| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 525 / 1997 |
| Date | 1997-04-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de desconto e/ou parcelamento para quitação de tributos municipais que se encontram atrasados. |
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(do 3 o“ e PREFEITURA MUNICIPAL DE JATALINHO Estado do Paraná LEi NºA25/97 SUMULA- Dispõe sobre a concessão de desconto e/ou parcelamento para quitação de tributos municipais que se encontram atrazados. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.º - Autoriza o Executivo Municipal a conceder desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento á vista dos impostos, taxas e contribuições de meihorias, inscritos em Divida Ativa, até 31 de dezembro de 1996. Amt. 2º- Poderá o contribuinte optar pela pagamento parcelado em até iZíidoze) vezes, corrigidos pela UFM (Unidade Fiscal do Municipio de Jataizinho). Art. 3º- Os benefícios desta lei extendera até o dia 31 de dezemebro de IISiSiz, Art 4º- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos três dias da mês de abril de hum mil novecentos e no; ana e sete. LUIZ e Mo RU SATO Prefeito Municipal cep omcvo prima om to eram mate ga ver e | Projeio de Ley N.200//99. de, 2% 03.47. E) Publique-s | | ] ED; EIFANTUNES ; do Chefe de Gabinete e Serviços Aclminig tvs * E Jorennt. Tao Colo uid, E tema a comete mimmmeamam mama o ao i NT... Página. eua Ay. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cop 86.210-000 - Fonc (043)259-1316 Jataizinho-Pr