| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 564 / 1999 |
| Date | 1999-04-05 |
| Ementa | Fixa diária para indenização de despesas decorrentes do deslocamento do Prefeito, Vereadores, Diretores de Departamentos e Autarquias e demais funcionários, à serviço do Município. |
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Es) ha id PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná LEI Nº564/99 SÚMULA: Fixa diária para indenização de despesas decorrentes do deslocamento do Prefeito, Vereadores, Diretores de Departamentos e Autarquias e demais funcionários, à serviço do Municipio. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Amt. 1º. Art. 2º - Art. 3º - Art, 4º - Art. 5º - O Prefeito Municipal, quando se deslocar da respectiva séde, no cumprimento das atividades inerentes ao seu mandato, terá direito à indenização das despesas com alimentação e pousada, no valor de até 120( cento e vinte) UFIRs, por diária. A indenização para o Prefeito será de 200 (duzentos) UFIRs, por diária, quando se deslocar para outros Estados do Brasil. Quando do deslocamentos da autoridade não ocorrer o pernoite ou pousada, o valor da indenização a que se referem os artigos 1º, 2º e 5º, será reduzida em 30% (trinta por cento), as referidas importâncias. As disposições previstas nos artigos 1º, 2º, 3º e 5º, alcançam também o Vice-Prefeito e Vereadores, quando em viagem representando o Executivo ou Legislativo Municipal. As diárias dos fancionários, que servirão para atendimento de despesas de viagens e hospedagens, serão pagas pela Tesouraria Municipal, na seguinte proporção: . I - Aos motoristas:'60(sessenta) UFIRs; H - Aos funcionários e auxiliares: 50 (cinquenta) UFIRs; UI - Aos chefes de divisão: 70(setenta) UFIRs; IV - Aos Diretores de Departamento e Autarquias: 80(oitenta) UFIRs; V -Ao Vice-Prefeito e Vereadores 100 (cem) UFIRs. 5 4 “o 64] *? PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná Art. 6º- As disposições previstas no artigo 3º. aplicam-se também aos funcionários, e para receber o ressarcimento, exige-se como comprovante um relatório de viagem, igualmente, dos chefes de Divisão, Diretores de Departamentos e Autarquias, e cópia desses relatórios sejam enviados à Câmara Municipal. Art. 7º- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos cinco dias do mês de abril de hum mil novecentos e noventa e nov: LUIZ YOSHIHARU SATO Prefeito Municipal Publique-se: mentem (. Pa 3... Chefe de Gabinete e Serv. Administrativos Projeto de LeiN 2, OS o. do Ab ATL Do dia ALOE LI. Pásita, BL