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norma nº 565/1999

Tipo Lei
Número / Ano 565 / 1999
Date 1999-05-19
EmentaEstima a receita e fixa a despesa para o exercício de 1999.
native_id1176

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
LEI-Nº565/99.
SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa
para o exercício de 1999.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATÁIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI.
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º- Esta Lei estima a receita e fixa a despesa para o exercício
financeiro.de 1999, compreendendo:
1 - O Orçamento Fiscal.
H - O Orçamento-próprio da Administração Indireta
SEÇÃO
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art.2º- A Receita total, compreendendo os orçamentos mencionados nos
Incisos TI e JF do artigo anterior, estima no valor de
R$ 4.635.000,00 (Quatro milhões, seiscentos e trinta e cinco mil
reais).
Art, 3º - " O Orçamento Fiscal, discriminado no artigo 1º, Inciso 1, estima a
receita em R$ 3.580.000,00 ( Três milhões, quinhentos e oitenta mil
reais ) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 4º - O Orçamento próprio da administração indireta, compreendendo: as
receitas próprias e as receitas de transferências do Municipio,
previsto no Inciso IL do artigo 1º, estima a receita em
R$ 1.055.000,00 ( Hum Milhão e Cinquenta e Cinco Mil Reais) e
fixa a despesas em igual quantia.
Art.5º- A Receita será Tealizada mediante arrecadação de tributos, rendas e
outras receitas repjrentes e de, capital, na forma da legislação
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
vigente, de acordo com o seguinte desdobramento
RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária R$ 400.000,00
Receita Patrimonial R$ 24.000,00
Receita Industrial R$ 6.000,00
Transferências Correntes R$2.862.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 118.000,00
TOTAL GERAL DAS RECEITAS CORRENTES R$3.410.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Créditos R$ 100.000,00
Alienações de Bens Móveis e Imóveis R$ 10.000,00
Transferências de Capital R$ 50.000,00
Outras Receitas de Capital R$ 10.000,00
TOTAL GERAL DAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 170.000,00
TOTAL GERAL DAS RECEITAS DA ADM.DIRETA R$ 3.580.000,00
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
RECEITAS CORRENTES
Receitas Correntes R$ 984.000,00
Receitas de Capital R$ 16.000,00-
Fundo de Aposentadoria e Pensões dos
Funcionários do SAAE. R$ 55.000,00
TOTAL DAS RECEITAS DA ADM. INDIRETA R$ 1.055.000,00
Art.6º- A despesa será realizada segundo discriminação constante dos
quadros que integram esta Lei e terá o seguinte desdobramento: $
ÓRGÃO LEGISLATIVO
Corpo Legislativo R$ 160.000,00
Secretaria R$ 70.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito R$ 100.000,00
Assessoria de Imprensa R$ 10.000,00
Procuradoria Jurídica R$ 30.000,00
Departamento de Planejamento R$ 50.000,00
Departamento de Administração R$ 350.000,00
Departamento de Fazenda R$ 280.000,00
Departamento de Educação e Cultura R$ 945.000,00
Departamento de Saúde e Bem Estar Social R$ 580.000,00
Departamento de Obras e Serviços Públicos R$ 700.000,00
Departamento de Esportes R$ 80.000,00
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente R$ 44.000,00
Fundo Municipal de Saúde R$ 181.000,00
TOTAL DAS DESPESAS DA ADM, DIRETA R$ 3.580.000,00
ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Serviço Autônomo de Água e Esgoto R$ 1.000.000,00
Fundo de Aposentadoria e Pensões dos
funcionários do SAAE. R$ 55.000,00
TOTAL DA DESPESA DA ADM. INDIRETA R$ 1.055.000,00
SEÇÃO II
Art. 7º -
Art. 8º -
8 Único
“DAS CORREÇÕES DOS ORÇAMENTOS
Os valores constantes do Orçamento Geral do Municipio,
estabelecidos a preços de agosto de 1998, poderão ser corrigidos,
pelo índice nacional de preços ao consumidor - INPC/IBGE, ou por
outro que venha substitui-lo, aplicada no período de setembro a
dezeiiibro- de 1998.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao longo do exercício,
a correção dos Valóres do orçamento fiscal, do orçamento da
Administração Indireta, pelo índice nacional, de preços ao
consumidor - INPC/IBGE,-ou, no caso de sua indisponibilidade, de
outro indicador de atualização monetária.
As correções de que trata este artigo não poderão ultrapassar os
B
ea]
Art, 9º -
Art. 10 -
Art. 1X -
” PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHÇ
Estado do Paraná É
índices de crescimento da receita de arrecadação próprio mais as
transferências.
Fica o Poder Executivo autorizado a:
I-
IV -
Realizar operação de crédito por antecipação da receita,
observando como limite a quarta parte do total da receita
prevista.
Abrir créditos suplementares para atender despesas com
pessoal, encargos sociais, dívida pública e contribuições.a
fundos, utilizando como recursos as formas previstas: no
parágrafo primeiro e incisos do Artigo 43 da Lei Federal,
nº4.320, de 17 de março de 1964;
Abrir créditos suplementares até o limite de 5% (cinco por
cento) sobre o total das dotações dos projetos e atividades
corrigidas, definidas neste orçamento, exceto as despesas.
previstas no Inciso II, deste artigo, utilizando como recursos
a forma prevista no Artigo 43, Parágrafo 1º e Incisos da Lei
Federal nº4.320/64..
Abrir créditos adicionais suplementares para | atender
despesas vinculadas à receita extraordinária, até o limite do
excesso da arrecadação efetivamente verificada na receita a
que estiver vinculada;
Mediante decreto, abrir as tabelas explicativa de
distribuição de dotações, discriminadas nos quadros,
integrantes desta Lei, por categoria econômica.
Os orçamentos para os órgãos da Administração Indireta, dentro dos
limites da presente Lei, terão seus orçamentos. aprovados por
Decreto.
Os orçamentos próprios da Administração Indireta, poderão ser
suplementados por decretorão, Poder Executivo Municipal, na:forma
do artigo 43, parágrafo Prihéiiy, é Incisos da Lei Federal nº4.320/64,
e não será completado para o limite estabelecido no artigo: 9º, Inciso
IE, desta Lei. -
“by
* PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Art. 12- A tabela explicativa da despesa do órgão legislativo municipal, será
baixada por sua Mesa Executiva, através de decreto legislativo.
Art. 13- Esta Lei entrará em vigor a partir do dia primeiro de janeiro de 1999,
revogadas as disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAT. wÃos dezenove
dias do mês de maio de hum mil novecentos e noventa eióve
LUIZ YOS U-SATO
Prefeito Municipal
Publique-se:
Do dia LB. 108. LG

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