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norma nº 557/1998

Tipo Lei
Número / Ano 557 / 1998
Date 1998-07-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a adquirir uma área de terras com 60.500,00 m2, ou seja, 2,5 alqueires paulistas, de propriedade de José Carlos Lombardi e sua Esposa e dá outras providências.
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A
E)
* “PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
LEINº 557/98
SÚMULA - Autoriza o Executivo Municipal a
adquirir uma área de terras com
60.500,00 m2, ou seja, 2,5 alqueires
paulistas, de propriedade de José
Carlos Lombardi e sua Esposa e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, “ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEL
Art. 1º
Art. 2º -
Art. 3º -
Autoriza o Executivo Municipal a adquirir uma área de terras, com
60.500,00 m2, ou seja, 2,5 alqueires paulistas, localizada na Gleba
Couro do Boi, zona rural do Municipio, sob a denominação de Lote
nº6-A, da subdivisão do Lote nº6, de propriedade do Sr. José Carlos
Lombardi e Esposa, pelo valor de R$ 20.000,00 ( vinte mil reais), cuja
área de terras tem a seguinte delimitação:
“Inicia em um marco, situado no espigão, no eixo da estrada municipal
existente, e segue por reta no rumo 13º27º32” SE, confrontando com
terras de Joaquim Mendonça, medindo 654,00 metros, até outro
março; daí segue, defletindo para a esquerda, por uma reta no rumo
76327 28”NE, confrontando com o Lote nº6-B, da mesma subdivisão,
medindo 95,00 metros até outro marco; do gual, defletindo para a
esquerda, segue por uma reta no rumo 13º20?NW, confrontando com o
Lote nº7-A, da mesma Gleba Couro do Boi, medindo a extensão de
611,20 metros até outro marco no eixo da referida estrada municipal;
deste marco segue pelo eixo da referida estrada no rumo 7922"NW,
medindo a extensão de 107,10 metros lineares.”
A referida área de terras será utilizada para implantação do SISTEMA
DE ATERRO CONTROLADO SANITÁRIO
Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, fica o Executivo
A
$
vg? PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de
R$ 20.000,00 ( vinte mil reais).
Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAT.
mês de julho de hum mil novecentos e noventa e “RO
, Ãos seis dias do
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LUIZ YOSHIHARU SATO
Prefeito Municipal
Publique-se:
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Chefe de Gabinete e Serv. Administrativos
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