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norma nº 555/1998

Tipo Lei
Número / Ano 555 / 1998
Date 1998-07-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a adquirir uma área de terras com 2.475,21 m2, de propriedade de Otoniel Domingos de Mello e Outros e dá outras providências.
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is PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
LEINº 555/98
SÚMULA - Autoriza o Executivo Municipal a
A adquirir uma área de terras com
2.475,21 m2, de propriedade de
Otoniel Domingos de Meilo e Outros
e dá outras providências.
JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
A CÂMARA MUNICIPAL DE
GUINTE LEI:
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANi CIONO A SE
Art 1º- Autoriza o Executivo Municipal a adquirir uma área de terras, com
2.475,21 m2, destacada de uma área maior, de propriedade do Sr.
Otoniel Domingos de Mello e Outros, situada no Perímetro Urbano da
cidade, pelo valor de R$ 7.425,63 ( sete mil, quatrocentos e vinte e
8 cinco reais, sessenta e três centavos), cuja área tem a seguinte
Ne delimitação: “Posicionando-: interi
itaç osicionando-se no seu interior com frente para a
Avenida Orlando Salles Striquer, o terreno delimita ao Leste, por uma
O linha Jeia no rumo 14º39"SW-NE, confrontando pelo alinhamento
pre | com a referida Avenida Orlando Salles Striquer, medindo a
extensão de 33,50 metros ; pelo lado direito, delimita-se ao Sul or
uma linha reta no zumo 75º21"NW-SE, confrontando com a
$ remanescente de propriedade de Otoniel Domingos de Melk pie
medindo a extensão de 73,56 metros; pelo lad São é Outros,
Norte, por uma linha reta no rumo 7340? SE $ esquerdo, delimita ao
terras de Zeferino Barbiéri, medindo a exte: "SW, confrontando com
finalmente, pelos fundos, delimi Tsão de 69,81 metros: e
2043? s, delimita ao Oeste, por ?
0º43"SW-NE, confrontando aí > POr uma reta no
Barbiéri A ntando ainda com terras pertene Fumo
» medindo a extensão de 35,75 metros lineares entes a Zeferino |
o) Amt. 2º- A referida áre
a de terras será utilizad
à na construção de uma C
Teche.
Art. 3º.
Para cobertura das despesas decorrentes dest:
Munici i - a Lei
ipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial o Vapoutivo
>» ho valor de
$
6
? PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
R$ 7.425,63 ( sete mil, quatrocentos e vinte e cinco reais, sessenta e
três centavos).
Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos seis dias do
mês de julho de hum mil novecentos e noventa e oito.
LUIZ YOSHIHARU SATO
Prefeito Municipal
Publique-se:
Projeto de Lei NºS 2 ! q
Publicaso no Lubuno., de... datado
Do dia MOI 2B a Página QL.

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