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norma nº 558/1998

Tipo Lei
Número / Ano 558 / 1998
Date 1998-07-14
EmentaInstitui o Sistema Municipal de Esporte e Lazer.
native_id1172

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* PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
& Estado do Paraná
LEI Nº558/98
SUMULA - Institui o Sistema Municipal de
Esporte e Lazer.
A A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
8.7
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO 1
Das Disposições Iniciais
Art. 1º- O Sistema Municipal de Esportes e Lazer, de acordo com o Art. 15 da Lei
Federal nº8.672/93, obedece às normas gerais desta Lei e aos princípios
& constitucionais do Estado Democrático de Direito, tendo por fundamento
a preservação dos direitos individuais, o respeito dignidade humana e o
justo tratamento de cada um diante da sociedade.
Parágrafo Primeiro - A prática do esporte e lazer do Municipio de
Jataizinho, abrange:
I- a prática esportiva formal, regulada por normas e regras
nacionais € internacionais aceitas em cada modalidade esportiva;
Y II - a prática esportiva não-formal - lazer - caracterizada pela livre
+ escolha de ocupação de ócio, em função da liberdade lúdico dos
participantes.
O Parágrafo Segundo - A prática esportiva formal e não-formal - lazer -,
em bases científicas e filosóficas serão consubstanciadas na Política
Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer, assumidos como
fenômeno social, econômico, cultural e político.
+ CAPÍTULO II
Dos Princípios Fundamentais
Art.2º- O esporte e o lazer no Município de Jataizinho é um direito inalienável de
todos e, além dos princípios da soberania, autonomia, liberdade, direito
social, diferenciação, identidade nacional, descentralização, segurança e
eficiência, estabelecidos pela Lei nº8.672/93, tem por base os seguintes
princípios:
X- democratização da prática do esporte e do lazer, guiado por
diretrizes políticas que assegurem o acesso da população, sem
qualquer prática discriminatória em razão de origem, sexo, raça,
68
Go
Ee
L)
Art, 3º -
H -
HI -
IV -
VII -
VIH -
“PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
cor, idade ou religião;
humanização, fundada na ciência, a prática do esporte e lazer
será conscientemente vivenciada de forma a estimular a
população a viver e sentir o prazer proporcionado pelo lúdico;
unidade coerente de teoria e prática, consubstanciado em
processo ordenado ação - pensamento - ação, de modo a
envolver toda população do Municipio de Jataizinho;
conhecimento relativo ao esporte e lazer traduzido em linguagem
simples e objetiva de modo a ser facilmente apropriado pela
população;
qualidade, no sentido de valorizar o processo de
desenvolvimento que assegure a melhoria da qualidade de vida
da população e estimule a construção de sua cidadania;
participação, de relevante importância social, consubstanciada
em ações que possibilitem ultrapassar e solucionar os problemas
e contradições existentes na realidade social concreta;
evolução, não permitindo a estagnação do processo, através da
garantia de renovação sistemática e constante;
educação, desenvolvida através da introdução de uma nova
cultura de esporte e lazer que garanta o continuo
desenvolvimento, em função da melhoria da qualidade de vida da
população;
continuidade, o esporte e lazer como processo de
desenvolvimento terá a qualidade de contínuo, sem qualquer
interrupção por razões burocráticas ou de mudança de govemos.
CAPÍTULO II
Dos Conceitos e das Definições
Para os fins desta fei, considera-se:
I-
H -
EDUCAÇÃO FÍSICA - estudo do movimento intencional e
expressivo manifesto por uma totalidade corporal, que através
das atividades motoras, expressivas, recreativas e esportivas,
participam do processo de crescimento e desenvolvimento do
ser humano, em direção à sua auto-realização, integração e
interação na realidade social concreta;
ATIVIDADES MOTORAS - conjunto de fenômenos capazes
de promover o crescimento e desenvolvimento harmônico e
fo;
A
&
HE -
VI -
VAI -
> PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
consciente das habilidades e capacidades motoras, tem o poder
de ação, o sentido de vigor, da vida intensa, estimuladora de
ações intrínsecas da criança, do jovem, em permanente e
contínuo processo;
ATIVIDADES EXPRESSIVAS - tem o sentido de quem se
expressa, que tem significado, que é significativo, é um modo
de ser e realizar-se do homem. Expressivo é a transformação de
pensamentos em movimentos, em gestos, objetivando levar o
homem, a mulher a sentir o corpo próprio, ampliar suas
sensibilidade, eliminar os limites, as influências e preconceitos
determinados pelo ambiente cultural;
ATIVIDADES RECREATIVAS - tem o significado e o sentido
da alegria, de divertimento, de sentir e viver o prazer,
espontânea e criativamente, por sua própria vontade, nas quais
o lúdico, caracterizando uma atitude de vida, será a marca de
qualidade, de consciência e de construção da cidadania, sendo
fator essencial na melhoria de qualidade de vida;
ATIVIDADES ESPORTIVAS - ação predominantemente física
e intelectual, eminentemente competitiva, desenvolvida com
regras nacionais e internacionais pré-estabelecidas. Promovidas
com a efetiva participação dos diferentes segmentos sociais,
recebem tratamento diferenciado em função dos fins e objetivos
de sua prática. Constituem fenômeno social, político,
econômico e cultural;
ESPORTE - EDUCAÇÃO - atividade esportiva voltada para o
crescimento e desenvolvimento humano, participando do
processo de formação de um ser humano autônomo e
participante, proporcionando o prazer, a evolução da
consciência, a construção da cidadania e a introdução de uma
nova cultura de esporte e lazer;
ESPORTE-LAZER - livre ocupação das horas de ócio, constitui
prática voluntária com a finalidade de estimular o
desenvolvimento humano individual e contribuir para a
integração dos praticantes na plenitude da vida social e,
também, na promoção da saúde, da educação, do lazer e na
preservação do meio ambiente;
ESPORTE-ESPETÁCULO - enfocado como espetáculo, trata-
se de negócio, de qualidade, de produto da ação integrada do
É Art, 4º -
Art. 5º -
Art. 6º -
A, A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Municipio com a iniciativa privada, com a finalidade de
conquistar resultados, integrar pessoas e as comunidades e
institucionalizar imagem de qualidade;
K - LAZER - fruto de uma cultura e de um processo educacional,
inserido no processo de desenvolvimento social, como
responsabilidade do poder público, objetivando tornar o tempo
de ócio motivo de satisfação, de prazer e de melhoria de
qualidade de vida.
CAPÍTULO IV
Do Plano Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer
Ao Departamento Municipal de Esporte, cumpre a responsabilidade de
elaborar o Plano Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer,
observados os princípios e normas estabelecidas nesta lei e exercer o
papel específico no fomento do esporte e lazer do Municipio de
Jataizinho.
O Plano Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer incorporará
programas distintos de estímulo à universalização e à melhoria da
qualidade da prática esportiva e de lazer, contemplando atividades
motoras, expressivas, recreativas, esportivas, recursos humanos e de
marketing.
CAPÍTULO V
Do Sistema Municipal de Esporte e Lazer
SEÇÃO 1
Dos fins, objetivos e composição
A organização que o Municipio de Jataizinho confere à prática do esporte
e lazer, incorpora:
I- osprincípios, fins e objetivos de ação do esporte e lazer;
II- | as normas e os procedimentos que asseguram unidade e coerência
internas a essa organização, como parte integrante do sistema
social e fator de sua transformação;
HI- os órgãos e as pessoas por meio dos quais se promove e se realiza
ação do esporte e lazer;
é PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
% Estado do Paraná
Art.7º- O Sistema Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer,
compreende:
I- Departamento Municipal de Esporte;
H- Conselho Municipal de Esporte e Lazer;
A NX- Fundo Municipal de Esporte e Lazer;
so IV- As entidades de Administração do Esporte e Lazer;
V- As entidades de Prática do Esporte e de Lazer.
SEÇÃO H
O Do Conselho Municipal de Esporte e Lazer
Art. 8º- Fica criado o Conselho Municipal de Esporte e Lazer, como órgão
K) normativo, consultivo e deliberativo do Sistema Municipal de
Desenvolvimento do Esporte e Lazer, representativo da comunidade
esportiva Jataiziense.
Art.9º- O Conselho Municipal de Esportes e Lazer será constituído por 6(seis)
membros titulares e 06(seis) suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal
de Jataizinho, sendo:
R I- 1(um) representante do Executivo Municipal.
(o II - 1(um) representante das entidades de práticas de esportes;
II - 1(um) professor de educação fisica;
O IV- I(um) representante de clubes e associações prestadores de
serviços;
V- I(um) representante de associações de classes;
VI- 1um) representante da iniciativa privada que investe no
esporte, indicado pela Associação Comercial e Industrial do
6) Municipio de Jataizinho.
Parágrafo Primeiro - A atividade de Conselheiros não será remunerada
e é considerada de relevante interesse público e o seu exercício terá
prioridade sobre o de quaisquer outras atividades públicas por ele
exercidas.
Parágrafo Segundo - Os membros do Conselho, bem como seus
respectivos suplentes serão indicados pelos segmentos ou setores que
representam e tomarão posse em sessão marcada e presidida pelo
Departamento Municipal de Esporte.
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Art. 10-
Õ
Art. 11-
É
Art 12-
E)
Art. 13-
E)
* PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
O mandato dos Conselheiros, nomeados pelo Prefeito Municipal de
Jataizinho, será de 2(dois) anos, permitida uma recondução.
Parágrafo Primeiro - O mandato de qualquer Conselheiro será
considerado extinto em caso de comprovada má-fé, morte ou renúncia,
expressa ou tácita, configurando-se esta última pela ausência por mais de
30 (trinta) dias consecutivos, sem pedido de licença, ou pelo não
comparecimento a 30% (trinta por cento) das sessões, no decurso de
1(um) ano, sem causa justificada.
Parágrafo Segundo - Ocorrendo vaga, o suplente apenas completará o
mandato do titular.
Parágrafo Terceiro - Os Conselheiros somente permanecerão no cargo
enquanto representarem os segmentos pelos quais foram indicados.
Será obrigatória a frequência dos Conselheiros às sessões ordinárias a
cada 60(sessenta) dias e nas extraordinárias de acordo com as
necessidades do Conselho, observado o disposto no parágrafo primeiro do
artigo anterior.
O Conselho terá um presidente e um vice-presidente, escolhidos dentre
seus membros, por escrutínio secreto, com mandato de 2(dois) anos,
permitida apenas uma reeleição. A eleição do presidente e vice-presidente
realizar-se-á na sessão imediata à posse dos novos Conselheiros.
Além de outras atribuições, conferidas por lei, compete ao Conselho, no
que diz respeito ao Esporte e Lazer:
I- fazer cumprir e preservar os princípios e preceitos desta lei;
Xf- traçar e elaborar planos para o desenvolvimento do Conselho;
HI- apoiar tecnicamente o desenvolvimento do Plano Municipal de
Desenvolvimento do Esporte e Lazer, bem como seus programas e
projetos;
IV- aprovar normas para o funcionamento de entidades no Municipio;
V- aprovar convênio, fixando normas para a concretização do
Conselho;
VI- aprovar a elaboração do calendário de eventos esportivos do
Municipio de Jataizinho, bem como a elaboração de seus
regulamentos;
VII- aprovar a concessão de auxílio e subvenções para entidades que
desenvolvam o esporte e o lazer;
VIII- elaborar seu regimento interno e submetê-lo à aprovação do
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Art. 14-
Art. 15-
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Art. 16-
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Prefeito Municipal de Jataizinho;
IX- colaborar com outros órgãos da Administração Pública no trato ou
estudo de problemas relativos ao esporte e ao lazer;
X- aprovar os regulamentos para aplicação da Justiça Desportiva,
elaborados para cada evento ou campeonato levados a efeito no
Municipio de Jataizinho;
XI- propor prioridade para o plano de aplicação de recursos do Fundo
de Desenvolvimento do Esporte e Lazer do Municipio de
Jataizinho, elaborado pelo Departamento Municipal de Esportes.
Parágrafo Primeiro - Todos os atos fixados nos itens anteriores
dependem de homologação do Departamento Municipal de Esporte,
ressalvados os pertinentes à sua economia interna.
Parágrafo Segundo - A deliberação vetada pelo Departamento voltará a
ser apreciado pelo Conselho, que poderá rejeitar o veto, por, no mínimo,
dois terços da totalidade de seus membros.
Ao Departamento Municipal de Esportes, incumbe velar pelo
cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Esportes e Lazer.
Os membros do Conselho Municipal de Esportes e Lazer deverão ser
nomeados dentro de 30(trinta) dias a contar da data da publicação desta
lei.
SEÇÃO II
Da Responsabilidade do Municipio
Compete ao Municipio, através de seus órgãos:
I- criar e executar o Plano Municipal, bem como seus respectivos
programas e projetos, observadas as diretrizes da Política
Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer;
H- gerar programas e projetos integrados com outras áreas que S
tenham como objeto o desenvolvimento social;
HI- comprometer os programas e projetos, com os segmentos mais
carentes da população do Municipio;
IV - valorizar as entidades especializadas, bem como o esporte nos
meios escolares, com apoios e incentivos;
V- incentivar a criação de associações de atletas, técnicos, árbitros e
dirigentes esportivos.
Parágrafo Único - O Municipio incentivará a descentralização do
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E)
ss,
Art. 17 -
Art, 18 -
Art. 19 -
Art. 20 -
Art. 21 -
) PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
processo de tomada de decisões, para que o cidadão possa decidir e
assumir suas responsabilidades nas condições em que a realidade concreta
apresenta, democratizando sua ação, propiciando oportunidades de acesso
a toda população.
A ação do Municipio estabelece que o processo de democratização da
prática do esporte e lazer terá início com a introdução progressiva e
simultânea dos programas de atividades motoras, atividades expressivas e
recreativas - lazer - ec das atividades esportivas, na perspectiva das
manifestações: Esporte-Educação, Esporte-Lazer e Esporte-Espetáculo.
SEÇÃO IV
Das Entidades de Administração do Esporte e Lazer
As entidades de administração do esporte e lazer são associações civis de
direito privado e assegurarão, na sua constituição, direitos iguais a todos
os seus filiados, sendo-lhe vedado:
I- negar filiação a entidade de prática do esporte e lazer que
participe de eventos ou competições de seus calendários oficiais;
H- negar voz ou voto a qualquer de seus filiados em cada uma das
assembléias previstas nos estatutos.
As entidades de administração do esporte adotarão as regras esportivas da
entidade nacional e internacional de cada modalidade.
É livre a criação de entidades de administração do esporte e lazer
mediante a congregação de duas ou mais entidades sob a denominação de
liga, associação ou outras que vierem a ser adotadas.
SEÇÃO V $
Das Entidades de Prática de Esporte
As entidades de prática do esporte são pessoas jurídicas de direito
privado, com ou sem fins lucrativos, constituídas na forma da lei,
mediante o exercício do direito de livre associação.
" PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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SEÇÃO V
Das Entidades de Prática do Esporte
Art. 21- As entidades de prática do esporte são pessoas jurídicas de direito
privado, com ou sem fins lucrativos, constituídas na forma da lei,
- mediante o exercício do direito de livre associação.
SEÇÃO VI
Do Esporte Educação
Art22- A organização e o funcionamento do Esporte-Educação obedecerão aos
princípios, fins e objetivos expressos nesta lei, acompanhando a
É. organização descentralizada do sistema de ensino.
Art.23- A prática do Esporte-Educação é fundamental mos princípios de
democratização, de liberdade, de educação e de segurança, efetivando-se
de acordo com o interesse e a capacidade de cada um, tanto no âmbito
dos sistemas de ensino, como de formar as sistemáticas de educação.
CAPÍTULO VI
Da Ordem e da Justiça Esportiva Municipal
O SEÇÃO 1
Da Ordem Esportiva
Art. 24- No âmbito de suas atribuições, cada entidade de administração municipal
. de desporto tem competência para decidir, de ofício ou quando lhe forem
K) submetidas, as questões relativas ao cumprimento das normas € regras
desportivas, sempre assegurado o contraditório e a ampla defesa. $
Art. 25- É vedado às entidades de administração municipal do desporto, intervir na
organização e funcionamento de suas filiadas.
Art. 26- As entidades municipais de administração do desporto, com o objetivo
exclusivo de fazer respeitar os atos emanados de seus poderes internos,
bem como os atos legalmente expedidos pelos órgãos ou representantes
do poder público, desde que respeitado os princípios do contraditório e da
ampla defesa, podem aplicar as seguintes sanções:
(83
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»
Art. 27 -
Art, 28 -
Art. 29 -
> PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
I- advertência;
IW- censura escrita;
D- multa;
IV- suspensão;
V- desfiliação ou desvinculação.
SEÇÃO II
Da Justiça Esportiva
A Justiça Esportiva no Municipio de Jataizinho, a que se refere o Art. 217
da Constituição Federal e a Lei nº8.672/93, em relação ao desporto não
profissional se regulará pelo disposto nesta lei.
Serão adotados pelo Conselho Municipal de Esportes e Lazer os Códigos
de Justiça Esportiva, aprovados pelo Conselho Estadual de Esporte e
Lazer, aplicáveis nos desportos profissionais e não-profissional no Estado
do Paraná, naquilo que couber.
Parágrafo Primeiro - Nas transgressões relativas à disciplina e às
competições desportivas sujeitam os infratores a:
I- advertência;
W- eliminação;
WI - exclusão de campeonato ou torneio;
IV- indenização;
V- |" interdição de praça de desporto;
VI- multa;
VII - perda de mando de campo;
VIN- perda de pontos;
IX- perda de renda;
X- | suspensão por partida ou por prazo.
Parágrafo Segundo - As penas pecuniárias não serão aplicadas a atletas
não-profissionais.
Parágrafo Terceiro - As sanções previstas nesta seção, devem adequar-
se ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, quando se tratar
de menor infrator desportivo.
Será organizado, com jurisdição específica, o Órgão Especial de Justiça
Esportiva durante a realização de campeonatos, torneios e outros eventos
organizados, coordenados e supervisionados pelo Departamento
? PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ç) Estado do Paraná
Municipal de Esporte, que será composto de S(cinco) membros,
nomeados pelo Conselho Municipal de Esporte e Lazer.
Mg Art.30- Ao Órgão Especial de Justiça Esportiva, unidade autônoma e
152 independente, compete processar e julgar as questões relativas à disciplina
e às competições desportivas, sempre assegurada a ampla defesa e o
contraditório.
O Art. 31- Nenhum ato administrativo prejudicará as decisões proferidas pelo Órgão
Especial de Justiça Esportiva.
é Art. 32 - As entidades de administração municipal do desporto, nos campeonatos e
competições por elas promovidos, terão como primeira instância a
Comissão Disciplinar integrada por três (3) membros, de sua livre
nomeação, para aplicação imediata das sanções decorrentes de infrações
cometidas durante as disputas e constantes das súmulas ou documentos
similares dos árbitros, ou ainda, decorrentes de infringência ao
regulamento da respectiva competição, sempre garantido o contraditório e
a ampla defesa.
Parágrafo Primeiro - A Comissão Disciplinar atuará em procedimento
sumário.
O Parágrafo Segundo - Das decisões da Comissão Disciplinar caberá
recurso ao Orgão de Justiça Esportiva, assegurado o contraditório e a
ampla defesa.
Art. 33- Os membros do Órgão de Justiça Esportiva, exercem função considerada
% de interesse público e, sendo servidor público terá abonada suas faltas ao
trabalho. 5
Art. 34- Os membros do Órgão de Justiça Esportiva deverá ser nomeados, no
mínimo, 30(trinta) dias antes da data do início das competições, torneios e
outros eventos esportivos.
Parágrafo Único - A cobrança de custas processuais, no âmbito da
E) Justiça Esportiva, será definida em norma complementar.
&
E
Art 35 -
O)
K3
A
Art. 36 -
O)
% Art. 37 -
Art. 38-
? PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CAPÍTULO VII
Dos Recursos para o Esporte e Lazer
SEÇÃO 1
Dos Recursos em Geral
Os recursos necessários à execução da Política Municipal de
Desenvolvimento do Esporte e Lazer serão assegurados em programas de
trabalho específicos, constantes do orçamento do Municipio de Jataizinho,
além dos provenientes de:
I- fundos esportivos;
- doações, patrocínios e legados;
NH - incentivos fiscais previstos em lei;
IV- contribuições de órgãos da Administração Pública direta ou
indireta, Federal, Estadual e Municipal, ou órgão internacionais,
baseadas em convênios;
V- outros.
SEÇÃO II
Do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer
Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e do
Lazer, como unidade orçamentária destinada a dar apoio financeiro aos
programas e projetos, constantes do Plano Municipal de Desenvolvimento
do Esporte e do Lazer, de acordo com a Política Municipal de
Desenvolvimento do Esporte e Lazer de Jataizinho
O Fundo será subordinado e administrado pelo Departamento Municipal
de Esportes, através de Conta específica. $
Constituem recursos do Fundo:
I- doações, patrocínios e legados específicos;
U- incentivos fiscais, previstos em lei;
TH - contribuições de órgãos da Administração Pública direta ou
indireta, Federal, Estadual e Municipal, ou órgãos internacionais,
baseados em convênios;
IV - outros.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
S Estado do Paraná
Art. 39 - Os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e do
Lazer terão a seguinte destinação:
I- consecução de programas e projetos na área do Esporte-
Educação, Esporte-Lazer, Esporte-Espetáculo, Atividades
ng Motoras, Recreativas, Expressivas e para o Lazer;
é ' > ans
= II - formação e preparação de recursos humanos, para a realização
dos projetos e programas constantes do Plano Municipal de
Desenvolvimento do Esporte e do Lazer;
WI- avaliação qualitativa, através de pesquisa científica, com fim
O) específico de auxiliar na execução dos programas e projetos
constantes da Política Municipal de Desenvolvimento do Esporte
e Lazer do Municipio de Jataizinho.
construção, ampliação e recuperação de instalações esportivas,
desde que essencial e de acordo com o Plano Municipal de
Desenvolvimento do Esporte e Lazer;
-
º
V- para apoio técnico e administrativo do Conselho Municipal de
Esporte e Lazer e da Justiça Esportiva, devidamente
comprovados;
VI- | para o alcance dos objetivos constantes do Plano Municipal de
Desenvolvimento do Esporte e Lazer.
“a,
CAPÍTULO VII
O Das Disposições Transitórias
Art, 40- Serão adotados os Códigos de Justiça Esportiva do Estado do Paraná,
naquilo que for aplicável, nos torneios, campeonatos e demais eventos
esportivos levados a efeito pelo Conselho Municipal de Esporte e Lazer
K3 do Municipio de Jataizinho.
Art, 41- As entidades municipais de administração do desporto, no prazo de?
noventa dias a contar da data da publicação desta lei, realizarão
assembléia geral para adaptar seus estatutos às normas desta lei.
Art. 42- O Executivo Municipal de Jataizinho propiciará a estrutura para O
% funcionamento do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e do
= Lazer, do Conselho Municipal do Esporte e Lazer e da Justiça Esportiva
do Municipio, num prazo de sessenta (60) dias da data da publicação
desta Lei.
Eos
O.
e
* PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Art, 43 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAT. e) Aos quatorze dias
LUIZ YO; SH U SATO
Prefeito Municipal
Chefe de Gabinete e Serv. Administrativos

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