| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 522 / 1997 |
| Date | 1997-03-13 |
| Ementa | Cria a Comissão de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Jataizinho e dá outras providências. |
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x PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paranã LEI Nº522/97 SUMULA Cria a Comissão de Defesa Civil g (COMDEC) do Municipio de Na Jataizinho e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E O EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica criada a Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC, do Municipio de Jataizinho, com a finalidade de coordenar a nível municipal, os meios para atender a situação de emergência ou de calamidade pública. Parágrafo Único - Entendem-se por Defesa Civil, para os efeitos desta Lei, o conjunto de medidas preventivas destinadas a evitar consequências danosas de fenômenos anormais e adversos previsíveis, que possam afetar a comunidade, bem como o conjunto de medidas de socorro, assistenciais e recuperativas, quando da ocorrência de tais eventos, com fim de preservar o bem-estar social e o moral da população. Art. 2º. A Comissão Municipal de Defesa Civil - COMBEC, constitui o instrumento de articulação entre as entidades públicas e privadas existentes no Municipio, e em especial com o Sistema Estadual de Defesa Civil e todos os seus integrantes, em especial quando ocorrerem em situações de O emergência ou calamidade pública. Art.3º- Para os efeitos desta lei, a situação de emergência e o estado de calamidade pública passam a ter as seguintes conceituações: a) - Situação de emergência: é a declarada pelo Prefeito Municipal ante a iminência ou desencadeamento de um fenônemo anormal e adverso, sendo necessária conjugação de esforços da comunidade e/ou atuação em regime especial de trabalho dos órgãos responsáveis pelos serviços de utilidade pública, com vistas a evitar ou restringir os danos provocados por tais fenômenos; b) - Estado de calamidade pública: é o declarado pelo Prefeito Municipal, quando fenônemos anormais e adversos afetarem gravemente a comunidade, vitimando elevado número de pessoas, paralisando serviços públicos essenciais e/ou causando danos materiais de grande monta, que possam privar a população do atendimento total ou parcial de suas necessidades. E) [7 GB Av. Presidente Gelulio Vargas, 494 - Fone (043) 259-1316 - Fax 259-2232 - Cep 86.210-000 - CGC 76245042/0001-54 - Jataizinho-Pr pum “ v— AS , e ' =—.- ” Li CNT a US A = alo ta . Os ee? PR PO Loticer . ' amos, no FERE “ pagão a vocals " ' RR PAR PD EN ENE + 1e nm. um to O da + vue [o . eve ' « , “e . . ” no o. om ud ' - =. = 1 . ' — “ 1 - . ' , LE nte o - r , 1 r . " - no 1 Do oem aa om . - e «» Posampn es nota . - + - * “=. -— .- - ma - + . sm 0a , po 1 rt eta “ - .u a do co. “o “ 4 Pa - e $, ar 1a Low gi ch 2 (a Art, 4º - Art. 6º. Art. 6º Art. 7º - Art. 8º - Art 9º. Art. 10 - Art. 11 « Art. 12 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná A atuação dos órgãos públicos de outras defesas e entidades privadas existentes na jurisdição municipal será sempre em regime de cooperação com a COMDEC. A COMBEGC será composta por dez representantes, assim distribuídos: a) - Dois representantes do Poder Executivo; b) - Dois representantes do Poder Legislativo; c) - Um representante da Polícia Militar; d) - Um representante da Polícia Civil; e) - Dois representantes das Entidades Assistenciais, Religiosas, e Clubes de Serviço existente do Município; f) - Dois representantes do comércio e indústria estabelecidos no Municipio; Nenhum membro representativo, ou colaborador participante do COMDEC, perceberá, a qualquer título, nenhuma espécie de remuneração ou gratificação, sendo os serviços prestados de relevantes interesse público. O COMDEC terá a seguinte estrutura: 1 - Presidente - Vice-Presidente Ri - Coordenador W - Secretário-Executivo V - Diretor de Operações * Parágrafo Único - Os cargos acima serão preenchidos obrigatoriamente pelos membros do conselho de acordo com o artigo 5º, Compete ao Presidente da COMDEC designar Grupos de Trabalho para organizar os planos de ação, baseados nos levantamentos dos recursos disponíveis das entidades e órgãos representados, além de prescrever normas de ação para situações de normalidade ou anormalidade. Até o prazo máximo de 45(quarenta e cinco) dias, após sua instalação, a COMDEC elaborará seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado por lei. Toda atividade desenvolvida em favor da Defesa Civil, quando de eventos desastrosos, é considerada serviço relevante. O Presidente da COMDEC enviará à direção da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC, para conhecimento, toda a Legislação Municipal relativa à Defesa Civil. Superada a anormalidade, a COMDEC deverá elaborar relatório circunstanciado, encaminhando-o ao Diretor de Operações de Defesa Civil da CEDEC, propondo a realização de obras ou serviços que atenuem ou evitem consequências desastrosas, bem como a previsão Ay. Presidonto Getullo Vargas, 494 - Foni6 (043) 259-1316 - Fax 259-2232 - Cep 86.210-000 - CGC 76245942/0001-54 - Jataizinho-Pr ” x A [o , wa . - , 4 A SA cata am “ia A aa vo ame 4 ces os o . Ta ' y - ' , - “o =. - 1» , , PR e. .. “a ' 1 . Padans “ PRN RR ” “ Va . a - ' - - ' ” .., ecra dormo mlo use Cd tra ne AD ent Rd PA um, E EN - . - ni Ja a “ a o . “e “0. E . . PR +, a 4 Ca a + RA PR?) -." ent e am qmides o . eta Q . - +, “ 234 POD ama fumo co e. ” + - ta cem -.. pn .. =. mm, os um PT sta Ts ves veto , nte - - Ca - to a - les . . : . , Dl E o . RA . na » “ voar PO ' 1 “ .. .s ' . cla End . “ erra erra . - ne 1 er Tattoo Tm . - om To Ea umano! - ema a . E) dp eo PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná para sua recuperação. Parágrafo Único - Neste relatório devem constar pareceres técnicos e plano financeiro. Art. 13- Os recursos repassados, através do Governo Federal, Estadual, Municipal, e de terceiros serão depositados em conta bancária específica para os danos afins, sendo obrigatória a assinatura do Presidente e do Tesoureiro do COMDEC. Art, 14- O Poder Executivo fica obrigado a apresentar mensalmente até o décimo dia subsequente ao mês vencido na forma legal a prestação de contas do CONMDEC. Art. 15- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos treze dias do mês de março de hum mil novecentos e noventa e sete. LUIZ YOSHIHARU SATO Prefeito Municipal Publique-se: endra iria rs | Piteio de Lei Nº 04/7Y.. de de, OUT DD. *I%. | Fublicado na Forgne/ vale, do IB E, Do dis 1 í 22. « Pagina 45 Av. Presidente Gotulio Vargas, 494 - Fono (043) 259-1318 - Fax 259-2232 - Cep 88.210-000- CGC 76245042/0001-54 - Jatabinho-Pr as “a - ,. ) i . . - em * 1a * .- - o ' ta “ ra PP tisiela * ' ” ms. ve ua A * 4h ' " * , ' NENE . a =u TR Ro . - 1 meio emas cuiito maço 0 0 cearenses , e AD O Ped sb cimo l f Ê . en sinal . ' sy cã - 2 em icaaço maias amas ame ay E ca