| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 558 / 1998 |
| Date | 1998-07-14 |
| Ementa | Institui o Sistema Municipal de Esporte e Lazer. |
| native_id | 1172 |
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* PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO & Estado do Paraná LEI Nº558/98 SUMULA - Institui o Sistema Municipal de Esporte e Lazer. A A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 8.7 APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO 1 Das Disposições Iniciais Art. 1º- O Sistema Municipal de Esportes e Lazer, de acordo com o Art. 15 da Lei Federal nº8.672/93, obedece às normas gerais desta Lei e aos princípios & constitucionais do Estado Democrático de Direito, tendo por fundamento a preservação dos direitos individuais, o respeito dignidade humana e o justo tratamento de cada um diante da sociedade. Parágrafo Primeiro - A prática do esporte e lazer do Municipio de Jataizinho, abrange: I- a prática esportiva formal, regulada por normas e regras nacionais € internacionais aceitas em cada modalidade esportiva; Y II - a prática esportiva não-formal - lazer - caracterizada pela livre + escolha de ocupação de ócio, em função da liberdade lúdico dos participantes. O Parágrafo Segundo - A prática esportiva formal e não-formal - lazer -, em bases científicas e filosóficas serão consubstanciadas na Política Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer, assumidos como fenômeno social, econômico, cultural e político. + CAPÍTULO II Dos Princípios Fundamentais Art.2º- O esporte e o lazer no Município de Jataizinho é um direito inalienável de todos e, além dos princípios da soberania, autonomia, liberdade, direito social, diferenciação, identidade nacional, descentralização, segurança e eficiência, estabelecidos pela Lei nº8.672/93, tem por base os seguintes princípios: X- democratização da prática do esporte e do lazer, guiado por diretrizes políticas que assegurem o acesso da população, sem qualquer prática discriminatória em razão de origem, sexo, raça, 68 Go Ee L) Art, 3º - H - HI - IV - VII - VIH - “PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná cor, idade ou religião; humanização, fundada na ciência, a prática do esporte e lazer será conscientemente vivenciada de forma a estimular a população a viver e sentir o prazer proporcionado pelo lúdico; unidade coerente de teoria e prática, consubstanciado em processo ordenado ação - pensamento - ação, de modo a envolver toda população do Municipio de Jataizinho; conhecimento relativo ao esporte e lazer traduzido em linguagem simples e objetiva de modo a ser facilmente apropriado pela população; qualidade, no sentido de valorizar o processo de desenvolvimento que assegure a melhoria da qualidade de vida da população e estimule a construção de sua cidadania; participação, de relevante importância social, consubstanciada em ações que possibilitem ultrapassar e solucionar os problemas e contradições existentes na realidade social concreta; evolução, não permitindo a estagnação do processo, através da garantia de renovação sistemática e constante; educação, desenvolvida através da introdução de uma nova cultura de esporte e lazer que garanta o continuo desenvolvimento, em função da melhoria da qualidade de vida da população; continuidade, o esporte e lazer como processo de desenvolvimento terá a qualidade de contínuo, sem qualquer interrupção por razões burocráticas ou de mudança de govemos. CAPÍTULO II Dos Conceitos e das Definições Para os fins desta fei, considera-se: I- H - EDUCAÇÃO FÍSICA - estudo do movimento intencional e expressivo manifesto por uma totalidade corporal, que através das atividades motoras, expressivas, recreativas e esportivas, participam do processo de crescimento e desenvolvimento do ser humano, em direção à sua auto-realização, integração e interação na realidade social concreta; ATIVIDADES MOTORAS - conjunto de fenômenos capazes de promover o crescimento e desenvolvimento harmônico e fo; A & HE - VI - VAI - > PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná consciente das habilidades e capacidades motoras, tem o poder de ação, o sentido de vigor, da vida intensa, estimuladora de ações intrínsecas da criança, do jovem, em permanente e contínuo processo; ATIVIDADES EXPRESSIVAS - tem o sentido de quem se expressa, que tem significado, que é significativo, é um modo de ser e realizar-se do homem. Expressivo é a transformação de pensamentos em movimentos, em gestos, objetivando levar o homem, a mulher a sentir o corpo próprio, ampliar suas sensibilidade, eliminar os limites, as influências e preconceitos determinados pelo ambiente cultural; ATIVIDADES RECREATIVAS - tem o significado e o sentido da alegria, de divertimento, de sentir e viver o prazer, espontânea e criativamente, por sua própria vontade, nas quais o lúdico, caracterizando uma atitude de vida, será a marca de qualidade, de consciência e de construção da cidadania, sendo fator essencial na melhoria de qualidade de vida; ATIVIDADES ESPORTIVAS - ação predominantemente física e intelectual, eminentemente competitiva, desenvolvida com regras nacionais e internacionais pré-estabelecidas. Promovidas com a efetiva participação dos diferentes segmentos sociais, recebem tratamento diferenciado em função dos fins e objetivos de sua prática. Constituem fenômeno social, político, econômico e cultural; ESPORTE - EDUCAÇÃO - atividade esportiva voltada para o crescimento e desenvolvimento humano, participando do processo de formação de um ser humano autônomo e participante, proporcionando o prazer, a evolução da consciência, a construção da cidadania e a introdução de uma nova cultura de esporte e lazer; ESPORTE-LAZER - livre ocupação das horas de ócio, constitui prática voluntária com a finalidade de estimular o desenvolvimento humano individual e contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social e, também, na promoção da saúde, da educação, do lazer e na preservação do meio ambiente; ESPORTE-ESPETÁCULO - enfocado como espetáculo, trata- se de negócio, de qualidade, de produto da ação integrada do É Art, 4º - Art. 5º - Art. 6º - A, A PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná Municipio com a iniciativa privada, com a finalidade de conquistar resultados, integrar pessoas e as comunidades e institucionalizar imagem de qualidade; K - LAZER - fruto de uma cultura e de um processo educacional, inserido no processo de desenvolvimento social, como responsabilidade do poder público, objetivando tornar o tempo de ócio motivo de satisfação, de prazer e de melhoria de qualidade de vida. CAPÍTULO IV Do Plano Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer Ao Departamento Municipal de Esporte, cumpre a responsabilidade de elaborar o Plano Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer, observados os princípios e normas estabelecidas nesta lei e exercer o papel específico no fomento do esporte e lazer do Municipio de Jataizinho. O Plano Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer incorporará programas distintos de estímulo à universalização e à melhoria da qualidade da prática esportiva e de lazer, contemplando atividades motoras, expressivas, recreativas, esportivas, recursos humanos e de marketing. CAPÍTULO V Do Sistema Municipal de Esporte e Lazer SEÇÃO 1 Dos fins, objetivos e composição A organização que o Municipio de Jataizinho confere à prática do esporte e lazer, incorpora: I- osprincípios, fins e objetivos de ação do esporte e lazer; II- | as normas e os procedimentos que asseguram unidade e coerência internas a essa organização, como parte integrante do sistema social e fator de sua transformação; HI- os órgãos e as pessoas por meio dos quais se promove e se realiza ação do esporte e lazer; é PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO % Estado do Paraná Art.7º- O Sistema Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer, compreende: I- Departamento Municipal de Esporte; H- Conselho Municipal de Esporte e Lazer; A NX- Fundo Municipal de Esporte e Lazer; so IV- As entidades de Administração do Esporte e Lazer; V- As entidades de Prática do Esporte e de Lazer. SEÇÃO H O Do Conselho Municipal de Esporte e Lazer Art. 8º- Fica criado o Conselho Municipal de Esporte e Lazer, como órgão K) normativo, consultivo e deliberativo do Sistema Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer, representativo da comunidade esportiva Jataiziense. Art.9º- O Conselho Municipal de Esportes e Lazer será constituído por 6(seis) membros titulares e 06(seis) suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal de Jataizinho, sendo: R I- 1(um) representante do Executivo Municipal. (o II - 1(um) representante das entidades de práticas de esportes; II - 1(um) professor de educação fisica; O IV- I(um) representante de clubes e associações prestadores de serviços; V- I(um) representante de associações de classes; VI- 1um) representante da iniciativa privada que investe no esporte, indicado pela Associação Comercial e Industrial do 6) Municipio de Jataizinho. Parágrafo Primeiro - A atividade de Conselheiros não será remunerada e é considerada de relevante interesse público e o seu exercício terá prioridade sobre o de quaisquer outras atividades públicas por ele exercidas. Parágrafo Segundo - Os membros do Conselho, bem como seus respectivos suplentes serão indicados pelos segmentos ou setores que representam e tomarão posse em sessão marcada e presidida pelo Departamento Municipal de Esporte. c > f E Art. 10- Õ Art. 11- É Art 12- E) Art. 13- E) * PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná O mandato dos Conselheiros, nomeados pelo Prefeito Municipal de Jataizinho, será de 2(dois) anos, permitida uma recondução. Parágrafo Primeiro - O mandato de qualquer Conselheiro será considerado extinto em caso de comprovada má-fé, morte ou renúncia, expressa ou tácita, configurando-se esta última pela ausência por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem pedido de licença, ou pelo não comparecimento a 30% (trinta por cento) das sessões, no decurso de 1(um) ano, sem causa justificada. Parágrafo Segundo - Ocorrendo vaga, o suplente apenas completará o mandato do titular. Parágrafo Terceiro - Os Conselheiros somente permanecerão no cargo enquanto representarem os segmentos pelos quais foram indicados. Será obrigatória a frequência dos Conselheiros às sessões ordinárias a cada 60(sessenta) dias e nas extraordinárias de acordo com as necessidades do Conselho, observado o disposto no parágrafo primeiro do artigo anterior. O Conselho terá um presidente e um vice-presidente, escolhidos dentre seus membros, por escrutínio secreto, com mandato de 2(dois) anos, permitida apenas uma reeleição. A eleição do presidente e vice-presidente realizar-se-á na sessão imediata à posse dos novos Conselheiros. Além de outras atribuições, conferidas por lei, compete ao Conselho, no que diz respeito ao Esporte e Lazer: I- fazer cumprir e preservar os princípios e preceitos desta lei; Xf- traçar e elaborar planos para o desenvolvimento do Conselho; HI- apoiar tecnicamente o desenvolvimento do Plano Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer, bem como seus programas e projetos; IV- aprovar normas para o funcionamento de entidades no Municipio; V- aprovar convênio, fixando normas para a concretização do Conselho; VI- aprovar a elaboração do calendário de eventos esportivos do Municipio de Jataizinho, bem como a elaboração de seus regulamentos; VII- aprovar a concessão de auxílio e subvenções para entidades que desenvolvam o esporte e o lazer; VIII- elaborar seu regimento interno e submetê-lo à aprovação do Go É K) Art. 14- Art. 15- & O Art. 16- ) G Ny PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná Prefeito Municipal de Jataizinho; IX- colaborar com outros órgãos da Administração Pública no trato ou estudo de problemas relativos ao esporte e ao lazer; X- aprovar os regulamentos para aplicação da Justiça Desportiva, elaborados para cada evento ou campeonato levados a efeito no Municipio de Jataizinho; XI- propor prioridade para o plano de aplicação de recursos do Fundo de Desenvolvimento do Esporte e Lazer do Municipio de Jataizinho, elaborado pelo Departamento Municipal de Esportes. Parágrafo Primeiro - Todos os atos fixados nos itens anteriores dependem de homologação do Departamento Municipal de Esporte, ressalvados os pertinentes à sua economia interna. Parágrafo Segundo - A deliberação vetada pelo Departamento voltará a ser apreciado pelo Conselho, que poderá rejeitar o veto, por, no mínimo, dois terços da totalidade de seus membros. Ao Departamento Municipal de Esportes, incumbe velar pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Esportes e Lazer. Os membros do Conselho Municipal de Esportes e Lazer deverão ser nomeados dentro de 30(trinta) dias a contar da data da publicação desta lei. SEÇÃO II Da Responsabilidade do Municipio Compete ao Municipio, através de seus órgãos: I- criar e executar o Plano Municipal, bem como seus respectivos programas e projetos, observadas as diretrizes da Política Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer; H- gerar programas e projetos integrados com outras áreas que S tenham como objeto o desenvolvimento social; HI- comprometer os programas e projetos, com os segmentos mais carentes da população do Municipio; IV - valorizar as entidades especializadas, bem como o esporte nos meios escolares, com apoios e incentivos; V- incentivar a criação de associações de atletas, técnicos, árbitros e dirigentes esportivos. Parágrafo Único - O Municipio incentivará a descentralização do 3 E) ss, Art. 17 - Art, 18 - Art. 19 - Art. 20 - Art. 21 - ) PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná processo de tomada de decisões, para que o cidadão possa decidir e assumir suas responsabilidades nas condições em que a realidade concreta apresenta, democratizando sua ação, propiciando oportunidades de acesso a toda população. A ação do Municipio estabelece que o processo de democratização da prática do esporte e lazer terá início com a introdução progressiva e simultânea dos programas de atividades motoras, atividades expressivas e recreativas - lazer - ec das atividades esportivas, na perspectiva das manifestações: Esporte-Educação, Esporte-Lazer e Esporte-Espetáculo. SEÇÃO IV Das Entidades de Administração do Esporte e Lazer As entidades de administração do esporte e lazer são associações civis de direito privado e assegurarão, na sua constituição, direitos iguais a todos os seus filiados, sendo-lhe vedado: I- negar filiação a entidade de prática do esporte e lazer que participe de eventos ou competições de seus calendários oficiais; H- negar voz ou voto a qualquer de seus filiados em cada uma das assembléias previstas nos estatutos. As entidades de administração do esporte adotarão as regras esportivas da entidade nacional e internacional de cada modalidade. É livre a criação de entidades de administração do esporte e lazer mediante a congregação de duas ou mais entidades sob a denominação de liga, associação ou outras que vierem a ser adotadas. SEÇÃO V $ Das Entidades de Prática de Esporte As entidades de prática do esporte são pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, constituídas na forma da lei, mediante o exercício do direito de livre associação. " PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná 63 SEÇÃO V Das Entidades de Prática do Esporte Art. 21- As entidades de prática do esporte são pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, constituídas na forma da lei, - mediante o exercício do direito de livre associação. SEÇÃO VI Do Esporte Educação Art22- A organização e o funcionamento do Esporte-Educação obedecerão aos princípios, fins e objetivos expressos nesta lei, acompanhando a É. organização descentralizada do sistema de ensino. Art.23- A prática do Esporte-Educação é fundamental mos princípios de democratização, de liberdade, de educação e de segurança, efetivando-se de acordo com o interesse e a capacidade de cada um, tanto no âmbito dos sistemas de ensino, como de formar as sistemáticas de educação. CAPÍTULO VI Da Ordem e da Justiça Esportiva Municipal O SEÇÃO 1 Da Ordem Esportiva Art. 24- No âmbito de suas atribuições, cada entidade de administração municipal . de desporto tem competência para decidir, de ofício ou quando lhe forem K) submetidas, as questões relativas ao cumprimento das normas € regras desportivas, sempre assegurado o contraditório e a ampla defesa. $ Art. 25- É vedado às entidades de administração municipal do desporto, intervir na organização e funcionamento de suas filiadas. Art. 26- As entidades municipais de administração do desporto, com o objetivo exclusivo de fazer respeitar os atos emanados de seus poderes internos, bem como os atos legalmente expedidos pelos órgãos ou representantes do poder público, desde que respeitado os princípios do contraditório e da ampla defesa, podem aplicar as seguintes sanções: (83 ri » Art. 27 - Art, 28 - Art. 29 - > PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná I- advertência; IW- censura escrita; D- multa; IV- suspensão; V- desfiliação ou desvinculação. SEÇÃO II Da Justiça Esportiva A Justiça Esportiva no Municipio de Jataizinho, a que se refere o Art. 217 da Constituição Federal e a Lei nº8.672/93, em relação ao desporto não profissional se regulará pelo disposto nesta lei. Serão adotados pelo Conselho Municipal de Esportes e Lazer os Códigos de Justiça Esportiva, aprovados pelo Conselho Estadual de Esporte e Lazer, aplicáveis nos desportos profissionais e não-profissional no Estado do Paraná, naquilo que couber. Parágrafo Primeiro - Nas transgressões relativas à disciplina e às competições desportivas sujeitam os infratores a: I- advertência; W- eliminação; WI - exclusão de campeonato ou torneio; IV- indenização; V- |" interdição de praça de desporto; VI- multa; VII - perda de mando de campo; VIN- perda de pontos; IX- perda de renda; X- | suspensão por partida ou por prazo. Parágrafo Segundo - As penas pecuniárias não serão aplicadas a atletas não-profissionais. Parágrafo Terceiro - As sanções previstas nesta seção, devem adequar- se ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, quando se tratar de menor infrator desportivo. Será organizado, com jurisdição específica, o Órgão Especial de Justiça Esportiva durante a realização de campeonatos, torneios e outros eventos organizados, coordenados e supervisionados pelo Departamento ? PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ç) Estado do Paraná Municipal de Esporte, que será composto de S(cinco) membros, nomeados pelo Conselho Municipal de Esporte e Lazer. Mg Art.30- Ao Órgão Especial de Justiça Esportiva, unidade autônoma e 152 independente, compete processar e julgar as questões relativas à disciplina e às competições desportivas, sempre assegurada a ampla defesa e o contraditório. O Art. 31- Nenhum ato administrativo prejudicará as decisões proferidas pelo Órgão Especial de Justiça Esportiva. é Art. 32 - As entidades de administração municipal do desporto, nos campeonatos e competições por elas promovidos, terão como primeira instância a Comissão Disciplinar integrada por três (3) membros, de sua livre nomeação, para aplicação imediata das sanções decorrentes de infrações cometidas durante as disputas e constantes das súmulas ou documentos similares dos árbitros, ou ainda, decorrentes de infringência ao regulamento da respectiva competição, sempre garantido o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo Primeiro - A Comissão Disciplinar atuará em procedimento sumário. O Parágrafo Segundo - Das decisões da Comissão Disciplinar caberá recurso ao Orgão de Justiça Esportiva, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Art. 33- Os membros do Órgão de Justiça Esportiva, exercem função considerada % de interesse público e, sendo servidor público terá abonada suas faltas ao trabalho. 5 Art. 34- Os membros do Órgão de Justiça Esportiva deverá ser nomeados, no mínimo, 30(trinta) dias antes da data do início das competições, torneios e outros eventos esportivos. Parágrafo Único - A cobrança de custas processuais, no âmbito da E) Justiça Esportiva, será definida em norma complementar. & E Art 35 - O) K3 A Art. 36 - O) % Art. 37 - Art. 38- ? PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CAPÍTULO VII Dos Recursos para o Esporte e Lazer SEÇÃO 1 Dos Recursos em Geral Os recursos necessários à execução da Política Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer serão assegurados em programas de trabalho específicos, constantes do orçamento do Municipio de Jataizinho, além dos provenientes de: I- fundos esportivos; - doações, patrocínios e legados; NH - incentivos fiscais previstos em lei; IV- contribuições de órgãos da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual e Municipal, ou órgão internacionais, baseadas em convênios; V- outros. SEÇÃO II Do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e do Lazer, como unidade orçamentária destinada a dar apoio financeiro aos programas e projetos, constantes do Plano Municipal de Desenvolvimento do Esporte e do Lazer, de acordo com a Política Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer de Jataizinho O Fundo será subordinado e administrado pelo Departamento Municipal de Esportes, através de Conta específica. $ Constituem recursos do Fundo: I- doações, patrocínios e legados específicos; U- incentivos fiscais, previstos em lei; TH - contribuições de órgãos da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual e Municipal, ou órgãos internacionais, baseados em convênios; IV - outros. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO S Estado do Paraná Art. 39 - Os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e do Lazer terão a seguinte destinação: I- consecução de programas e projetos na área do Esporte- Educação, Esporte-Lazer, Esporte-Espetáculo, Atividades ng Motoras, Recreativas, Expressivas e para o Lazer; é ' > ans = II - formação e preparação de recursos humanos, para a realização dos projetos e programas constantes do Plano Municipal de Desenvolvimento do Esporte e do Lazer; WI- avaliação qualitativa, através de pesquisa científica, com fim O) específico de auxiliar na execução dos programas e projetos constantes da Política Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer do Municipio de Jataizinho. construção, ampliação e recuperação de instalações esportivas, desde que essencial e de acordo com o Plano Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer; - º V- para apoio técnico e administrativo do Conselho Municipal de Esporte e Lazer e da Justiça Esportiva, devidamente comprovados; VI- | para o alcance dos objetivos constantes do Plano Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer. “a, CAPÍTULO VII O Das Disposições Transitórias Art, 40- Serão adotados os Códigos de Justiça Esportiva do Estado do Paraná, naquilo que for aplicável, nos torneios, campeonatos e demais eventos esportivos levados a efeito pelo Conselho Municipal de Esporte e Lazer K3 do Municipio de Jataizinho. Art, 41- As entidades municipais de administração do desporto, no prazo de? noventa dias a contar da data da publicação desta lei, realizarão assembléia geral para adaptar seus estatutos às normas desta lei. Art. 42- O Executivo Municipal de Jataizinho propiciará a estrutura para O % funcionamento do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e do = Lazer, do Conselho Municipal do Esporte e Lazer e da Justiça Esportiva do Municipio, num prazo de sessenta (60) dias da data da publicação desta Lei. Eos O. e * PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná Art, 43 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAT. e) Aos quatorze dias LUIZ YO; SH U SATO Prefeito Municipal Chefe de Gabinete e Serv. Administrativos