br-locleg corpus explorer

← Jataizinho (PR)

norma nº 564/1999

Tipo Lei
Número / Ano 564 / 1999
Date 1999-04-05
EmentaFixa diária para indenização de despesas decorrentes do deslocamento do Prefeito, Vereadores, Diretores de Departamentos e Autarquias e demais funcionários, à serviço do Município.
native_id1175

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

Es)
ha
id PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
LEI Nº564/99
SÚMULA: Fixa diária para indenização de
despesas decorrentes do deslocamento
do Prefeito, Vereadores, Diretores de
Departamentos e Autarquias e demais
funcionários, à serviço do Municipio.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Amt. 1º.
Art. 2º -
Art. 3º -
Art, 4º -
Art. 5º -
O Prefeito Municipal, quando se deslocar da respectiva séde, no
cumprimento das atividades inerentes ao seu mandato, terá direito à
indenização das despesas com alimentação e pousada, no valor de até
120( cento e vinte) UFIRs, por diária.
A indenização para o Prefeito será de 200 (duzentos) UFIRs, por diária,
quando se deslocar para outros Estados do Brasil.
Quando do deslocamentos da autoridade não ocorrer o pernoite ou
pousada, o valor da indenização a que se referem os artigos 1º, 2º e 5º,
será reduzida em 30% (trinta por cento), as referidas importâncias.
As disposições previstas nos artigos 1º, 2º, 3º e 5º, alcançam também o
Vice-Prefeito e Vereadores, quando em viagem representando o
Executivo ou Legislativo Municipal.
As diárias dos fancionários, que servirão para atendimento de despesas de
viagens e hospedagens, serão pagas pela Tesouraria Municipal, na
seguinte proporção: .
I - Aos motoristas:'60(sessenta) UFIRs;
H - Aos funcionários e auxiliares: 50 (cinquenta) UFIRs;
UI - Aos chefes de divisão: 70(setenta) UFIRs;
IV - Aos Diretores de Departamento e Autarquias: 80(oitenta) UFIRs;
V -Ao Vice-Prefeito e Vereadores 100 (cem) UFIRs. 5
4
“o
64]
*? PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Art. 6º- As disposições previstas no artigo 3º. aplicam-se também aos
funcionários, e para receber o ressarcimento, exige-se como comprovante
um relatório de viagem, igualmente, dos chefes de Divisão, Diretores de
Departamentos e Autarquias, e cópia desses relatórios sejam enviados à
Câmara Municipal.
Art. 7º- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos cinco dias do
mês de abril de hum mil novecentos e noventa e nov:
LUIZ YOSHIHARU SATO
Prefeito Municipal
Publique-se:
mentem (. Pa 3...
Chefe de Gabinete e Serv. Administrativos
Projeto de LeiN 2, OS o. do Ab ATL
Do dia ALOE LI. Pásita, BL

open original →