| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 557 / 1998 |
| Date | 1998-07-06 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a adquirir uma área de terras com 60.500,00 m2, ou seja, 2,5 alqueires paulistas, de propriedade de José Carlos Lombardi e sua Esposa e dá outras providências. |
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A E) * “PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná LEINº 557/98 SÚMULA - Autoriza o Executivo Municipal a adquirir uma área de terras com 60.500,00 m2, ou seja, 2,5 alqueires paulistas, de propriedade de José Carlos Lombardi e sua Esposa e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, “ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEL Art. 1º Art. 2º - Art. 3º - Autoriza o Executivo Municipal a adquirir uma área de terras, com 60.500,00 m2, ou seja, 2,5 alqueires paulistas, localizada na Gleba Couro do Boi, zona rural do Municipio, sob a denominação de Lote nº6-A, da subdivisão do Lote nº6, de propriedade do Sr. José Carlos Lombardi e Esposa, pelo valor de R$ 20.000,00 ( vinte mil reais), cuja área de terras tem a seguinte delimitação: “Inicia em um marco, situado no espigão, no eixo da estrada municipal existente, e segue por reta no rumo 13º27º32” SE, confrontando com terras de Joaquim Mendonça, medindo 654,00 metros, até outro março; daí segue, defletindo para a esquerda, por uma reta no rumo 76327 28”NE, confrontando com o Lote nº6-B, da mesma subdivisão, medindo 95,00 metros até outro marco; do gual, defletindo para a esquerda, segue por uma reta no rumo 13º20?NW, confrontando com o Lote nº7-A, da mesma Gleba Couro do Boi, medindo a extensão de 611,20 metros até outro marco no eixo da referida estrada municipal; deste marco segue pelo eixo da referida estrada no rumo 7922"NW, medindo a extensão de 107,10 metros lineares.” A referida área de terras será utilizada para implantação do SISTEMA DE ATERRO CONTROLADO SANITÁRIO Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, fica o Executivo A $ vg? PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 20.000,00 ( vinte mil reais). Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAT. mês de julho de hum mil novecentos e noventa e “RO , Ãos seis dias do cameneracnanenanenov atas aaa cas nanena ooo s nana caacananenatengsa nana LUIZ YOSHIHARU SATO Prefeito Municipal Publique-se: C k Chefe de Gabinete e Serv. Administrativos Projeto doLeIN SS hd. OM dO nl Dm Do dia LÃ LB Pés rm