| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 526 / 1997 |
| Date | 1997-04-30 |
| Ementa | Transferência à COPEL do acervo de iluminação e dá outras providências. |
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ax, (a, Tdi, (ap, A “PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO LEI Nº 526/97. Súmula: Transferência à COPEL do acervo de iluminação e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art, 1º O Prefeito Municipal de Jataizinho fica autorizado a transferir à Copanhia Paranaense de Energia - COPEL, concessionária de serviços públicos de energia elétrica, o acervo de iluminação pública de propriedade do Municipio. $ Único. - À transferência que se refere este artigo será realizada sem ônus para a COPEL, mediante termo de transferência. Art. 2º Fica excluído da transferência citada no artigo anterior, o acervo do sistema de iluminação pública de praças, viadutos, luminárias tipo pétala, luminárias ornamentais e ou luminárias instaladas em altura igual ou superior a 15 metros. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos trinta dias do mês de abril de hum mil novecentos e noventa e sete. PA Dr. LUIZ YOSHIHARU SATO Prefeito Municipal dom mos ms temer quão apena arremessar ita me mp eo meros Projeio de N.º 00WI%.: ds 2RiOS. E | Publique-se | Fublic do na Jornat Vale do. ZILoSA Chefe de Gabinete e Serviçós Mt Co EMMOL DX, Página,