| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 527 / 1997 |
| Date | 1997-05-15 |
| Ementa | sem ementa |
| native_id | 1186 |
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e ÇA ; PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná LEI Nº527/97 A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, DE CONFORMIDADE COM O DISPÓSTO NA RESOLUÇÃO NºB0, DE 16/04/95, DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO E AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT E EM SINTONIA COM O DECRETO ESTADUAL Nº4268(ARTIGO 2º, XI) DE 22/11/94 E COM O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO (ARTIGOS 29 Á 34), SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído, na estrutura básica da Prefeitura Municipal como órgão de aconselhamento, o Conselho Municipal de Emprego e Relações do Trabalho, de caráter permanente e deliberativo, com a finalidade de estabelecer diretrizes e prioridades para as políticas de emprego e relações de trabalho no Municipio de Jataizinho. Art. 2º Ao Conselho Municipal de Emprego e Relações de Trabalho cabe: E- Aprovação de seu Regimento Interno, observado o disposto na resolução nº80, de 19/04/95, do CODEFAT, e no Regimento Interno do Conselho Estadual do Trabalho, artigos 29 à 34. H- A promoção e o incentivo à modernização das relações de trabalho. m- Promoção de ações educativo-preventivas, visando a melhoria das condições de saúde e segurança no trabalho. M- A análise das tendências do sistema produtivo, no âmbito do Municipio, e a proposição de medidas que minimizem os efeitos negativos dos ciclos econômicos e desemprego estrutural sobre o mercado de trabalho V- A proposição de alternativa econômicas e sociais geradoras de emprego e renda. VI- A promoção de ações voltadas à capacitação de mão-de-óbra e reciclagem profissional, em consonância com as exigências, cada vez maiores, da especialização da mão-de-óbra. Av. Presidente Getulio Vargas, 424 - Fone (043) 259-1318 - Fax 259-2232 - Cep 86.210-000 - CGC 76245042/0001-54 - Jataizinho-Pr “ah A [e A VII - VIII- XI - XII - XIII- XIV PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná O acompanhamento da aplicação dos recursos financeiros destinados aos programas de emprego e relações de trabalho, no Município, em especial os oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. A análise e o parecer sobre o enquadramento de projetos de geração de emprego e renda, capacitação profissional e outros, nas diretrizes e prioridades do Municipio. A indicação e/ou o apoio a medidas de preservação do meio ambiente, no contexto de um desenvolvimento industrial auto- sustentável que assegure, acima de tudo, a qualidade de vida da população. A proposição de alternativas jurídicas e sociais, visando a modernização das relações entre capital e trabalho, no tocante a legislação trabalhista, às condições de saúde e segurança no trabalho, exploração do trabalho infantil, juvenil e outras situações próprias do Municipio. A articulação com instituições e organizações envolvidas nos programas de geração de emprego e renda e relações de trabalho, visando a integração de ações. A promoção e o intercâmbio de informaçoes com outros Conselhos ou Comissões Municipais, objetivando a integração e a obtenção de dados orientadores para as suas ações. O estabelecimento de diretrizes e prioridades específicas do Municipio, em sintonia com as definidas pelo Conselho Estadual ou Regional do Trabalho. A elaboração do Plano de Trabalho, no tocante às políticas de Emprego e Relações de Trabalho, no Municipio, submetendo-o à homologação do Conselho Estadual do Trabalho. A proposição a Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho de medidas para o aperfeiçoamento dos sistemas Ay, Presidente Getulio Vargas, 494 - Fone (043) 259-1318 - Fax 2592-2232 - Cep 86,210-000 - CGC 76245042/0001-54 - Jataizinho-Pr 8 fam, Art. 3- XVIl XvIlt- XIX - XXII - PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná de intermediação de mão-de-óbra, de formação profissional, de geração de emprego e renda, de saúde e segurança no trabalho, de modernização das relações entre capital e trabalho e outras medidas que se fizerem necessárias. A criação de Grupos Temáticos, temporários ou permanentes, de acordo com as necessidades específicas, com o objetivo de promover estudos ou atividades que subsidem as deliberações do Conselho. O subsídio, quando solicitado, às deliberações dos Conselhos Estadual ou Regional do Trabalho. O encaminhamento, após avaliação, às diversas instituições financeiras, de projetos para obtennção de apoio creditício. O recebimento e a análise, sobre os aspectos quantitativos e qualilativo, dos relatórios de acompanhamento dos projetos financiados com recursos do FAT. A elaboração de relatórios sobre a análise procedida, encamihando-os ao Conselho Estadual do Trabalho. A articulação com entidade de formação profissional em geral, inclusive escolas técnicas, sindicatos de pequena e micro- empresas e demais entidades representativas de empregados e empregadores, na busca de parceria na qualificação e assistência técnica aos beneficiários de financiamentos com recursos do FAT e nas demais ações que se fizerem necessárias, em sintonia com as orientações dos Conselhos Regional e Estadual do Trabalho. À indicação de áreas e setores prioritários para alocação de recursos no âmbito dos Programas de Geração de Emprego e Renda O Conselho Municipal do Emprego e Relações do Trabalho compõe-se de forma tripartite e paritária, por: 02(dois) representantes indicados pelo Poder Público Av, Presidente Getulio Vargas, 494 - Fone (043) 259-1316 « Fax 2592-2232 » Cep 86.210-000 - CGC 76245042/0001-54 - Jatalzinha-Pr fer RA $ Primeiro & Segundo $ Terceiro $ Quarto $ Quinto Art. 4º Art. 5º Art. 6º PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná N- Oa(dois) representantes indicados pelas entidades de trabalhadores W- O2(dois) representantes indicados pelas entidades patronais Os órgãos e demais instituições a que se refere este artigo indicarão OZ(dois) membros titulares e 02(dois) suplentes, podendo propor a qualquer tempo, a substituição dos respectivos representantes. Os membros indicados formalmente pelas instituições e órgãos participantes do Conselho serão encaminhados, pelo Prefeito Municipal, ao Presidente do Conselho Estadual do trabalho para nomeação, conforme disposto no artigo 29 do Regimento Interno do mesmo Conselho. O mandato de cada representante será de 03(três) anos, permitida uma recondução. As instituições, inclusive financeiras, que interagirem com o Conselho poderão participar das reuniões, se convidadas, sendo-lhes facultado manifestar-se sobre assuntos abordados, sem, entretanto, ter direito a voto. Pela atividade exercida no Conselho, os seus membros, titutares ou suplentes, não receberão qualquer tipo de pagamento, remuneração, vantagens ou benefícios. A Presidência do Conselho Municipal do Emprego e Relações de Trabalho será exercida em sistema de rodizio, entre as bancadas representativas do poder público, dos trabalhadores e dos empregadores, tendo o mandato do Presidente a duração de I2(doze) meses e vedada a recondução para o periodo consecutivo. O Conselho Municipal do Emprego e Relações de Trabalho contará com um Secretário Executivo, a ser indicado e nomeado pelo Presidente do Conselho “ad referendum” dos demais membros. A Secretaria Municipal de Administração prestará o necessário apoio técnico e administrativo as atividades do Conselho Municipal de Emprego e Relações do Trabalho. Av. Presidente Getulio Vargas, 424 « Fone (043) 259-1316 « Fax 259:2232 - Cep 88.210-000 - CEC 76245042/0001-54 - Jataizinho-Pr + + Art. 7º g Único Art 8º PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná A organização e o funcionamento deste Conselho serão disciplinados em Regimento Interno, a ser aprovado por maioria absoluta de seus membros efetivos, no prazo de 90(noventa) dias, a contar da data da sua instalação, e submetido à homologação do Conselho Estadual do Trabalho. Poderá ser prevista, no Regimento Interno, a criação de Grupos Temáticos, temporários ou permanentes, de acordo com as necessidades específicas, com o objetivo de subsidiar as deliberações do Conselho, sendo que, em nenhuma hipótese, o número de componentes desses Grupos será superior ao de representantes no Conselho. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos quinze dias do mês de maio de hum mil novecentos e noventa e sete. 4 Publique-se: LUIZ YOSHIHARU SATO Prefeito Municipal Chefe de Gabinete e Serv. Administrativos 2 eme re tea met a o A er germe emreema mm meme | Projeio de Les N.º 00H def 43. 05. 92.) PTubcodo né ioga vale do. 11008. mma matam mesmos arma tipaço) aum nem na mtoo mirra e des a e rem ms pd Av. Presidente Getulio Vargas, 494 « Fone (043) 2592-1316 « Fax 2598-2232 - Cep 86.210-000 - CGC 76245042/0001-54 - Jataizinho-Pr