br-locleg corpus explorer

← Jataizinho (PR)

norma nº 520/1997

Tipo Lei
Número / Ano 520 / 1997
Date 1997-01-07
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1997.
native_id1179

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.55 · pages: 10

”
á & PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
O)
Estado do Paraná
LEINº 520/96:
SÚMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa para o
exercício financeiro de 1997.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1º
Art. 2º
Art, 3º
Art, 4º
Art. 5º
SEÇÃO 1
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
- Esta Lei estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro
de 1997, compreendendo:
1- O Orçamento Fiscal.
T - O Orçamento próprio da Administração Indireta.
SEÇÃO II
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
- A Receita total, compreendendo os orçamentos mencionados nos
incisos 1, II, do artigo anterior, estima no valor de R$ 4.445.000,00
(Quatro milhões e Quatrocentos e Quarenta e Cinco Mil Reais).
- O Orçamento Fiscal, discriminado no artigo 1º., inciso 1, estima a
receita em R$ 3.400.000,00 (Três Milhões e Quatrocentos Mil
Reais), e fixa a despesa em igual importância.
- O Orçamento próprio da administração indireta, compreendendo
as receitas próprias e as receitas de transferências do município,
previsto no inciso Il, do artigo 1º. estima a receita em R$
1.045.000,00 (Hum Milhão e Quarenta e Cinco Mil Reais) e fixa a
despesa em igual quantia,
- A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e
outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação
estos puts o rabh 8 apita Seas
Seg Lab e mo 0BItt OLarsis os EA
AE ABM CT OQ TES OMNSDRTAL GO TESIORA Jo AELoCÃO é
PATTI OMAN MOEDA da HD ME TIA A dor Pa ADO
EU EHÔMIC OGIA 2 AI
suo BT Ee sq ab bio mr frnammr de Eni do ME ad +
cebspobemet ras UOL ab
Theo qro E
pot tenpo -H
Oua ras oyo
- sa *
PRE
z
Maio bHCaali PT geo
BO MOD CLLP its dol von a
tes Don sa aTO de corro ONEao! Ss
euro socos ao ob FE! ceroti
Per tre) Q
muto Diante om aberto: Pole caga Cr PE th
Bh coinior eba cat; QUUTO, 2 mo nto
to mBS repre otroi pero Seat cal 8 icad oa mero *
oiobe Sijuito ga TE tolas ho Oliqirar Gigagic a
TESES Gis es Êo ma da Cio] e BiTJai po paso
EM tis Ehigusi 8 tasted o Docadpo es Ji e oa cs tscivaci
u Poet die ooUiis TUR O GU UR !
1 lhe Jota
3 a cede vor sb es bstTo atEnta CpaiBa la pia) uad, Ff
ds gt
-&
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.
RECEITAS CORRENTES
340.000,00
29.009,00
6.000,00
Transferências Correntes...........ecmeesserecererereeserarercereserero R$ 2.589.000,00
Outras Receitas Correntes............ccerertseeerraraseanos R$ 193.000,00
TOTAL GERAL DAS RECEITAS CORRENTES............... R$ 3.157.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Créditos............cceeerereeereeecerereceracererereraes R$ 100.000,00
Alienações de Bens Móveis e Imóveis..............eteeos R$ 60.000,00
Transferências de Capital................. rrenan R$ 65.000,00
Outras Receitas de Capital... isso R$ 18.000,00
TOTAL GERAL DAS RECEITAS DE CAPITAL............... R$ 243.000,00
TOTAL GERAL DAS RECEITAS DA ADM. DIRETA...... R$ 3.400.000,00
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
RECEITAS CORRENTES
Receitas Correntes............... e icseesresearsecarereerereerenenase R$ 1.025.000,00
Receitas de Capital R$ 20.000,00
TOTAL DAS RECEITAS DA ADM. INDIRETA.............. R$ 1.045.000,00
R$
TOTAL GERAL DAS RECEITAS.............seemeesessarenseema R$ 4.445.000,00
Art. 6º - A Despesa será realizada segundo discriminação constante dos
quadros que integram esta Lei e terá o seguinte desdobramento:
ÓRGÃO LEGISLATIVO
Corpo Legislativo................sererrmserecarearerersacareerrerereneas R$ 177.000,00
Secretaria......ceneasecereanceroeneensanesasasaneasaracesaceneceraeenereoa R$ 61.000,00
&.
OHVINIATAL Q JATIDIMUM AAUTEMAAI
gregas ob obolel
:oxtramirdobzab armas: 0 mos obra: ab caleegry
ATEH OAQANTEIMOA ACLATEID ISA
2ATETUIÃOO CATINOIA
DO MUO.OtE E. DU nrptucdirl plrgoS
00,000.08 Bs. Jesnorriist slisossl
UU,000.3 O en iinerereereeiaeaerenereeaarenararenacanenanes terileusbeal glivasã
UU OOU.CHE O BM o sneirireto anrerarecnenaeo é racao asterotioS entondrsl nur
,000.EVL O BM ln curemrenaeerero enero res asintariol otigas4] estigo)
DO OOG TELE BS ci... E THESHOO ZATINDHA 240 JAAIO JATOT
JATISÃO HU CA TTOSIA
00.000.001 É 0 DD eo nbato ab 230 n1940
00.000.06 A e... RPPN eisvôml 9 «iovolA ensti ob so nnaitA,
00,000.29 BR io ianeeerenereraeaanto anita eras IndigsO ab =sionômuit=cstT
00.000 81 BS nie caro ccecreenanciao crnrramtaceo Epjter ab rpdruosst zen
00,000,£.F€ [37 NE TATISA US AC EA TLICAA CAT JAASO JA TOT
VD END OOLE 2H A TAM MIA AT EATIDAS 440 JANMO JATOT
EVISUICIAT OA SASTEIVINCIA AC 2ATRISIS
SATA ISLIO O GA TLC
RETO oa E « estroma isa O
00,000.0€ 2a... IntigãO ob antiacaÃ
QGONNELOL BM cri ETAMCAL MIA MIZATIAUAS BACIA LOT
29
DO MOO BH AS iii nana BATIDA BACIA SEO JATOT
2ob alssiznos cBosnicahosib obmugaz nbssina fre ses 4 CD drA
:onoreidob=ab sirtygar O is79) 9 ia Estes inegoai aup zoilispp
OZTTA TETO OÁDIO
00, 0V0.TTI EM eo aerereantas ur es arenas ovitileizad oqo.:
00,Ú0L.id [544 RD Sintigtos
'&
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
em
Estado do Paraná
DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito... arereartererea 86.000,00
Assessoria de Imprensa............mnenaeacemseeaaeeesineererereea 7.000,00
Procuradoria Turídica............eeeererererareemesanieasareneea 26.000,00
Departamento de Planejamento....... 71.000,00
Departamento de Administração R$ 339.000,00
Departamento de Fazenda...................... 240.000,00
Departamento de Educação e Cultura. 877.000,00
Departamento de Saúde e Bem Estar Social.................... R$ 419.000,00
Departamento de Obras e Serviços Públicos................ R$ 827.000,00
Departamento de Esportes................iereeereresermemarseres R$ 46.000,00
Conselho Municipal de Direito da Criança e do
Adolescente... ni irerereeseeeranenearararaceeeeeesrererrenaias R$ 24.000,00
Fundo Municipal de Saúde...........e eee R$ 200.000,00
TOTAL DAS DESPESAS DA ADM. DIRETA.............. R$ 3.400.000,00
ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Serviço Autônomo de Água e Esgoto... R$ 1.045.000,00
TOTAL DA DESPESA DA ADM. INDIRETA................... R$ 1.045.000,00
TOTAL GERAL DAS DESPESAS.............c mens R$ 4.445.000,00
SEÇÃO HI
DAS CORREÇÕES DOS ORÇAMENTOS
Amt.7º - Os valores constantes do Orçamento Geral do Município,
estabelecidos a preços de agosto de 1996, poderá ser corrigidos,
pelo índice nacional de preços ao consumidor - INPC/IBGE, ou,
por outro que venha substituí-lo, aplicada no periodo de setembro
a dezembro de 1996.
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao longo do
exercício, a correção dos valores do orçamento fiscal, do
orçamento da Administração Indireta, pelo índice nacional de
preços ao consumidor - INPC/IBGE, ou, no caso de sua
SN
E: »
OHHUISIATAL AC TAGOIMUM AAUTIHAHAS &
sosigT ob obslzl
JASTORADIA OVITUOHAA OC
00,000.98 OD arereseereerermarerenerarerereneceetenenenranererareato olistarT ob slanidro
vO 000% sense ob prrozzoreA,
0000000 BL isrerteseesareerseraenacamenad goi sitobstusorA
00.000.1% otmrarmsjonelU ab otmorunhugall
00,000.0£E BM ne ranma oByerianimbA ob otrosmsheçat
00.000.01€. Ed RONDON gbrrose'L ob: otramiustrsaaQl
DO,000.SYR BH... err BT 9 0Bgraub ab otrrormshngal:
DOOM BH Li IBro08 19t2H rmotl 9 abissa ab otromeingol
00.000.7€8 E DN . cooUia cogivisa 9 eetiO sb olnonmnhagall
00,000.06 BM ceneeene cer eeareraecae cera reenaaana asoqea ab otgarmntiseaCt
ob s sons) sb otoull sh IsgbinsM oslszanoo
00,000. BA iai rerereranenecacanaareeacaniaecereeceranareero saca ainsoeslobA
00.000,000 BA erre abisa sb isquian vbmpl
00,000.00bE EM ATARIC MA AU GACAIEHO CAG JATOT
ATASICI OÊDA ATELAIMIA AC DÁDEO
0000020, L BH ii, ologel 9 sugà 9b omonôuA agivisê
00.000.2B0. 1 BM ll. ETARIQUI MULA AQ ACHIZHA AQ JATOT
OO CA ienes CACHTSHA CA JANÃO JATOT
TOA,
2OTHAMADHO 2OC LAÔQUAAOO BAQ
oigbiuM ob Ip otramenO ob asincianoo «stoley 20 « TA
aobigimoo 132 Brabo .DEGL ab otzogs 9b zogang 5 gobrsoladaiza
do TOAPOTAL - tobirmusznos op 2oparg ob Isrroioes s0)bni olvf
otdemuloz sb obonse or sbeyilqs ol-iniladim sirrav aup oyo T0q
DO6T sb ordimasob
ob ogmol os isbssorg & obushoiys ovilgoszi tabnS o soy - *8.11A
ob Jeozi olmomeção ob zorolsy 2ob slgamos B .oisiaraxs
ab Isrrorer soibai olog simibel ofgenbinimbA sh olnomnçto
ez ob oo om o oROSAL - aobirmmenoo or zogarg
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
, indisponibitidade, de outro indicador de atualização monetária.
4 Unico - As correções de que trata este artigo não poderão ultrapassar os
índices de crescimento da receita de arrecadação próprio mais as
transferências.
AA
Art, 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Realizar operação de crédito por antecipação da receita, nos
termos da Lei;
Õ I - Abrir créditos suplementares para atender despesas com
pessoal, encargos sociais e divida pública, utilizando como
recursos as formas previstas no parágrafo primeiro e incisos do
artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964;
HI - Abrir créditos suplementares até o limite de 10% (dez por
cento) sobre o total das dotações dos projetos e atividades
corrigidas, definidas neste orçamento, exceto as despesas previstas
no Inciso II, deste artigo, utilizando como recursos a forma
prevista no artigo 43, parágrafo 1º e inciso da Lei Federal nº,
4.320/64;
IV - Abrir créditos adicionais suplementares para atender despesas
% vinculadas à receita extraordinária, até o limite do excesso da
arrecadação efetivamente verificada na receita a que estiver
vinculada;
Õ - V - Mediante decreto, abrir as tabelas explicativa da redistribuição
de dotações econômicas.
Art. 10. - Os orçamentos para os órgãos da Administração Indireta, dentro
dos limites da presente Lei, terão seus orçamentos aprovados por
decreto.
Art, 11, - Os orçamentos próprios da Administração Indireta, poderão ser
suplementares por decreto do poder executivo municipal, na forma
do artigo 43, parágrafo primeiro e incisos da Lei Federal nº.
4.320/64, e não será completado para o limite estabelecido no
artigo 9º., inciso III, desta Lei.
E
Art. 12. - Atabela explicativa da despesa do órgão legislativo municipal, será
OHVINIATAL AQ JATIDIMUM AMUTISASAS
gorgisS vb obslzT
siibismorr oBpuilsine sh tobpuibri oyo sb obsbibidinorabar
20 T8zesquuls ofrabom obs ogihs ales sisti oyp ob zoógario) 2Ã
«8 zig ormôta oByshnoaris ab stjuost gb olranmozats ob saiba
eRIonTote ris
“5 obrsholus ovilraszi tabod o gorl
sort stisoor sb oBguglosina t0q otibêro ob ofigerago wsilgaSl - 1
si gb comia)
moo pesquab tTebeots ane cowtromsigua cotibaso qudí - O
ontoo obrisiliiy oldim sbrvib o cinros cogmons gozcsg
ob ao2ioni 9 oriomizg oleigiiag om anlzivasg stmtrol «H gortgost
DRE ob opasm sb CL ob (0CE “a beisbail rod sb Cb ogihe
toq sob) SS0! ab siirmil o 516 gomiromisigue aotiházo ardA - JH
esbubiviis o zolspory “ob zaôpntob eb istoj o gidoz (olnso
esletvsmy eszoçeob 2B clsvxa coliosanção clear enbiniisb czsbigrmco
BimMoL 8 zoeirost ortoo obnnsiliu cogihs alesb (Hd ozionl om
rm lorobs7 tod sb oziomi s ºL otnrgõm Eb ogime om sidvam
POTE db
ugz9quab vabusis sro ossinormoletra icroioiba colibõgo mdA - VI
sb ozzsoxa ob utimil o as giônibrosias siigos É cebelusaiv
toviles oup s niisosi em sbuvilmov ojmormeviisto oBgebnozme
isbelioniv
oBqmdntabor sb evilsoriqas aslods! es vride ,olsto9b sinsibaM - Y
asginôrioos asôgelob ab
cusoh .stonibol oBgentzminhA sb zobgiô zo meg solrunityão 20
10g zobsvoTgs zoktominção essa obrat da E oitazary sb podia vob
«olotaah
192 oBtobog slotibrrl oBgetzinimbA sb zorgór, zolrsmeção O
simovl sm Jegioimym ovitusaxs 1obog ob olst39b 10q asteimarmoleu
“sr tetoboil jod eb zosioni e orismiy oleigêma Er ogins ob
or obtosisdeizo siimil o sisq obntsiginoo Braz vêm 3 bMOCEL
às) stegb .TJE ozront (0 ogths
Sie legrormum oviislagal vBgiô ob sesqual sb evitsoilqurs elodei 4
- quis
- E aê
- EI hÃ
- ATA.
»
My
& PRFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
baixada por sua mesa executiva, através de decreto legislativo.
Art. 13. - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º. (primeiro) de janeiro de 1997,
revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos sete dias
do mês de janeiro de hum anil novecentos e noventa e sete.
(9)
x
LUIZ YOSHIHARU SATO
Prefeito Municipal
Publique-se
Chefe de Gabinbte e Serviços Administrativos
publicado na Tognrh. Mg bordas
DM SIASARRTE RH E arado
o da A/.041 VA. Pisa LB
as meratd aqui at nar irado Fai
e rato trema ça acao eia mr meta eme am ra pt e ns arttacmtas
OHVINIA TAL dd JATIDIMUM ASUTIRHAS
gnisisd ob obstel
- Oriptziaa otato9l 9b esviustis LVHUCOrO 90 hi TON BbLxIsd
dee ab otisrtsp ab centamien *Esib om iv ss Besta tab eta ETA
oiwateoo mio sb ieoren ep «5 biige vai
298 9j9 cos OUMUSEALO HO JATIDEIRE ANOTLRÍÉDDIS AC :
ota. 9 sinovos 5 ecinsaavor Lin emu ab ortats, ds zm n ob
OTA? DMAHERT CIO
tepistaif on tor
a2-sospiledrd
eHAUTua USUI
covdEtenioadA corre s atomidsD cl atado
pomeca tio a Bo CH AD Gtnjons
bet obsItidua
PR A o Sid 0Q

open original →