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← Jataizinho (PR)

norma nº 526/1997

Tipo Lei
Número / Ano 526 / 1997
Date 1997-04-30
EmentaTransferência à COPEL do acervo de iluminação e dá outras providências.
native_id1185

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A
“PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
LEI Nº 526/97.
Súmula: Transferência à COPEL do acervo de
iluminação e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI
Art, 1º O Prefeito Municipal de Jataizinho fica autorizado a transferir à
Copanhia Paranaense de Energia - COPEL, concessionária de
serviços públicos de energia elétrica, o acervo de iluminação
pública de propriedade do Municipio.
$ Único. - À transferência que se refere este artigo será realizada sem
ônus para a COPEL, mediante termo de transferência.
Art. 2º Fica excluído da transferência citada no artigo anterior, o
acervo do sistema de iluminação pública de praças, viadutos,
luminárias tipo pétala, luminárias ornamentais e ou luminárias
instaladas em altura igual ou superior a 15 metros.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos trinta dias
do mês de abril de hum mil novecentos e noventa e sete. PA
Dr. LUIZ YOSHIHARU SATO
Prefeito Municipal
dom mos ms temer quão apena arremessar ita me mp eo meros
Projeio de N.º 00WI%.: ds 2RiOS. E
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Publique-se |
Fublic do na Jornat Vale do. ZILoSA
Chefe de Gabinete e Serviçós Mt Co EMMOL DX, Página,

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