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norma nº 525/1997

Tipo Lei
Número / Ano 525 / 1997
Date 1997-04-03
EmentaDispõe sobre a concessão de desconto e/ou parcelamento para quitação de tributos municipais que se encontram atrasados.
native_id1184

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATALINHO
Estado do Paraná
LEi NºA25/97
SUMULA- Dispõe sobre a concessão de
desconto e/ou parcelamento para
quitação de tributos municipais que
se encontram atrazados.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art.º - Autoriza o Executivo Municipal a conceder desconto de 20%
(vinte por cento) para pagamento á vista dos impostos, taxas e
contribuições de meihorias, inscritos em Divida Ativa, até 31 de
dezembro de 1996.
Amt. 2º- Poderá o contribuinte optar pela pagamento parcelado em até
iZíidoze) vezes, corrigidos pela UFM (Unidade Fiscal do
Municipio de Jataizinho).
Art. 3º- Os benefícios desta lei extendera até o dia 31 de dezemebro de
IISiSiz,
Art 4º- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos três dias
da mês de abril de hum mil novecentos e no; ana e sete.
LUIZ e Mo RU SATO
Prefeito Municipal
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