do dia AS. LB PEDE ne
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
4 Estado do Paraná
ANEXO DA LEI Nº554/98
EN PRIORIDADE PARA ELAB ORAÇÃO DO ORÇAMENTO-PROGRAMA PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999.
I
6
- PODER LEGISLATIVO
- Garantir apoio administrativo à Câmara Municipal, em consonância com a Lei
Orgânica do Município;
- Dotar a Câmara de móveis e equipamentos para melhor condições.
PODER EXECUTIVO
Administração e Planejamento
- Promover ações administrativas, modemizar e informatizar a Administração
Pública, aperfeiçoamento no sistema de planejamento, orçamento, bem como sua
execução, arrecadação e fiscalização tributária, financeira, econômica e
patrimonial.
Agricultura
- Atendimento ao Produtor Rural, através de transferências a órgãos
representativos de classe;
- Dar apoio ao sistema de distribuição de proventos agrícolas através de
merçados e feiras livres;
- Dar apoio ao sistema de abastecimento alimentar à população na formação de
hortas comunitárias e granjas;
- Dar apoio ao produtor rural na conservação de estradas s manejo do solo;
- Contribuição através de Consórcio Intermunicipal para proteção à Flora e à )
Fauna. 3
- Ampliar e melhorar as instalações do Viveiro Municipal, para atendimento aos
K
Ka
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
produtores do Municipio
Educação
- Integrar os recursos humanos, materiais, financeiros e técnicos, para melhoria
da qualidade dos serviços educacionais;
- Manter as atividades educacionais e recreativas do Ensino Fundamental, Pré-
Escolar e Supletivo;
- Dar assistência ao educando e manter os serviços gerais de educação.
- Apoio à Educação através da receita do Fundo de Manutenção do Ensino
Fundamental e Valorização do Magistério - F.M.E.F.V.M
Cultura
- Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Cultural do
Município, mediante a restauração e conservação dos bens culturais;
- Difusão cultural.
Esportes
» Apoiar, divulgar e estimular o desenvolvimento do esporte amador no
Município.
Habitação e Urbanismo
- Conclusão dos Conjuntos Habitacionais através de Recursos do Estado, e
pavimentação com pedras irregulares e outros;
- Formular política de urbanismo, obras e viação da cidade;
- Revitalizar áreas urbanas.
Serviços de Utilidade Pública
- Promover execução de muros e calçadas nas ruas e avenidas;
- Sinalização Urbana e Rural;
- Promover melhoramentos de praças, parques, jardins, vales e córregos;
- Arborizar e conservar a área verde em vias urbanas e logradouros públicos; 5
- Manter a limpeza pública, coleta, transformação e destino final do lixo;
- Ampliação e manutenção da iluminação pública, inclusive em conjuntos
K3
K)
8
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
habitacionais.
Saúde
Assistência Médica Sanitária
- Implementar ações de combate às doenças transmissíveis, prevenção e
assistência odontológica ao funcionário público e a população em geral.
Assistência e Previdência
- Dar assistência médica, educacional e alimentar as crianças carentes através de
creches, centros comunitários e outros do município;
- Adotar política de benefícios previdenciários, bem como assistência médica,
hospitalar, odontológica, farmacêuticas e outras definidas em lei, para todas as
camadas carentes do município.
- Apoio ao Fundo Municipal de Assistência Social
Saneamento
- Ações na área de saneamento básico, através da expansão do sistema de água e
esgoto;
- Promover urbanização dos fundos de vale;
- Melhoramento nas condições sanitárias e urbanísticas do meio ambiente.
Segurança Pública &
- Auxílio a Delegacia de Polícia Civil para manutenção;
- Proteger o Patrimônio Público, auxiliar a polícia no patrulhamento noturno
através da guarda municipal;
- Dar proteção às pessoas e ao patrimônio particular e público;
- Participar na manutenção dos serviços de radiopatrulha e do Conselho
Comunitário de Segurança Pública.
Indústria, Comércio e Serviços
- Promover a racionalização e dinamização das atividades econômicas,
possibilitando a criação de empregos e geração de rendas.
Eis
E)
DN
Ko)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Transportes
- Oferecer condições satisfatórias de embarque e desembarque de passageiros;
- Empreender ações, visando à construção e a pavimentação, bem como o
recapeamento, testauração e conservação da Malha Viária Municipal, além da
adoção de medidas para melhorar a segurança das vias públicas.
- Dar condições satisfatórias de tráfego para o Transporte Coletivo Municipal
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos seis dias do
mês de maio de hum mil no novecentos e noventa e oito.
LUIZ YO U SATO
Prefeito Municipal
Projeto de LeiN 04... de QL IO LOÃ,
purecs TrUbUNA, de Aotaireuhio
| do dia OT 28. Bóia OS

open original →