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norma nº 556/1998

Tipo Lei
Número / Ano 556 / 1998
Date 1998-07-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a adquirir uma área de terras com 1.524,79 m2, de propriedade de Zeferino Barbiéri e Esposa e dá outras providências.
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> PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
LEINº 556/98
% SÚMULA - Autoriza o Executivo Municipal a
' adquirir uma área de terras com
1.524,79 m2, de propriedade de
Zeferino Barbiéri e Esposa e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
Kd APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Autoriza o Executivo Municipal a adquirir uma área de terras, com
1.524,79 m2, destacada de uma área maior, de propriedade do Sr.
Zeferino Barbiéri e sua Esposa, situada no Perímetro Urbano da
cidade, pelo valor de R$ 4.574,37 ( quatro mil, quinhentos e setenta e
quatro reais, trinta e sete centavos), cuja área tem a seguinte
KA delimitação: “Posionando-se no seu interior com frente voltada para a
Avenida Orlando Sales Striquer, o terreno, delimita-se ao Leste, por
O uma linha reta no rumo 1439ºSW - NE, confrontando pelo
alinhamento predial com a referida Av. Orlando Sales Striquer,
medindo a extensão de 40,97 metros; pelo lado direito, delimita-se ao
Sul, por uma reta no rumo 73º40º SE-NW, confrontando com terras de
Otoniel Domingos de Mello e Outros, medindo a extensão de 62,79
K) metros lineares; pelo lado esquerdo, delimita ao Noroeste, por uma
linha reta no rumo 67º42º NE-SW, confrontando pelo alinhamento
predial com o prolongamento da Avenida Paraná, medindo a extensão
de 70,38 metros e pela linha curva de intersecção de ruas, medindo a
extensão de 8,96 metros. £
Art.2º- Areferida área de terras será utilizada na construção de uma Creche.
Art. 3º- Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de
R$ 4.574,37 ( quatro mil, quinhentos e setenta e quatro reais, trinta e
EA
É
> PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
sete centavos).
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos seis dias do
mês de julho de hum mil novecentos e noventa e “6,
LUIZ YOSHIHARU SATO
Prefeito Municipal
Publique-se:
Chefe de Gabinete e Serv. Administrativos
Projeto de LeiNs, SD.
qu BOL IdE
| Publicado mibr de Sanigiuleo

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