| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 556 / 1998 |
| Date | 1998-07-06 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a adquirir uma área de terras com 1.524,79 m2, de propriedade de Zeferino Barbiéri e Esposa e dá outras providências. |
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> PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná LEINº 556/98 % SÚMULA - Autoriza o Executivo Municipal a ' adquirir uma área de terras com 1.524,79 m2, de propriedade de Zeferino Barbiéri e Esposa e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, Kd APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Autoriza o Executivo Municipal a adquirir uma área de terras, com 1.524,79 m2, destacada de uma área maior, de propriedade do Sr. Zeferino Barbiéri e sua Esposa, situada no Perímetro Urbano da cidade, pelo valor de R$ 4.574,37 ( quatro mil, quinhentos e setenta e quatro reais, trinta e sete centavos), cuja área tem a seguinte KA delimitação: “Posionando-se no seu interior com frente voltada para a Avenida Orlando Sales Striquer, o terreno, delimita-se ao Leste, por O uma linha reta no rumo 1439ºSW - NE, confrontando pelo alinhamento predial com a referida Av. Orlando Sales Striquer, medindo a extensão de 40,97 metros; pelo lado direito, delimita-se ao Sul, por uma reta no rumo 73º40º SE-NW, confrontando com terras de Otoniel Domingos de Mello e Outros, medindo a extensão de 62,79 K) metros lineares; pelo lado esquerdo, delimita ao Noroeste, por uma linha reta no rumo 67º42º NE-SW, confrontando pelo alinhamento predial com o prolongamento da Avenida Paraná, medindo a extensão de 70,38 metros e pela linha curva de intersecção de ruas, medindo a extensão de 8,96 metros. £ Art.2º- Areferida área de terras será utilizada na construção de uma Creche. Art. 3º- Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 4.574,37 ( quatro mil, quinhentos e setenta e quatro reais, trinta e EA É > PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná sete centavos). Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos seis dias do mês de julho de hum mil novecentos e noventa e “6, LUIZ YOSHIHARU SATO Prefeito Municipal Publique-se: Chefe de Gabinete e Serv. Administrativos Projeto de LeiNs, SD. qu BOL IdE | Publicado mibr de Sanigiuleo