| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 565 / 1999 |
| Date | 1999-05-19 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 1999. |
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ra “Ay PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná LEI-Nº565/99. SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1999. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATÁIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º- Esta Lei estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro.de 1999, compreendendo: 1 - O Orçamento Fiscal. H - O Orçamento-próprio da Administração Indireta SEÇÃO DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art.2º- A Receita total, compreendendo os orçamentos mencionados nos Incisos TI e JF do artigo anterior, estima no valor de R$ 4.635.000,00 (Quatro milhões, seiscentos e trinta e cinco mil reais). Art, 3º - " O Orçamento Fiscal, discriminado no artigo 1º, Inciso 1, estima a receita em R$ 3.580.000,00 ( Três milhões, quinhentos e oitenta mil reais ) e fixa a despesa em igual importância. Art. 4º - O Orçamento próprio da administração indireta, compreendendo: as receitas próprias e as receitas de transferências do Municipio, previsto no Inciso IL do artigo 1º, estima a receita em R$ 1.055.000,00 ( Hum Milhão e Cinquenta e Cinco Mil Reais) e fixa a despesas em igual quantia. Art.5º- A Receita será Tealizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas repjrentes e de, capital, na forma da legislação E] “a PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná vigente, de acordo com o seguinte desdobramento RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES Receita Tributária R$ 400.000,00 Receita Patrimonial R$ 24.000,00 Receita Industrial R$ 6.000,00 Transferências Correntes R$2.862.000,00 Outras Receitas Correntes R$ 118.000,00 TOTAL GERAL DAS RECEITAS CORRENTES R$3.410.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Créditos R$ 100.000,00 Alienações de Bens Móveis e Imóveis R$ 10.000,00 Transferências de Capital R$ 50.000,00 Outras Receitas de Capital R$ 10.000,00 TOTAL GERAL DAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 170.000,00 TOTAL GERAL DAS RECEITAS DA ADM.DIRETA R$ 3.580.000,00 RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA RECEITAS CORRENTES Receitas Correntes R$ 984.000,00 Receitas de Capital R$ 16.000,00- Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Funcionários do SAAE. R$ 55.000,00 TOTAL DAS RECEITAS DA ADM. INDIRETA R$ 1.055.000,00 Art.6º- A despesa será realizada segundo discriminação constante dos quadros que integram esta Lei e terá o seguinte desdobramento: $ ÓRGÃO LEGISLATIVO Corpo Legislativo R$ 160.000,00 Secretaria R$ 70.000,00 O) “& PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná DO EXECUTIVO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito R$ 100.000,00 Assessoria de Imprensa R$ 10.000,00 Procuradoria Jurídica R$ 30.000,00 Departamento de Planejamento R$ 50.000,00 Departamento de Administração R$ 350.000,00 Departamento de Fazenda R$ 280.000,00 Departamento de Educação e Cultura R$ 945.000,00 Departamento de Saúde e Bem Estar Social R$ 580.000,00 Departamento de Obras e Serviços Públicos R$ 700.000,00 Departamento de Esportes R$ 80.000,00 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente R$ 44.000,00 Fundo Municipal de Saúde R$ 181.000,00 TOTAL DAS DESPESAS DA ADM, DIRETA R$ 3.580.000,00 ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Serviço Autônomo de Água e Esgoto R$ 1.000.000,00 Fundo de Aposentadoria e Pensões dos funcionários do SAAE. R$ 55.000,00 TOTAL DA DESPESA DA ADM. INDIRETA R$ 1.055.000,00 SEÇÃO II Art. 7º - Art. 8º - 8 Único “DAS CORREÇÕES DOS ORÇAMENTOS Os valores constantes do Orçamento Geral do Municipio, estabelecidos a preços de agosto de 1998, poderão ser corrigidos, pelo índice nacional de preços ao consumidor - INPC/IBGE, ou por outro que venha substitui-lo, aplicada no período de setembro a dezeiiibro- de 1998. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao longo do exercício, a correção dos Valóres do orçamento fiscal, do orçamento da Administração Indireta, pelo índice nacional, de preços ao consumidor - INPC/IBGE,-ou, no caso de sua indisponibilidade, de outro indicador de atualização monetária. As correções de que trata este artigo não poderão ultrapassar os B ea] Art, 9º - Art. 10 - Art. 1X - ” PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHÇ Estado do Paraná É índices de crescimento da receita de arrecadação próprio mais as transferências. Fica o Poder Executivo autorizado a: I- IV - Realizar operação de crédito por antecipação da receita, observando como limite a quarta parte do total da receita prevista. Abrir créditos suplementares para atender despesas com pessoal, encargos sociais, dívida pública e contribuições.a fundos, utilizando como recursos as formas previstas: no parágrafo primeiro e incisos do Artigo 43 da Lei Federal, nº4.320, de 17 de março de 1964; Abrir créditos suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) sobre o total das dotações dos projetos e atividades corrigidas, definidas neste orçamento, exceto as despesas. previstas no Inciso II, deste artigo, utilizando como recursos a forma prevista no Artigo 43, Parágrafo 1º e Incisos da Lei Federal nº4.320/64.. Abrir créditos adicionais suplementares para | atender despesas vinculadas à receita extraordinária, até o limite do excesso da arrecadação efetivamente verificada na receita a que estiver vinculada; Mediante decreto, abrir as tabelas explicativa de distribuição de dotações, discriminadas nos quadros, integrantes desta Lei, por categoria econômica. Os orçamentos para os órgãos da Administração Indireta, dentro dos limites da presente Lei, terão seus orçamentos. aprovados por Decreto. Os orçamentos próprios da Administração Indireta, poderão ser suplementados por decretorão, Poder Executivo Municipal, na:forma do artigo 43, parágrafo Prihéiiy, é Incisos da Lei Federal nº4.320/64, e não será completado para o limite estabelecido no artigo: 9º, Inciso IE, desta Lei. - “by * PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná Art. 12- A tabela explicativa da despesa do órgão legislativo municipal, será baixada por sua Mesa Executiva, através de decreto legislativo. Art. 13- Esta Lei entrará em vigor a partir do dia primeiro de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAT. wÃos dezenove dias do mês de maio de hum mil novecentos e noventa eióve LUIZ YOS U-SATO Prefeito Municipal Publique-se: Do dia LB. 108. LG