| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 520 / 1997 |
| Date | 1997-01-07 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1997. |
| native_id | 1179 |
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” á & PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO O) Estado do Paraná LEINº 520/96: SÚMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1997. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º Art. 2º Art, 3º Art, 4º Art. 5º SEÇÃO 1 DAS DISPOSIÇÕES COMUNS - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1997, compreendendo: 1- O Orçamento Fiscal. T - O Orçamento próprio da Administração Indireta. SEÇÃO II DA ESTIMATIVA DA RECEITA - A Receita total, compreendendo os orçamentos mencionados nos incisos 1, II, do artigo anterior, estima no valor de R$ 4.445.000,00 (Quatro milhões e Quatrocentos e Quarenta e Cinco Mil Reais). - O Orçamento Fiscal, discriminado no artigo 1º., inciso 1, estima a receita em R$ 3.400.000,00 (Três Milhões e Quatrocentos Mil Reais), e fixa a despesa em igual importância. - O Orçamento próprio da administração indireta, compreendendo as receitas próprias e as receitas de transferências do município, previsto no inciso Il, do artigo 1º. estima a receita em R$ 1.045.000,00 (Hum Milhão e Quarenta e Cinco Mil Reais) e fixa a despesa em igual quantia, - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação estos puts o rabh 8 apita Seas Seg Lab e mo 0BItt OLarsis os EA AE ABM CT OQ TES OMNSDRTAL GO TESIORA Jo AELoCÃO é PATTI OMAN MOEDA da HD ME TIA A dor Pa ADO EU EHÔMIC OGIA 2 AI suo BT Ee sq ab bio mr frnammr de Eni do ME ad + cebspobemet ras UOL ab Theo qro E pot tenpo -H Oua ras oyo - sa * PRE z Maio bHCaali PT geo BO MOD CLLP its dol von a tes Don sa aTO de corro ONEao! Ss euro socos ao ob FE! ceroti Per tre) Q muto Diante om aberto: Pole caga Cr PE th Bh coinior eba cat; QUUTO, 2 mo nto to mBS repre otroi pero Seat cal 8 icad oa mero * oiobe Sijuito ga TE tolas ho Oliqirar Gigagic a TESES Gis es Êo ma da Cio] e BiTJai po paso EM tis Ehigusi 8 tasted o Docadpo es Ji e oa cs tscivaci u Poet die ooUiis TUR O GU UR ! 1 lhe Jota 3 a cede vor sb es bstTo atEnta CpaiBa la pia) uad, Ff ds gt -& PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná vigente, de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. RECEITAS CORRENTES 340.000,00 29.009,00 6.000,00 Transferências Correntes...........ecmeesserecererereeserarercereserero R$ 2.589.000,00 Outras Receitas Correntes............ccerertseeerraraseanos R$ 193.000,00 TOTAL GERAL DAS RECEITAS CORRENTES............... R$ 3.157.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Créditos............cceeerereeereeecerereceracererereraes R$ 100.000,00 Alienações de Bens Móveis e Imóveis..............eteeos R$ 60.000,00 Transferências de Capital................. rrenan R$ 65.000,00 Outras Receitas de Capital... isso R$ 18.000,00 TOTAL GERAL DAS RECEITAS DE CAPITAL............... R$ 243.000,00 TOTAL GERAL DAS RECEITAS DA ADM. DIRETA...... R$ 3.400.000,00 RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA RECEITAS CORRENTES Receitas Correntes............... e icseesresearsecarereerereerenenase R$ 1.025.000,00 Receitas de Capital R$ 20.000,00 TOTAL DAS RECEITAS DA ADM. INDIRETA.............. R$ 1.045.000,00 R$ TOTAL GERAL DAS RECEITAS.............seemeesessarenseema R$ 4.445.000,00 Art. 6º - A Despesa será realizada segundo discriminação constante dos quadros que integram esta Lei e terá o seguinte desdobramento: ÓRGÃO LEGISLATIVO Corpo Legislativo................sererrmserecarearerersacareerrerereneas R$ 177.000,00 Secretaria......ceneasecereanceroeneensanesasasaneasaracesaceneceraeenereoa R$ 61.000,00 &. OHVINIATAL Q JATIDIMUM AAUTEMAAI gregas ob obolel :oxtramirdobzab armas: 0 mos obra: ab caleegry ATEH OAQANTEIMOA ACLATEID ISA 2ATETUIÃOO CATINOIA DO MUO.OtE E. DU nrptucdirl plrgoS 00,000.08 Bs. Jesnorriist slisossl UU,000.3 O en iinerereereeiaeaerenereeaarenararenacanenanes terileusbeal glivasã UU OOU.CHE O BM o sneirireto anrerarecnenaeo é racao asterotioS entondrsl nur ,000.EVL O BM ln curemrenaeerero enero res asintariol otigas4] estigo) DO OOG TELE BS ci... E THESHOO ZATINDHA 240 JAAIO JATOT JATISÃO HU CA TTOSIA 00.000.001 É 0 DD eo nbato ab 230 n1940 00.000.06 A e... RPPN eisvôml 9 «iovolA ensti ob so nnaitA, 00,000.29 BR io ianeeerenereraeaanto anita eras IndigsO ab =sionômuit=cstT 00.000 81 BS nie caro ccecreenanciao crnrramtaceo Epjter ab rpdruosst zen 00,000,£.F€ [37 NE TATISA US AC EA TLICAA CAT JAASO JA TOT VD END OOLE 2H A TAM MIA AT EATIDAS 440 JANMO JATOT EVISUICIAT OA SASTEIVINCIA AC 2ATRISIS SATA ISLIO O GA TLC RETO oa E « estroma isa O 00,000.0€ 2a... IntigãO ob antiacaà QGONNELOL BM cri ETAMCAL MIA MIZATIAUAS BACIA LOT 29 DO MOO BH AS iii nana BATIDA BACIA SEO JATOT 2ob alssiznos cBosnicahosib obmugaz nbssina fre ses 4 CD drA :onoreidob=ab sirtygar O is79) 9 ia Estes inegoai aup zoilispp OZTTA TETO OÁDIO 00, 0V0.TTI EM eo aerereantas ur es arenas ovitileizad oqo.: 00,Ú0L.id [544 RD Sintigtos '& PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO em Estado do Paraná DO EXECUTIVO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito... arereartererea 86.000,00 Assessoria de Imprensa............mnenaeacemseeaaeeesineererereea 7.000,00 Procuradoria Turídica............eeeererererareemesanieasareneea 26.000,00 Departamento de Planejamento....... 71.000,00 Departamento de Administração R$ 339.000,00 Departamento de Fazenda...................... 240.000,00 Departamento de Educação e Cultura. 877.000,00 Departamento de Saúde e Bem Estar Social.................... R$ 419.000,00 Departamento de Obras e Serviços Públicos................ R$ 827.000,00 Departamento de Esportes................iereeereresermemarseres R$ 46.000,00 Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente... ni irerereeseeeranenearararaceeeeeesrererrenaias R$ 24.000,00 Fundo Municipal de Saúde...........e eee R$ 200.000,00 TOTAL DAS DESPESAS DA ADM. DIRETA.............. R$ 3.400.000,00 ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Serviço Autônomo de Água e Esgoto... R$ 1.045.000,00 TOTAL DA DESPESA DA ADM. INDIRETA................... R$ 1.045.000,00 TOTAL GERAL DAS DESPESAS.............c mens R$ 4.445.000,00 SEÇÃO HI DAS CORREÇÕES DOS ORÇAMENTOS Amt.7º - Os valores constantes do Orçamento Geral do Município, estabelecidos a preços de agosto de 1996, poderá ser corrigidos, pelo índice nacional de preços ao consumidor - INPC/IBGE, ou, por outro que venha substituí-lo, aplicada no periodo de setembro a dezembro de 1996. Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao longo do exercício, a correção dos valores do orçamento fiscal, do orçamento da Administração Indireta, pelo índice nacional de preços ao consumidor - INPC/IBGE, ou, no caso de sua SN E: » OHHUISIATAL AC TAGOIMUM AAUTIHAHAS & sosigT ob obslzl JASTORADIA OVITUOHAA OC 00,000.98 OD arereseereerermarerenerarerereneceetenenenranererareato olistarT ob slanidro vO 000% sense ob prrozzoreA, 0000000 BL isrerteseesareerseraenacamenad goi sitobstusorA 00.000.1% otmrarmsjonelU ab otmorunhugall 00,000.0£E BM ne ranma oByerianimbA ob otrosmsheçat 00.000.01€. Ed RONDON gbrrose'L ob: otramiustrsaaQl DO,000.SYR BH... err BT 9 0Bgraub ab otrrormshngal: DOOM BH Li IBro08 19t2H rmotl 9 abissa ab otromeingol 00.000.7€8 E DN . cooUia cogivisa 9 eetiO sb olnonmnhagall 00,000.06 BM ceneeene cer eeareraecae cera reenaaana asoqea ab otgarmntiseaCt ob s sons) sb otoull sh IsgbinsM oslszanoo 00,000. 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ETARIQUI MULA AQ ACHIZHA AQ JATOT OO CA ienes CACHTSHA CA JANÃO JATOT TOA, 2OTHAMADHO 2OC LAÔQUAAOO BAQ oigbiuM ob Ip otramenO ob asincianoo «stoley 20 « TA aobigimoo 132 Brabo .DEGL ab otzogs 9b zogang 5 gobrsoladaiza do TOAPOTAL - tobirmusznos op 2oparg ob Isrroioes s0)bni olvf otdemuloz sb obonse or sbeyilqs ol-iniladim sirrav aup oyo T0q DO6T sb ordimasob ob ogmol os isbssorg & obushoiys ovilgoszi tabnS o soy - *8.11A ob Jeozi olmomeção ob zorolsy 2ob slgamos B .oisiaraxs ab Isrrorer soibai olog simibel ofgenbinimbA sh olnomnçto ez ob oo om o oROSAL - aobirmmenoo or zogarg e PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná , indisponibitidade, de outro indicador de atualização monetária. 4 Unico - As correções de que trata este artigo não poderão ultrapassar os índices de crescimento da receita de arrecadação próprio mais as transferências. AA Art, 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I - Realizar operação de crédito por antecipação da receita, nos termos da Lei; Õ I - Abrir créditos suplementares para atender despesas com pessoal, encargos sociais e divida pública, utilizando como recursos as formas previstas no parágrafo primeiro e incisos do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964; HI - Abrir créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) sobre o total das dotações dos projetos e atividades corrigidas, definidas neste orçamento, exceto as despesas previstas no Inciso II, deste artigo, utilizando como recursos a forma prevista no artigo 43, parágrafo 1º e inciso da Lei Federal nº, 4.320/64; IV - Abrir créditos adicionais suplementares para atender despesas % vinculadas à receita extraordinária, até o limite do excesso da arrecadação efetivamente verificada na receita a que estiver vinculada; Õ - V - Mediante decreto, abrir as tabelas explicativa da redistribuição de dotações econômicas. Art. 10. - Os orçamentos para os órgãos da Administração Indireta, dentro dos limites da presente Lei, terão seus orçamentos aprovados por decreto. Art, 11, - Os orçamentos próprios da Administração Indireta, poderão ser suplementares por decreto do poder executivo municipal, na forma do artigo 43, parágrafo primeiro e incisos da Lei Federal nº. 4.320/64, e não será completado para o limite estabelecido no artigo 9º., inciso III, desta Lei. E Art. 12. - Atabela explicativa da despesa do órgão legislativo municipal, será OHVINIATAL AQ JATIDIMUM AMUTISASAS gorgisS vb obslzT siibismorr oBpuilsine sh tobpuibri oyo sb obsbibidinorabar 20 T8zesquuls ofrabom obs ogihs ales sisti oyp ob zoógario) 2à «8 zig ormôta oByshnoaris ab stjuost gb olranmozats ob saiba eRIonTote ris “5 obrsholus ovilraszi tabod o gorl sort stisoor sb oBguglosina t0q otibêro ob ofigerago wsilgaSl - 1 si gb comia) moo pesquab tTebeots ane cowtromsigua cotibaso qudí - O ontoo obrisiliiy oldim sbrvib o cinros cogmons gozcsg ob ao2ioni 9 oriomizg oleigiiag om anlzivasg stmtrol «H gortgost DRE ob opasm sb CL ob (0CE “a beisbail rod sb Cb ogihe toq sob) SS0! ab siirmil o 516 gomiromisigue aotiházo ardA - JH esbubiviis o zolspory “ob zaôpntob eb istoj o gidoz (olnso esletvsmy eszoçeob 2B clsvxa coliosanção clear enbiniisb czsbigrmco BimMoL 8 zoeirost ortoo obnnsiliu cogihs alesb (Hd ozionl om rm lorobs7 tod sb oziomi s ºL otnrgõm Eb ogime om sidvam POTE db ugz9quab vabusis sro ossinormoletra icroioiba colibõgo mdA - VI sb ozzsoxa ob utimil o as giônibrosias siigos É cebelusaiv toviles oup s niisosi em sbuvilmov ojmormeviisto oBgebnozme isbelioniv oBqmdntabor sb evilsoriqas aslods! es vride ,olsto9b sinsibaM - Y asginôrioos asôgelob ab cusoh .stonibol oBgentzminhA sb zobgiô zo meg solrunityão 20 10g zobsvoTgs zoktominção essa obrat da E oitazary sb podia vob «olotaah 192 oBtobog slotibrrl oBgetzinimbA sb zorgór, zolrsmeção O simovl sm Jegioimym ovitusaxs 1obog ob olst39b 10q asteimarmoleu “sr tetoboil jod eb zosioni e orismiy oleigêma Er ogins ob or obtosisdeizo siimil o sisq obntsiginoo Braz vêm 3 bMOCEL às) stegb .TJE ozront (0 ogths Sie legrormum oviislagal vBgiô ob sesqual sb evitsoilqurs elodei 4 - quis - E aê - EI hà - ATA. » My & PRFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná baixada por sua mesa executiva, através de decreto legislativo. Art. 13. - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º. (primeiro) de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos sete dias do mês de janeiro de hum anil novecentos e noventa e sete. (9) x LUIZ YOSHIHARU SATO Prefeito Municipal Publique-se Chefe de Gabinbte e Serviços Administrativos publicado na Tognrh. Mg bordas DM SIASARRTE RH E arado o da A/.041 VA. Pisa LB as meratd aqui at nar irado Fai e rato trema ça acao eia mr meta eme am ra pt e ns arttacmtas OHVINIA TAL dd JATIDIMUM ASUTIRHAS gnisisd ob obstel - Oriptziaa otato9l 9b esviustis LVHUCOrO 90 hi TON BbLxIsd dee ab otisrtsp ab centamien *Esib om iv ss Besta tab eta ETA oiwateoo mio sb ieoren ep «5 biige vai 298 9j9 cos OUMUSEALO HO JATIDEIRE ANOTLRÍÉDDIS AC : ota. 9 sinovos 5 ecinsaavor Lin emu ab ortats, ds zm n ob OTA? DMAHERT CIO tepistaif on tor a2-sospiledrd eHAUTua USUI covdEtenioadA corre s atomidsD cl atado pomeca tio a Bo CH AD Gtnjons bet obsItidua PR A o Sid 0Q