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norma nº 521/1997

Tipo Lei
Número / Ano 521 / 1997
Date 1997-01-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a instituir o Novo Plano de Cargos e Carreiras do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
Ra
LEI No 521/97
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a instituir o Novo
Plano de Cargos e Carreiras do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto - SAAE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica instituído o Novo Plano de Cargos e Carreiras do Serviço Autônomo
de Água e Esgoto, destinado a estabelecer a estrutura e organização dos cargos do SAAE
fundamentados nos princípios emanados da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município
e com o objetivo de assegurar a continuidade da ação administrativa e a eficiência dos serviços da
Autarquia.
(ao,
Parágrafo Único - Os Cargos de provimento efetivo do SAAE são organizados-em
carreiras, observadas as diretrizes estabelecidas nesta Lei.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DAS CARREIRAS
Art. 2> - Ás carreiras serão estruturadas em classes de cargos, observando a
natureza e complexidade das tarefas bem como a escolaridade e qualificação profissional.
Art. 3º - Padrão é a divisão básica da carreira que agrupa cargos do mesmo nível de
avaliação, segundo as atribuições e responsabilidades incluindo nestes, cargos e funções de chefia.
Art. 4 - Integrarão o Plano de Carreira os Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas.
Parágrafo Único - O servidor que deixar de ocupar Cargo em Comissão ou Função
Gratificada voltará a perceber pelo cargo básico acrescido das promoções por mérito e tempo de
serviço adquiridos durante o período em que ocupou estes cargos ou funções, inclusive os
ocupantes dos cargos em extinção.
CAPITULO IH
DA ESTRUTURA DOS CARGOS
Art. 5º - Os cargos serão organizados em dois grupos básicos, observada a natureza
das tarefas e atribuições.
1. GRUPO OPERACIONAL
EN la. - Cargos efetivos
%
- Auxiliar de Encanador
- Auxiliar de Operação e Manutenção
- Auxiliar de Serviços Gerais
O - Encanador
- Engenheiro
- Mecânico de Manutenção
- Motorista
BN - Operador de Casa de Bombas ,
& - Operador de Estação de Tratamento de Água e Esgoto
- Operador de Retro Escavadeira
- Pedreiro
- Servente
- Técnico em Saneamento
- Vigia
1.b - - Cargos em Comissão
- Chefe de Seção de Operações
(43
2. GRUPO ADMINISTRATIVO
O 2a - Cargos Efetivos
- Agente Administrativo
- Auxiliar Administrativo
- Leiturista
2b - Cargos em Comissão
- Diretor do S.A. A.E
- Coordenador Geral
- Chefe de Seção Administrativa
- Chefe da Seção Financeira e Contábil
- Chefe da Seção de Operações
í 3
2c - Cargos em extinção
- Oficial de Administração
- Técnico em Contabilidade
Parágrafo Único - Serão consideradas Funções Gratificadas as abaixo especifcadas:
- Encarregado da Estação de Tratamento de Água e Esgoto
- Encarregado de Redes e Ramais
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DB
3
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CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS
Art. 6º - As carreiras serão organizadas em duas áreas : OPERACIONAL e
ADMINISTRATIVA - estando o acesso aos cargos máximos garantidos a todos os
servidores, obedecidos os critérios de escolaridade e qualificação definidos neste Plano.
Parágrafo Único - As áreas operacional e administrativa compreenderão cargos do
mesmo grupo profissional, escalonados dos níveis mais simples aos mais complexos, segundo a
natureza de atribuições e responsabilidades, incluindo nesses os cargos de chefia.
Art. 7º - Os cargos em Comissão e Função Gratificada integrarão o Plano de
Carreira e serão necessáriamente ocupados por servidores de carreira, designados pelo Diretor do
SAAE mediante critério de avaliação de desempenho específico.
Parágrafo Único - Serão ainda exigidos para o desempenho desses cargos e função:
a) qualificação profissional e escolaridade compatíveis;
b) perfil profissional requerido para o bom desempenho do cargo.
Art. 8º - Os Cargos em Comissão serão remunerados conforme avaliação contida
neste Piano. A exoneração destes, implica no retorno do ocupante ao seu cargo de origem
acrescido dos anuênios e beneficios oriundos de avaliação de desempenho acumulados durante o
exercício do comissionado.
Parágrafo Único - A exoneração será motivada por:
a) inadaptabilidade do servidor no cargo ou função;
b) falta de dedicação do servidor no desempenho das novas funções ou tarefas;
e) despumpriinento de normas g prazos previstos na legistação;
d) solicitação do próprio servidor, com exposição de motivos;
e) perda de confiança da Chefia ou Direção em relação ao comissionado.
en
Para dar substância aos subitens a, b e c acima, periódicamente, será realizado, pelo
Coordenador Geral e/ou Diretor da Autarquia, avaliação de desempenho dos servidores que
ocupam cargos em comissão e/ou função gratificada, sem prejuízo da avaliação, que será
realizada, anualmente, com todos os servidores, conforme prevê o presente Plano.
Parágrafo 2” - As Funções Gratificadas serão remuneradas de acordo com a tabela
salarial constante do Anexo IV.
Parágrafo 3º - Durante o período em que estiver no exercício de Cargo em Comissão
o Servidor não fará juz ao recebimento de anuênio e mérito,referente a esse cargo..
Parágrafo 4º - O Servidor que ocupar Cargo em Comissão deverá optar pelo salário
de seu cargo efetivo ou pela remuneração do cargo em comissão.
Art. 9º - Oscargos, dentro do Plano de Carreira estão ainda classificados como:
a) de Ingresso;
b) de Carreira.
Parágrafo 1- - Os cargos de INGRESSO: Auxiliar Administrativo, Auxiliar de
Encanador, Auxiliar de Operação e Manutenção, Auxiliar de Serviços Gerais, Engenheiro,
Servente e Vigia são aqueles cujo acesso se dá exclusivamente por Concurso Público, observadas
as vagas existentes no Quadro de Lotação.
Parágrafo 2º - Os cargos de CARREIRA: Operador de Estação de Tratamento de
Água e Esgoto, Técnico em Saneamento, Agente Administrativo, Operador de Casa de Bombas,
Encanador, Operador de Retro Escavadeira, Mecânico de Manutenção, Pedreiro, Leiturista,
Motorista são aqueles cujo acesso se dá, preferencialmente, por Concurso Interno, observadas as
vagas existentes no Quadro de Lotação. Quando não houver candidatos em potencial para o
preenchimento das vagas por meio de Concurso Interno, será realizado Concurso Público.
Parágrafo 3º - O acesso aos Cargos em Comissão estão restritos aos titulares dos
cargos de Operador de Estação de Tratamento de Água/Esgoto, Técnico em Saneamento e
Agente Administrativo, Engenheiro e aos titulares dos Cargos em extinção, que são: Oficial de
Administração e Técnico em Contabilidade, de acordo com a avaliação do Diretor da Autarquia.
Parágrafo 4º - Para acesso ao Cargo em Comissão de chefe de Seção Financeira e
Contábil, o candidato terá que possuir a habilitação de Técnico em Contabilidade ou Contador.
6
Parágrafo 5º - Os cargos de Diretor e Coordenador Geral do SAAE , devera ser
ocupado por uma pessoa nomeada pelo Chefe do Executivo Municipal.
&
Parágrafo 6º - Suprimido
Parágrafo 7º - O Diretor do SAAE fica autorizado, por esta Lei, a abrir Concurso
para ocupação de vagas, atendendo o limite deste Artigo, sem a necessidade de outra autorização.
a
(07)
à,
CAPÍTULO V
DO INGRESSO
Art. 10 - Os cargos de provimento efetivo do SAAE são acescíveis aos
brasileiros e o ingresso dar-se-à no primeiro padrão e classe da carreira, atendidos os
pré-requisitos de escolaridade e concurso público de provas ou de provas e títulos.
São formas de provimento de cargo público, no SAAE;
a) Nomeação (admissão)
b) Ascenção
Parágrafo 1º - A forma de provimento denominada NOMEAÇÃO ocorrerá através
de CONCURSO PÚBLICO, na forma de legislação vigente. O Concurso Público é destinado a
apurar a qualificação profissional exigida para o ingresso na carreira e será desenvolvido em três
etapas, todas eliminatórias e classificatórias:
I - Prova escrita ou prova e título
W - Prova oral
HJ - Prova prática
Parágrafo 2º A forma de provimento denominada ASCENÇÃO dar-se-à quando
houver vaga em aberto no Quadro ora criado e a necessidade da Autarquia em seu
preenchimento, devendo ser realizado, em primeiro plano, Concurso Interno, conforme consta no
parágrafo 2º do Artigo 9º.
Parágrafo 3º - Para poder participar do referido Concurso Interno, os candidatos
deverão atender às exigências abaixo:
a) possuir mais de um ano de serviço, na Autarquia, na data da realização das provas;
b) atender aos limites de escolaridade previstos no Anexo 1, item a - "Fatores de
Avaliação - Média”
c) possuir antecedentes disciplinares bons, isto é, não ter recebido punição
(advertência verbal ou escrita ou suspensão), no período de, pelo menos 01 (um) ano da data da
realização das provas;
d) possuir boa assiduidade, isto é, não ter chegadas tardias, saídas antecipadas, não ter
faltas injustificadas, no período de, pelo menos, 01 (um) ano da data da realização do Concurso
Público.
e) preencher requerimento.
Gy
E)
A. comprovação das exigências efetuadas nas letras a, db, c e d anteriores, será
efetuada pela Seção de Pessoal, com despacho no próprio requerimento do candidato.
Art. 11º - O ingresso dar-se-à no primeiro padrão e classe da carreira, atendidos os
requisitos do artigo anterior, os quais deverão, obrigatóriamente, constar nos Editais dos
Concursos.
Parágrafo Único - O Servidor aprovado em concurso interno levará para o novo
cargo os anuênios relativos ao tempo de serviço e mérito obtidos no cargo anterior, que passarão
a constar como "vantagem pessoal". No novo cargo o servidor iniciará no primeiro padrão,
classe e estágio da tabela de salários.
Art. 12º - Concluído o Concurso público e homologados os resultados pelo Diretor
do SAAE, os candidatos habilitados serão nomeados de acordo com a ordem de classificação.
Parágrafo Único - O prazo de validade dos Concursos Públicos será de 02 (dois)
anos.
(3
6;
Ka
CAPÍTULO VI
DAS PROGRESSÕES
Art. 13º - Observado o disposto no Art. 39º da Constituição Federal e nos Art's.
61º a 73º da Lei Orgânica, a política de desenvolvimento dentro do Plano de Cargos e Carreiras
dar-se-à dentro dos seguintes princípios:
Parágrafo 1º - PROGRESSÃO : é a passagem do servidor de um estágio para o
seguinte, dentro da mesma classe, ou para a classe imediatamente superior, obedecido tempo de
serviço e avaliação de desempenho, conforme Capítulo VIII.
Parágrafo 2º - A PROGRESSÃO POR TEMPO DE SERVIÇO : dar-se-à
automaticamente a cada ano, na data de investidura no cargo, a razão de 1,0% (Um por Cento),
até o limite máximo do último estágio da última classe relativos ao cargo.
Parágrafo 3º - PROGRESSÃO POR MÉRITO : é a passagem do servidor do
estágio de uma classe para a imediatamente superior, e somente ocorrerá de acordo com a
avaliação de desempenho, conforme definido neste plano, na razão de 1,0% (Um por cento) ao
ano, sempre na data de investidura no cargo, juntamente com a progressão por tempo de serviço.
Parágrafo 4º - O servidor que sofrer pena de punição de advertência escrita ou
suspensão perderá o direito à Progressão por Mérito, no período aquisitivo da avaliação.
Parágrafo 5º - Não serão beneficiados com as progressões os servidores com tempo
de serviço inferior a dois anos.
Parágrafo 6º - Apresenta-se a seguir, tabelas com todos os cargos e respectivas
classes e estágios.
10
I- CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
| (CcrAssEs
CARGOS TADRÃO
A
B
0)
D
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A
B
Auxiliar Administrativo c
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O) E
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Auxiliar de Encanador 02 c
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Auxiliar de Operação e Manutenção 02 Cc
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Auxiliar de Serviços Gerais ot c
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Encanador 04 c
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Engenheiro 07 [6
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Mecânico de Manutenção
Motorista
Operador de casa de Bombas
Operador de Estação de Tratamento de Água
e Esgoto
Operador de Retro Escavadeira
Pedreiro
A
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Técnico em Saneamento
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dela VII
dela VII
LA I,
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e)
H - CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS SIMBOLOS
Coordenador Geral
Chefe da Seção Administrativa
Chefe da Seção Financeira e Contabil
Chefe da Seção de Operações
m - FUNÇÕES GRATIFICADAS
SÍMBOLOS
FUNÇÕES
Encarregado da Estação de Tratamento de Água e Esgoto
Encarregado de Redes e Ramais
14
“
dy
CAPÍTULO VII
DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 14º - O Quadro de Pessoal do SAAE será organizado de acordo com a
classificação abaixo e da seguinte forma:
I- CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGOS LOTAÇÃO IDEAL (Nº de OCUPANTES)
Agente Administrativo ..............
Auxiliar Administrativo...
Auxiliar de Encanador .................
Auxiliar de Operação e Manutenção
Auxiliar de Serviços Gerais................ eo.
Motorista ...................s.
Operador de Casa de Bombas ................e
Operador de Estação de Tratamento de Água e Esgoto
Operador de Retro-Escavadeira ....................
Pedreiro ........seeesesrearares
Diretor do SAAE
Coordenador Geral
Chefe da Seção Administrativa
Chefe da Seção Financeira e Contábil
Chefe da Seção de Operações
Ed)
Ay
e
UM - FUNÇÃO GRATIFICADA DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
-- Encarregado da Estação de Tratamento de Água é
Esgoto
- Encarregado de Redes e Ramais
IV-CARGOS EM EXTINÇÃO
Nº DE OCUPANTES
Oficial de Administração
Técnico em Contabilidade
Parágrafo 1º -Serão considerados cargos em extinção, todos aqueles existentes na
tabela de salários utilizados até o advento desta Lei e que não tenham sido contemplados com à
nova nomenclatura no Plano ora criado, ou sejam, Oficial de Administração, e Técnico em
Contabilidade,
Parágrafo 2- - Qualquer alteração a ser efetivada neste artigo deverá ser acompanhada de Lei
modiificativa.
Parágrafo 3º - As quantidades de vagas colocadas, neste artigo, não implica, obrigatóriamente,
no preenchimento das mesmas, de imediato. O preenchimento ocorrerá à medida que o volume do
serviço assim o exipir, proveniente, principalmente do crescimento do município e da necessidade
da Autarquia em acompanhar tal crescimento.
CAPÍTULO VII
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Go,
Art. 15º - A avaliação deverá medir o desempenho atual do servidor na execução de
suas tarefas e cumprimento de suas obrigações, permitindo seu crescimento profissional e seu
desenvolvimento dentro da carreira, objetivando sua progressão por mérito.
Serão levadas em conta os seguintes fatores;
a) Produção
b) Qualidade de Trabalho
c) Cooperação
d) Iniciativa/Interesse
O e) Assiduidade
é,
Art. 16º - A avaliação de desempenho será realizada anualmente, no aniversário de
investidura no cargo, de acordo com modelo aprovado pelo SAAE, que obedecerá as seguintes
características:
a) Avaliação da Chefia Imediata
db) Eemuma 2* etapa pela Comissão Administrativa
(dy
Parágrafo Único - O servidor terá acesso aos resultados da avaliação, podendo entrar
com recurso, dirigido ao Diretor do SAAE que nomeará, para tal fim, comissão especial com
objetivo de acessorá-lo na decisão,
8
“4
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17
o,
CAPÍTULO IX
aa
Ee.4
DA ADMINISTRAÇÃO DO PLANO
Art. 17º - Caberá ao Diretor do SAAE e ao Coordenador Geral, a implantação,
e coordenação e manutenção deste Plano.
*
Parágrafo Único - O SAAE, poderá propor, ao Executivo Principal do Município,
alterações nas atribuições dos cargos, na estruturação das carreiras, especificações das classes,
quadro de lotação e outras medidas que permitam o aperfeiçoamento deste Plano.
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18
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CAPÍTULO X
DA IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA
Art. 18º - A implantação do Plano de Carreira será precedida de:
1 - Revisão e racionalização da estrutura de cargos do SAAE.
II- Redimensionamento do quadro de lotação.
Ar. 19º - Os ocupantes dos cargos permanentes do SAAE ingressarão por
transposição, nos cargos de carreira de que trata esta Lei.
Parágrafo Único - Esta transposição far-se-á nos limites do número de vagas
estabelecidas neste Plano,
Art. 20º - Aos servidores cujos cargos atuais não tenham sido contemplados no
novo plano, será mantida a atual nomenclatura, conforme consta no Parágrafo 1º do Artigo 14,
mantendo os direitos às correções salariais da parcela relativa ao salário da tabela, inclusive os
benefícios dos anuênios e méritos.
Parágrafo Único - No Enquadramento dos servidores na nova Tabela, a diferença
porventura existente, no valor do novo salário básico com o salário atualmente percebido, se o
anterior for maior, será colocada, nas folhas de pagamentos, recibos de férias, demonstrativos de
vencimentos e fichas financeiras, como "Vantagem Pessoal". Dita Vantagem, para não perder o
seu poder aquisitivo, sofrerá ao longo do tempo, o mesmo índice de correção dos salários e das
gratificações de funções.
19
E
E)
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 21º - Serão extintas as atuais funções gratificadas não absorvidas por este Plano.
Art. 22º - Osanexos IL II Ile IV são partes integrantes desta Lei.
Art. 23º - Ocorrendo a exoneração, conforme previsto, nesta Lei, o servidor retorna
ao cargo anterior. Se o referido cargo, tiver sido extinto, para aplicação dos valores dos
vencimentos, será aplicada a tabela com o cargo anterior, ora extinta, acrescida dos reajustes
havidos no período entre a implantação desta Lei e a data da exoneração.
Art. 24º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Os efeitos financeiros
oriundos desta Lei terão validade a partir do 1º dia útil do mês subsequente ao da promulgação
desta, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos quatorze dias do mês de
Janeiro de hum mil, novecentos e noventa e sete.
DR. LUIZ YOSHIHARU SATO
Prefeito Municipal
Publique-se:
— a ee eee mate ama raras maçã
Pe tag der E E de 0b.1.04.. / E
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Chefe de Gabinete e Serv. Ablministrativos rc, 4 Dorsal dy 'g
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DA AVALIAÇÃO DOS CARGOS
Foram definidos os seguintes fatores para avaliação dos cargos:
a) Escolaridade
b) Experiência
c) Esforço físico
d) Esforço mental/visual
e) Responsabilidade pelo produto final
£) Natureza das tarefas
conforme as definições abaixo:
FATORES DE AVALIAÇÃO
a) ESCOLARIDADE
Este fator avalia o grau de conhecimento teórico exigido para o desempenho correto
do cargo.
A avaliação deve considerar a escolaridade transmitida através do ensino formal, bem
como os conhecimentos técnicos necessários ao cargo e obtidos através de cursos não formais.
DEFINIÇÃO
Escolaridade equivalente até a 4 série do 1º grau (primário
Escolaridade equivalente ao 1º grau incompleto (6º série), acrescida de
conhecimentos técnicos específicos.
Escolaridade equivalente ao 1º grau completo (8! série), acrescida de
conhecimentos técnicos específicos.
4 Escolaridade equivalente ao 2º grau incompleto, acrescida de conhecimentos
técnicos específicos.
5 Escolaridade equivalente ao 2º grau completo, acrescida de conhecimentos
técnicos específicos.
Escolaridade: Curso Superior, acrescida de conhecimentos técnicos
específicos.
22
b) EXPERIÊNCIA
e Este fator avalia o tempo de experiência prática exigida para desempenho do cargo.
Pressupõe-se que o ocupante do cargo já possua os conhecimentos no fator
escolaridade.
DEFINIÇÃO
Es Não exigida
q :
Até 03 meses
Até 06 meses
Até 01 ano
O Até 02 anos
Mais de 02 anos
$ o) ESFORÇO FÍSICO
Este fator analisa o grau de fadiga física produzida no ocupante do cargo ao final da
jornada de trabalho, como consequência do exercício de suas tarefas.
DEFINIÇÃO
Esforço físico inexistente. O ocupante não lida com pesos e permanece a maior
Ro) parte do tempo sentado.
Alguma fadiga e produzida ao final do serviço, pois o ocupante permanece
grande parte do tempo em pé.
O ocupante movimenta-se com frequência, pela área de serviço, maneja
instrumentos, ferramentas leves, ocasionalmente pesadas; algumas vezes
posições cansativas.
O trabalho produz fadiga ao final da jornada. O ocupante assume posições
cansativas (sobe, desce, agacha-se, deita-se) manejando ferramentas e/ou
instrumentos, exigindo movimentação muscular e produzindo fadiga física.
A fadiga produzida pelo trabalho é elevada. O ocupante se submete a esforço
físico contínuo, subindo ou descendo, trabalhando em posições dificeis e
manejando pesos que provocam desgate físico intenso.
Trabalho típico de serviço braçal em que o ocupante se submete continuamente
a severo esforço físico, sendo a fadiga muito elevada ao final da jorríada.
23
“6;
e
d) ESFORÇO MENTAL/VISUAL
Este fator avalia o grau de fadiga mental e/ou visual produzida no ocupante ao final da
jornada de trabaiho. O avaliador deve estar atento tanto para a atenção visual exigida quanto para
a fadiga mental produzida, combinada com a duração das mesmas e os períodos de relaxamento
ossíveis durante o desempenho do trabalho.
DEFINIÇÃO
O trabalho exige pouco esforço mental/visual: as tarefas são simples e rotineiras,
requerendo pequeno grau de atenção e desgaste.
O ocupante, em certos momentos, seguidos de longos períodos de relaxamento,
fixa atenção a detalhes do trabalho, em grau acima do normal para atender a
instruções ou executar certas tarefas.
3 É exigida atenção visual/mental com frequência para o desempenho das tarefas.
O trabalho requer concentração sobre resultados. As pausas para relaxamento
são reduzidas, o suficiente apenas para compensar parte da fadiga.
4 O trabalho exige, com frequência, a atenção mental/visual para execução
simultânea de tarefas. O ocupante também concentra-se frequentemente na
solução de problemas técnicos.
5 O trabalho exige atenção mental/visual contínua e a longos períodos. A maioria
das tarefas exige estudos minuciosos e concentração elevada.
e) RESPONSABILIDADE PELO PRODUTO FINAL
Este fator avalia a responsabilidade direta ou indireta do ocupante com o produto final
da Autarquia. Seus erros, negligências ou desempenho inadequado podem provocar danos de
aus diversificados no resultado final do serviço.
DEFINIÇÃO
Responsabilidade indireta; erros, negligências ou desempenho inadequado são de
fácil correção, necessitando apenas refazer o trabalho.
Responsabilidade indireta: a detecção de erros, negligência ou desempenho
inadequado ocasiona pequena perda de tempo material ou mão-de-obra.
Responsabilidade indireta ou direta; erros, negligências ou desempenho
inadequado resultariam em considerável gasto de tempo para sua detecção, além
de acarretarem prejuízos materiais e de mão-de-obra de pequena monta e
gerarem problemas e transtornos para o serviço.
Responsabilidade direta; erros, negligências ou desempenho inadequado são de
difícil determinação e poderão acarretar consideráveis perdas de tempo,
mão-de-obra e material, além de gerarem alguns problemas e transtornos para a
Autarquia.
Responsabilidade direta; erros, negligências ou desempenho inadequado poderão
acarretar grandes perdas de tempo, mão de obra e material, além de gerarem
sérios.problemas e transtornos para o serviço, podendo refletir negativamente na
imagem da, Autarquia.
24
referentes ao car;
9) NATUREZA DAS TAREFAS
Este fator pretende avaliar o grau de complexidade ou diversificação de problemas
o e a ação exercida pelo ocupante.
DEFINIÇÃO
As tarefas são simples e rotineiras: o servidor segue instruções elementares para
execução do trabalho.
Às tarefas são rotineiras, com reduzido grau de diversificação: não há dificuldade para a
correta condução do trabalho.
Tarefas um tanto rotineiras com algum grau de diversificação, podendo eventualmente
ocorrerem alguns problemas cuja solução é baseada em precedentes.
Tarefas pouco rotineiras, apresentando considerável grau de diversificação. Requerem
do ocupante, eventualmente, capacidade de organização e alguma criatividade, para
solução dos problemas que possam surgir, bem como idéias originais para prosseguir na
execução do trabalho.
Tarefas pouco rotineiras e variadas em seus detalhes. Normalmente requerem, do
ocupante, capacidade de organização e criatividade, desenvolvendo algumas idéias
originais para solucionar os problemas.
U:
Trabalho essencialmente complexo. Frequentemente surgem problemas que exigem
soluções originais. As tarefas são, normalmente, planejadas e analisadas e providas de
grande variedade de detalhe,
Esses fatores experimentais foram submetidos a uma ponderação dos juízes, visando
determinação de pesos, graus, e consequentemente sua respectiva pontuação por cargo, conforme
adros a seguir:
PESO DOS FATORES
JUÍZES
FATORES
1 | Iv
Escolaridade 20,0% | 16,0% 15,0% 18,2%
10,0% | 19,0% | 15,0% | 25,0% 19,8%
30,0% | 19,0% | 30,0% | 20,0%
14,0% | 15,0% | 10,0% 14,0%
| 10,0%
25
(a;
KZ
“ss
é
7)
FATORES DE AVALIAÇÃO - MEDIA DOS JUÍZES
ESCOLARID. [EXPERTÊNO. [esEFÍSICO [EMENVIS. [RESPPROD, [NATTAREF. |
RA
DO a RR a
It
Auxiliar Administrativo
presente [5]
Chefe da Seção Financeira e Contábil
Gases [a [E
po [5 [6 [1]
2
peido
pio
eiturista
Q
ta ja Às | O
[es
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trjtrjta
pa
[DT
26
QUADRO COM OS CARGOS AGRUPADOS E SUAS
RI) RESPECTIVAS PONTUAÇÕES
GRUPO CARGOS PONTUAÇÕES
Auxiliar de Serviços Gerais 113 pontos
Servente 139 pontos
Vigia 123 pontos
Auxiliar de Encanador 159 pontos
Auxiliar de Operação e manutenção 159 pontos
é Auxiliar Administrativo 205 pontos
du Leiturista 203 pontos
Mecânico de Manutenção 208 pontos
Motorista 201 pontos
Operador de Casa de Bombas 218 pontos
Operador de Retro/Escavadeira 225 pontos
Pedreiro 217 pontos
Agente Administrativo 292 pontos
& Técnico em Saneamento 291 pontos
Operador de ETA/ETE 339 pontos
Chefe da Seção Administrativa 364 pontos
Chefe da Seção Financeira e Contábil 364 pontos
Chefe da Seção de Operações 388 pontos
Engenheiro 442 pontos
Coordenador Geral 456 pontos
Eq Diretor do SAAE 500 pontos
o
mo
&
27
6
DIRETOR DO SAAE
CÓDIGO - CBO 2-33.40
DESCRIÇÃO DO CARGO
SUMÁRIO:
Analisa, organiza, dirige e controla as atividades do SAAE, de acordo com
políticas, normas e orientação técnica emitidas pela Fundação Nacional de Saúde,
determinando ações e acompanhando seu desenvolvimento para assegurar o cumprimento
dos objetivos e metas estabelecidas.
TAREFAS E RESPONSABILIDADES TÍPICAS:
a) Analisa a situação técnica, administrativa e financeira do SAAE fazendo
previsões para definição de objetivos;
b) Fixa as políticas de ação do SAAE de acordo com as normas e orientações da
Fundação Nacional de Saúde, determinando programas e projetos específicos, para atingir os
objetivos da maneira como foram propostas, no tempo previsto e com uso dos meios
disponíveis;
c) Controla o cumprimento dos diferentes serviços do SAAE supervisionando as
chefias para assegurar a realização dos programas em execução;
d) Participa de negociações com o Município, Sindicatos, Tribunais, como
representante legal, para decidir sobre assuntos de interesse do SAAE.
e) Acompanha a execução de Projetos de Engenharia relativos a obras de
Saneamento Básico, estudando características e especificações técnicas;
, f) Dirige o funcionamento, manutenção e reparo dos Sistemas de Abastecimento
de Água e Esgoto, assegurando seu desempenho dentro dos padrões técnicos definidos pela
Fundação Nacional de Saúde;
g) Apresenta relatórios periódicos, à Fundação Nacional de Saúde à Prefeitura
Municipal e Tribunal, para prestação de contas de sua Gestão.
29
e)
E)
CAs
%
“ay
Ka
COORDENADOR GERAL
CÓDIGO - CBO 2-41.20
DESCRIÇÃO DO CARGO
SUMÁRIO:
Coordenar a execução das atividades administrativas, financeiras e operacionais
do SAAE planejando, organizando e controlando os programas e sua execução e analisando
resultados, para assegurar sua tramitação rápida entre as diversas seções do SAAE a
utilização adequada de recursos e o processamento das demais atividades dentro da
respectiva política de ação.
TAREFAS E REPONSABILIDADES TÍPICAS:
a) Identifica as necessidades do SAAE no que se refere a contas e consumo,
pessoal, material, patrimônio e contabilidade, bem como as diversas ações relativas as
operações de instalação, manutenção e reparos de redes, facilitando sua execução;
b) Avalia e distribui recursos humanos, financeiros e materiais disponíveis,
visando suprir as necessidades do SAAE e viabilizar as ações necessárias ao serviço;
c) Consulta a Direção e demais Chefias sobre assuntos relativos à administração,
finanças e serviços do SAAE, para fundamentar suas ações/decisões;
d) Participa da formulação das políticas de ação do SAAE, colaborando com
informações, sugestões e experiências;
e) Elabora o plano de atividades das diversas áreas distribuindo o serviço aos
diversos setores;
f) Orienta as Chefias das Seções sugerindo ações para possibilitar melhor
execução dos trabalhos e avaliação dos seus efeitos;
g) Avalia os resultados dos trabalhos das diversas Seções para detectar falhas e
propor soluções;
h) Presta contas a direção sobre o processamento dos trabalhos e resultados das
ações.
30
“ay
É
&
EN
“
CHEFE DA SEÇÃO ADMINISTRATIVA
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
SUMÁRIO:
Chefia as atividades de pessoal, patrimônio, contas e consumo, serviços de apoio e
almoxarifado do SAAE, organizando o trabalho, orientando e controlando o desempenho
dos subordinados, para assegurar o desenvolvimento normal das rotinas.
TAREFAS E RESPONSABILIDADES TÍPICAS:
- Analisa o funcionamento das diversas rotinas propondo medidas de simplificação e
melhoria dos trabalhos;
- Distribui o serviço e orienta sua execução;
- Organiza escalas de trabalho e de férias dos servidores de acordo com as determinações
legais e as informações fornecidas pelas demais chefias;
- Informa sobre o andamento de papéis e processos como pedidos de instalação e reparos,
etc.
Treina pessoal sob sua responsabilidade, orientando e fazendo demonstração das tarefas a
serem executadas, para obter o rendimento desejado;
- Zela pelos equipamentos e materiais de sua seção, solicitando providências necessárias à
sua conservação ou substituição e estabelecendo responsabilidades pelos prejuízos;
- Controla o processamento das contas e consumo e emite faturas para cobrança;
- E responsável pelo cumprimento das normas e prazos, exigindo de cada servidor o
atendimento;
- Distribui aos demais servidores as normas e/ou instruções pertinentes.
31
ay
É
CHEFE DE SEÇÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL
DESCRIÇÃO DO CARGO
SUMÁRIO:
Chefiar todas as atividades financeiras e contábeis do SAAE, organizando e
orientando os trabalhos segundo objetivos fixados pela Direção, determinando as rotinas a
serem seguidas, avaliando e prestando conta dos trabalhos.
TAREFAS E RESPONSABILIDADES TÍPICAS:
a) Realiza e/ou supervisiona as atividades financeiras do SAAE, relacionadas
com previsão e execução de receitas e despesas, créditos e outras similares, compras de
materiais, equipamentos e outros insumos;
b) Executa e/ou distribuí serviços de contabilidade, tais como: registros
contábeis, empenho prévio e liquidação de despesas ou compromissos assumidos,
organização de balancetes e balanços, bem como dos demonstrativos que os acompanham,
conferência de documentos e outras operações contábeis, assegurando sua perfeita realização
eobservação da legislação em vigor;
c) Orienta aplicação do sistema de cobranças no que concerne a prazos, juros e
pagamentos.
32
6)
KA
ay
É
CHEFE DA SEÇÃO DE OPERAÇÕES
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
SUMÁRIO:
Chefia as atividades de instalação, reparos e manutenção de redes e ramais, estação de
bombas e de tratamento de água e ou esgoto, organizando o trabalho, orientando e
controlando desempenho dos subordinados para assegurar o desenvolvimento normal das
rotinas.
TAREFAS E RESPONSABILIDADES TÍPICAS:
- Organiza e supervisiona a execução das atividades operacionais do SAAE, tais como:
instalação e manutenção de redes e ramais, consertos etc. distribuindo, coordenando e
orientando os trabalhadores, sob suas ordens, para garantir a execução dos trabalhos nos
prazos estabelecidos;
- Programa as atividades de sua área avaliando as necessidades de mão-de-obra, materiais,
ferramentas e equipamentos e prazos de execução;
- Explica os métodos de trabalho a serem aplicados, dando instruções, procurando adaptar
os trabalhadores aos métodos de trabalho e dando-lhes, quando necessário, treinamento em
serviço, para tornar os métodos perfeitamente assimilados aos executores;
- Distribui as tarefas aos trabalhadores, levando em conta as necessidades da produção e as
especializações de cada um, assegurando o máximo de produção;
- Acompanha a execução das diversas tarefas, sob sua responsabilidade, observando as
operações e examinando os serviços acabados ou em processamento, para garantir o
cumprimento das etapas previstas;
- Explica aos trabalhadores as normas de higiene e segurança do trabalho ou de outra
natureza, efetuando reuniões, ministrando eventuais treinamentos ou empregando outros
meios de informação, para asssegurar o cumprimento dos regulamentos e as condições de
segurança;
- Avalia o desempenho dos trabalhadores sob sua responsabilidade para propor providências
relativas a pessoal, tais como: contratações, treinamentos, promoções dispensas e medidas
disciplinares;
- Zela pela limpeza, conserto, manutenção ou substituição de ferramentas e equipamentos;
- Elabora relatórios periódicos, indicando os trabalhos executados ou em execução,
resultados de inspeção. ocorrências e assuntos de interesse, para informar os superiores ou
para outros fins.
33
“a
>
67)
ENCARREGADO DE REDES E RAMAIS
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
SUMÁRIO:
Comanda, sob a supervisão do chefe de seção de operações, a execução de obras de
instalação e reparos de redes e ramais, tais como: assentamento de adutoras, emissários,
montagem de elevatórias e similares.
TAREFAS E RESPONSABILIDADES TÍPICAS:
- Elabora, juntamente com o Chefe de Seção de Operações, o programa de execução
interpretando projetos, desenhos, especificações, ordens e outros documentos, para avaliar
as necessidades de mão-de-obra, materiais e ferramentas, equipamentos e prazos de
execução;
= Distribui, coordena e orienta os trabalhadores, sob suas ordens, para assegurar a execução
das tarefas dentro dos prazos e normas estabelecidas;
- Requisita materiais, ferramentas, equipamentos e demais elementos de trabalho para
assegurar os recursos necessários à execução das tasrefas;
- Aconpanha os trabalhadores nas diversas atividades, dando-lhes, quando necessário,
instruções específicas;
- Zela pela execução dos serviços dentro das normas de segurança e higiene do trabalho;
- Providencia a limpeza e devolução de ferramentas e equipamentos, solicitando, quando
necessário, consertos ou substituições dos mesmos;
- Acompanha o Chefe da Seção de Operações, na elaboração de relatórios, indicando os
trabalhos executados ou em execução, resultado de inspeção, ocorrências e assuntos de
interesse.
34
ê 5)
ENCARREGADO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E
- ESGOTO
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
SUMÁRIO:
Responsabiliza-se pelos controles da água dentro dos parâmetros de potabilidade
N
$ estabelecidos, executando análises físico-químicas e bacteriológicas, orientando e
supervisionando as diversas atividades de operação da Estação de Tratamento de Água e
Esgoto.
TAREFAS E RESPONSABILIDADES TÍPICAS:
Õ -Manipula soluções químicas, selecionando aparelhagem e material adequado, efetuando
dosagens e preparando reagentes para obter os meios necessários às diversas análises
laboratoriais;
N - Executa e/ou orienta a preparação de vidrarias e diversos aparelhos de laboratórios,
& calibrando-os e orientando a assepsia dos mesmos para assegurar a realização das nálises
dentro dos padrões de qualidade exigidos;
- Efetua análises físico-químicas e bacteriológicas de água realizando exames e testes
específicos, através de instrumentação adequada para obter controle de qualidade dentro dos
parâmetros de potabilidade estabelacidos;
- Realiza o controle das propriedades físico-químicas da água como pH, alcalinidade e outros
para determinar o tratamento corretivo adquado;
- Organiza escalas de trabalho dos Operadores de ETA;
- Orienta e supervidiona as diversas atividades dos operadores para assegurar a execução das
mesmas dentro das normas e padrões estabelecidos;
- responsabiliza-se pela manutenção das diversas aparelhagens e equipamentos da estação,
promovendo consertos e reparos sempre que necessário.
dy
35
E)
É
d
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ENGENHEIRO
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
SUMÁRIO:
Execução, supervisão, planejamento e coordenação no campo de engenharia civil e/ou
sanitária.
TAREFAS E RESPONSABILIDADES TÍPICAS:
- Elabora projetos e especificações;
- Supervisiona, plangja e coordena a execução de obras de sançamento básico;
- Supervisiona, planeja e coordena a execução de construção, reformas ou ampliações de
prédios necessários às atividades do serviço;
- Desenvolve estudos para a racionalização de processos de construção;
- Presta assistência técnica-gerencial aos serviços de água e esgoto;
- Estabeleca normas para a manutenção preventiva de veículos, máquinas e equipamentos;
- Emiti laudos e pareceres;
- Formece dados estatísticos de sua especialidade;
- Elabora orçamentos e estudos sobre viabilidade econômica e técnica;
- Executa outras e todas as tarefas corrglatas ao cargo e sua função.
36
44)
ras
N
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OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
DESCRIÇÃO DO CARGO
SUMÁRIO:
Opera as instalações da Estação de Tratamento de Água e Esgoto, dirigindo seu fluxo,
misturando-lhe substâncias químicas e filtrando-a, para purifica-la e torna-la adequada ao uso
doméstico.
TAREFAS E RESPONSABILIDADES TÍPICAS:
- Dirige a entrada de água, abrindo válvulas, regulando e acionando motores elétricos e
bombas, para abastecer os reservatórios
- Efetua o tratamento de água, adicionando-lhe quantidades determinadas de cloro, cal, flúor
ou outros produtos químicos ou manipulando dispositivos automáticos de admissão desses
produtos, para depura-la, desodoriza-la e clarifica-la;
- Aciona os agitadores, manipulando os mecanismos de comando, para misturar os
ingredientes;
- Separa as impurezas, deixando-as sedimentar no fundo do reservatório e fazendo a água
circular pelas instalações de filtragem, para assegurar a completa depuração da água;
- Bombeia a água depurada, acionando os registros e válvulas, para introduzi-la nas
tubulações principais e permitir sua distribuição;
- Controla o funcionamento da instalação, lendo as marcações dos contadores e indicadores
do quadro de controle, para determinar o consumo de água e outros fatores;
- Prepara sob supervisão técnica, soluções em diversos padrões, controlando-lhes a validade;
- Realiza, sob a supervisão, análises físico-químicas e bacteriológicas;
- efetua a manutenção dos equipamentos, limpando depósitos e tanques de filtragem,
lubrificando os elementos móveis das máquinas e executando pequenos reparos e regulagens,
para conserva-los em perfeito estado de funcionamento; .
- Confecciona relatórios de rotina diários e mensais da estação de Tratamento de Água e
Esgoto
37
AGENTE ADMINISTRATIVO
67)
CÓDIGO - CBO 3-11.20
DESCRIÇÃO DO CARGO
SUMÁRIO:
a Exercer suas atividades nas diversas Seções Administrativas do SAAE
Rd executando ações referentes a administração de pessoal, material, orçamento, contabilidade e
: similares, de acordo com a legislação pertinente, regulamentos e normas, compatibilizando
os programas administrativos com as necessidades e programas da Autarquia.
TAREFAS E RESPONSABILIDADES TÍPICAS:
- Participa de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos a
fim de garantir mais produtividade e eficiência dos serviços;
o - Participa de trabalhos relativos a administração de material e patrimônio, bem
e. como a escrituração de livros e fichas examinando pedidos de materiais e respectiva
documentação, providenciando os atendimentos, determinando previsões de estoque e
verificando toda a escrita do setor;
- Atua na programação e na execução de atividades relativas a concursos,
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
- Executa atividades relativas a emissão de contas e cobranças de acordo com
dados recolhidos junto aos usuários, fazendo inclusive atendimento aos usuários para
esclarecer dúvidas existentes;
- Executa as atividades relativas a administração de pessoal, tais como: registros,
movimentação, pagamentos e outras, pautando-se nas normas, regulamentos e legislação
própria;
“ay
- Participa de estudos referentes as atribuições de cargos, funções e empregos e
9d) a organização de novos quadros de servidores uniformizando e tabulando dados, dando
sugestões sobre aspectos relevantes, para possibilitar a respectiva classificação e retribuição;
- Efetua anotações das transações financeiras do SAAE fazendo os cálculos e
lançamentos pertinentes:
- Prepara a relação de cobrança e de pagamentos, bem como o balanço de
AN contas, especificando saldos a favor e contra, possibilitando o controle financeiro do SAAE;
+ - Trabalha com micro-computadores, operando programas de emissão de contas,
pessoal, compras e controle de almoxarifado e contabilidade, digitando, tirando relatórios,
redigindo textos, etc.
7)
E
67)
TÉCNICO DE SANEAMENTO
DESCRIÇÃO DO CARGO
SUMÁRIO:
Organiza, ordena e controla trabalhos de caráter técnico, referente às obras do SAAE,
orientando-se pelas plantas, esquemas e especificações técnicas fornecidas pelo Diretor, para
possibilitar a execução, conservação e reparo das referidas obras.
TAREFAS E RESPONSABILIDADES TÍPICAS:
- Orienta e controla a execução dos projetos de saneamento acompanhando os trabalhos de
tratamento e abastecimento de água, redes e estações de tratamento, para garantir a
observância de prazos, normas e especificações técnicas estabelecidas;
- procede ensaio de materiais e responsabiliza-se pela execução de testes laboratoriais e
outras verificações para análise e comprovação da qualidade de água, orientando e
supervisionando o trabalho dos operadores das estações;
- Executa esboços e desenhos técnicos atinentes à sua especialização, para orientar os
trabalhos de execução e manutenção das obras de saneamento;
- Articula suas atividades com a Direção Técnica do SAAE e a chefia de operações,
mantendo permanente contato com os mesmos para possibilitar o cumprimento das
programações.
39
“ay
Ê
(3 )
ENCANADOR
DESCRIÇÃO DO CARGO
SUMÁRIO:
Monta, instala e conserta redes de distribuição de água/esgoto, marcando,
unindo e vedando tubos, riscando-os, soldando-os, firando-os utilizando furadeira,
esmirilhadores, prensa dobradeira, maçarico e outros dispositivos mecânicos para possibilitar
ligações de água a domicílios, industriais e outros locais, assim como a implantação de redes
de água e esgoto.
TAREFAS E RESPONSABILIDADES TÍPICAS:
a) Executa instalação, conserto e manutenção de adutoras, redes de distribuição
de água, registros, hidrantes, ventosas, válvulas e conexões em geral bem como consertos
em redes de esgoto.
b) Remove pavimentos, lajotas, paralelepípedos e asfalto, possibilitando
instalações e consertos de redes de água e esgoto;
c) Realiza ligações domiciliares, industriais e outras, bem como cortes, religações
e mudanças de ligações de água e esgoto;
d) Limpa e guarda ferramentas e equipamentos sob sua responsabilidade;
e) Vistoria vazamentos ou outros defeitos nas instalações hidráulicas de
residências e edifícios, tanto de água como de esgoto.
ao
a)
2
By
MOTORISTA
DESCRIÇÃO DO CARGO
SUMÁRIO:
Dirige caminhões, automóveis ou similares, manipulando os comandos, conduzindo-o no
trjeto indicado, segundo as regras de trânsito para conduzir pessoas a serviço do SAAE,
transportar ou recolher cargas, materiais e equipamentos.
TAREFAS E RESPONSABILIDADES TÍPICAS:
- Vistoria o veículo, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, água e óleo do
carter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se das condições de funcionamento;
- recebe ordens de serviço e verifica a localização de entregas e transporte de pessoas,
materiais e equipamentos, dando cumprimento a programação determinada pela chefia;
- Dirige o veículo para conduzi-lo aos locais determinados;
- controla carga e descarga de materiais e equipamentos e orienta a arrumação do veículo
para evitar acidentes;
- Zela pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, assegurando
seu perfeito estado de conservação;
- recolhe o veículo, após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem.
41
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OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA
DESCRIÇÃO DO CARGO
SUMÁRIO:
Opera máquina a motor, provida de dispositivo escavador, dirigindo-a e manobrando
comandos de escavação e elevação, afim de abrir valas para canalizações e outras.
TAREFAS E RESPONSABILIDADES TÍPICAS:
- Conduz a máquina, acionando o motor e manipulando comandos de marchas para
posiciona-la segundo as necessidades do trabalho;
- Opera mecanismo de escavação, acionando alvancas de comando de corte, elevação e
retirada de terra, para formar a vala nas dimensões requeridas;
- efetua a manutenção da máguina, abastecendo-a lubrificando-a e executando pequenos
reparos, para assegurar seu bom funcionamento.
42
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PEDREIRO
DESCRIÇÃO DO CARGO
SUMÁRIO:
Executa trabalhos de alvenaria, concretos e outros materiais, guiando-se por desenhos,
esquemas e especificações, utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício, para
construir, reformar ou reparar prédios e similares.
TAREFAS E RESPONSABILIDADES TÍPICAS:
- Verifica as características das obras, examinando plantas e especificações, para orientar-se
na escolha do material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho;
- Mistura cimento, areia e água, dosando quantidades de forma adequada, para obter a
argamassa a ser empregada no assentamento de alvenaria, tijolos, ladrilhos e outros materiais
afins;
- Constrói alicerces, empregando pedras ou cimento, para formar a base de paredes, muros e
similares;
assenta tijolos, ladrilhos ou pedras, superpondo-as em fileiras horizontais ou seguindo
desenhos e formas indicadas, unindo-as com argamassa para levantar paredes, vigas, pilares,
degraus e escadas e outras partes da construção;
- reboca as estruturas construídas, empregando argamassa de cal ou cimento e areia
atentando para prumo e nivelamento, tornando-as aptas para receber outros tipos de
revestimentos;
- Procede à aplicação de camadas de cimento ou assentamtrno de ladrilhos ou material
similar, utilizando processos apropriados, para revestir pisos e paredes;
Constrói bases de concreto ou de outro material para possibilitar a instalação de bombas,
postes ou redes e para outros fins;
- Realiza o trabalho de manutenção dos edifícios, reparando paredes e pisos, trocando vazos
sanitários, manilhas, telhas e outros.
43
“a
o
EZ
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO DO CARGO
SUMÁRIO:
Executa serviços gerais de escritório, atendimento ao público, tais como:
separação e classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados,
lançamentos, prestação de informações, atendimento ao público e usuários, organização de
arquivos e fichários, datilografia de contas, minutas e outros textos, seguindo processo e
rotina estabelecidas para atender às diversas necessidades administrativas do SAAE,
TAREFAS E RESPONSABILIDADES TÍPICAS:
- Coleta de dados diversos, consultando documentos, transcrições, arquivos e
fichários, e efetuando cálculos com auxílio de máquinas de calcular, para obter as
informações necessárias ao cumprimento das rotinas administrativas;
- Efetua lançamentos em livros fiscais, registrando os comprovantes comerciais,
para permitir o controle da documentação e consulta da fiscalização;
- Atualiza fichários e arquivos, classificando os documentos por matéria ou
ordem alfabética, para possibilitar o controle sistemático dos mesmos;
- Participa do controle de requisições e recebimentos do material de escritório,
providenciando os formulários de solicitação e acompanhando o recebimento, para manter o
nível de material necessário ao setor de trabalho;
- Datilografa textos diversos, transcrevendo originais, manuscritos ou impressos,
preenchendo formulários, fichas, faturas, etc. para atender as rotinas administrativas, digita
computadores para redigir textos, emissão de contas e relatórios diversos;
- Atende a chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de
rotina, para obter ou fornecer informações;
- Controla as condições de máquinas de escrever, calculadoras e similares,
providenciando, se necessário, manutenção, limpeza ou reparo.
“ay
MECÂNICO DE MANUTENÇÃO
—
SUMÁRIO:
DESCRIÇÃO DO CARGO
Executa a manutenção de diversos tipos de máquinas e aparelhos, tais como: bombas e
hidrômetros - reparando ou substituindo peças fazendo os ajustes, regulagem e lubrificação
conveniente, utilizando ferramentas, máquinas e instrumentos de medição e controle, para
assegurar a essas máquinas funcionamento regular e eficiente.
TAREFAS E RESPONSABILIDADES TÍPICAS:
- Efetua a manutenção preventiva de bombas e hidrômetros, examinando seu funcionamento,
lubrificando-os e regulando-os;
- Localiza defeitos nas máquinas ou diretamente nas peças defeituosas, providenciando sua
recuperação;
- Desmonta total ou parcialmente a máquina, orientando-se pelas especificações do
equipamento, utilizando ferramentas apropriadas ou outros utensílios para consertar ou
substituir a peça defeituosa;
- Repara peças defeituosas ou as substitui, utilizando ferramentas, como limas, serras,
chaves diversas e dispositivos de bancada, para reconstituir o sistema danificado;
- Faz a montagem do conjunto reparado, ajustando as peças, empregando instrumentos
específicos, para devolver à maquina as condições de funcionamento;
- Lubrífica pontos determinados das partes móveis, utilizando óleo, graxas e produtos
similares, para proteger a máquina e assegurar-lhe o funcionamento ótimo;
- Verifica o resultado do trabalho executado, operando a máquina ou equipamento
complementar em situação real, para certificar-se de seu funcionamento dentro das
condições exeigidas.
45
CA
E)
a,
OPERADOR DE CASA DE BOMBAS
DESCRIÇÃO DO CARGO
SUMÁRIO:
Opera casa de bombas, booster ou estação elevatória, acionado equipamento e controlando
seu funcionamento para possibilitar o transporte de água à estação de Tratamento ou às
redes de distribuição.
TAREFAS E RESPONSABILIDADES TÍPICAS:
- Aciona válvulas e comandos, manipulando alavancas e volantes para colocar as
moto-bombas em funcionamento;
- Controla o funcionamento da instalação, lendo e interpretando as marcações dos
indicadores e observando seus componentes, para verificar as condições de pressão, nível e
volume do material transladado e descobrir eventuais falhas nos equipamentos;
- Efetua a manutenção dos equipamentos, lubrificando máquinas e executando regulagens e
pequenos reparos, para conserva-la em bom estado;
- Registra os dados observados, anotando as quantidades bombeadas, a utilização dos
equipamentos e outras ocorrências, para permitir o controle das operações;
- Informa o chefe imediato das alterações de funcionamento do conjunto de moto-bombas
possibilitando correção imediata;
- Mantém as instalações internas e externas, limpas e em perfeita ordem.
46
“a
LEITURISTA
Ea DESCRIÇÃO DO CARGO
h SUMÁRIO
Efetua leitura junto aos mostradores dos hidrometros industriais ou residenciais,
registrando o consumo e anotando irregularidades, auxilia na emissão e controle de contas;
Efetua entrega das contas e outros avisos nos imóveis dos usuários, seguindo as
O) rotas dos endereços previamente traçados.
TAREFAS E RESPONSABILIDADES TÍPICAS:
| Organiza o trajeto a ser percorrido, para facilitar a leitura dos hidrômetros e
* entrega de correspondência aos usuários;
Ê Anota o consumo registrados nos hidrômetros, bem como irregularidades
constatadas, tais como: hidrômetros parados ou danificados, alterações de cadastro,
vazamento nas redes, ligações clandestinas ou outras, encaminhando essas anotacões aos
setores competentes;
Auxilia na emissão e controle de contas efetuando os devidos registros;
Entrega contas e/ou comunicados aos usuários;
Auxilia no corte do fornecimento de água ou na sua religação.
(oo
N 4
VIGIA
DESCRIÇÃO DO CARGO
SUMÁRIO:
Exerce a vigilância dos edifícios do SAAE, percorrendo-os sistematicamente,
inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas
e outras anormalidades.
TAREFAS E RESPONSABILIDADES TÍPICAS:
- Executa rondas nas dependências dos edifícios do SAAE e áreas adjacentes,
verificando-se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente,
examinando as instalações hidráulicas e elétricas e constatando irregularidades, para
possibilitar tomada de providências necessárias no sentido de evitar roubos e prevenir
incêndios e outros danos;
- Controla a movimentação de pessoas, veículos e materiais, fazendo os registros
pertinentes;
- Informa a chefia das ocorrências em seu setor, para permitir a tomada de
providências adequada em cada caso.
48
€
o
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fa
DB
E
AUXILIAR DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
E
SUMÁRIO:
DESCRIÇÃO DO CARGO
Auxilia nas diversas atividades de operação, manutenção e conservação de
instalações e equipamentos do SAAE, executando tarefas simples que não exijam
qualificação técnica específica.
TAREFAS E RESPONSABILIDADES TÍPICAS:
- Executa serviços de conservação e manutenção das dependências e instalações
do SAMAE, tais como: edifício da sede, elevatórias, estações de tratamento, reservatórios,
adutoras e jardins, bem como equipamentos e mobiliário;
- Auxilia no assentamento de tubulações nas ligações domiciliares e extenções de
redes e adutoras e no reparo de redes e ligações de água e esgoto;
- Efetua serviços de jardinagem, capina e roçada nas diversas dependências do
SAMAE;
- Promove serviços de transporte e avmazenagem, carregando e descarregando
materiais e equipamentos;
- Auxilia, de modo braçal, em levantamentos, nivelamentos e medições.
49
O
“as
AUXILIAR DE ENCANADOR
CÓDIGO - CBO 9-99.90
DESCRIÇÃO DO CARGO
SUMÁRIO:
Acompanha o trabalho dos encanadores executando tarefas simples, escavando
valas, transportando materiais e equipamentos, montando e desmontando armações para
facilitar a instalação e conserto de redes de água ou esgoto, adutoras, pv's, caixas
concentradoras de esgoto, etc.
TAREFAS E RESPONSABILIDADES TÍPICAS:
- Auxilia na instalação, conserto e manutenção de adutoras, redes, hidrômetros e
similares;
- Executa tarefas de remoção de pavimentos e aberturas de valas e procede seu
reaterro;
- Transporta materiais e equipamentos para possibilitar trabalhos de instalação e
consertos de redes e outros;
- Zela pela conservação e guarda das ferramentas de seu uso diário;
- executa trabalhos de ligações de água e pequenos consertos.
ris
SERVENTE
CÓDIGO - CBO 9-99.20
DESCRIÇÃO DO CARGO
SUMÁRIO:
Executa tarefas manuais, escavando valas, transportando e misturando materiais
e trabalhando na montagem e desmontagem de armações para auxiliar obras de edificações,
reparo e implantação de redes.
TAREFAS E RESPONSABILIDADES TÍPICAS:
- Efetua a carga, transporte e descarga de materiais, servindo-se das próprias
mãos ou ferramentas manuais para possibilitar a remoção daqueles materiais;
- Escava valas, extraindo terra e pedras, utilizando pás, picaretas e outras
ferramentas manuais para permitir a execução de fundações ou instalação/reparo de redes;
- Prepara materiais, misturando componentes ou limpando e arrumando peças,
para permitir sua aplicação;
- Auxilia a montar/desmontar andaimes e outras armações, para facilitar a
execução de estruturas de apoio.
51
Pat.
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KB,
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
CÓDIGO - CBO 5-52.20
DESCRIÇÃO DO CARGO
SUMÁRIO:
Executa trabalho rotineiro de limpeza em geral nos escritórios, estação de
tratamento de água e estação de bombas, espanando, lavando, varrendo ou encerando
dependências, móveis, utensílios e instalações para manter as condições de higiene e
conservação.
TAREFAS E RESPONSABILIDADES TÍPICAS:
- Remove o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos e/ou
limpá-los com aspiradores, flanelas ou vassouras apropriadas, para conservá-los em boa
aparência;
- Limpa escadas, pisos e demais áreas internas ou externas dos diversos edifícios
que compõem o SAAE, obedecendo instruções e normas de segurança;
- Arruma banheiros e toaletes, limpando-os, desinfetando-os e reabastecendo-os
de papeis higiênicos, toalhas e sabonetes, para conservá-los em perfeitas condições de uso;
- Remove móveis e outros utensílios;
- Efetua entrega de encomendas e/ou transmite recados aos ocupantes das
diversas instalações do SAAE;
- Prepara e distribui café, chá, etc.
52
65)
a
DISTRIBUIÇÃO DO PESSOAL DO SAAE DE JATAIZINHO
NOS CARGOS DA NOVA TABELA,
PROPOSTA DE ENQUADRAMENTO
CARGO/FUNÇÃO
Agente Administrativo
Aparecido Custódio da Siva OS.BIV
Claudinei Perbellini Servente OLA
Claudonor Franco Serventer 04.CIV
Francisco Moreira Operador de ETA 06.DI
03.41
06.A.E
Francisco Pereira de Souza
Gelson Juvenal Vigira
Opeador de Retro-escavadeira
Operador de ETA
Gentil Pereira da Silva Operador de ETA 06.BI
Joaquim Pereira da Silva Auxiliar de Operação e Manutenção
Jota Lopes de Meneses Operador de ETA
Lucia Marques Auxiliar de Serviços Gerais
Luiz Carlos Felipe Leiturista
Manuel Messias Dias Nonato Encanador
Paulo Roberto Dascheve Operador de ETA
Ramiro Bicudo de Moraes Auxiliar de Encanador
OCUPANTES DE CARGOS EM EXTINÇÃO
NOME CARGO/FUNÇÃO
Oswaldo Bittencourt Júnior Oficial de Administração
Wanderley Moreno Baptista Técnico em Contabilidade
7)
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
ADMINISTRADO PELA F.N.S.
JATAIZINHO PARANÁ
Anexo da Portaria Nº.
A vigorar a partir de :
ANEXO IV
CARGO PADRÃO SALÁRIO
178,00
235,00
eiturista, Operador de Retro-
escavadeira, Motorista, Pedrei-
ro,Mecanico de Manutenção, 301,00
Auxiliar de Administração, -
Operador de Casa de Bombas
Chefe de Seção de Operações
Chefe de Seção Financeira e
écnico em Contabilidade
Oficial de Administração
TABELA DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO:
Encarregado de Estação de Tratamento de Água e Esgoto................. R$ 98,00
Encarrgado de Redes e Ramais...................... ças R$ 98,00

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