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norma nº 527/1997

Tipo Lei
Número / Ano 527 / 1997
Date 1997-05-15
Ementasem ementa
native_id1186

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
LEI Nº527/97
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, DE CONFORMIDADE COM O DISPÓSTO NA
RESOLUÇÃO NºB0, DE 16/04/95, DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO E
AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT E EM SINTONIA COM O DECRETO
ESTADUAL Nº4268(ARTIGO 2º, XI) DE 22/11/94 E COM O REGIMENTO
INTERNO DO CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO (ARTIGOS 29 Á 34),
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, na estrutura básica da Prefeitura Municipal como órgão
de aconselhamento, o Conselho Municipal de Emprego e Relações do
Trabalho, de caráter permanente e deliberativo, com a finalidade de
estabelecer diretrizes e prioridades para as políticas de emprego e
relações de trabalho no Municipio de Jataizinho.
Art. 2º Ao Conselho Municipal de Emprego e Relações de Trabalho cabe:
E- Aprovação de seu Regimento Interno, observado o disposto na
resolução nº80, de 19/04/95, do CODEFAT, e no Regimento
Interno do Conselho Estadual do Trabalho, artigos 29 à 34.
H- A promoção e o incentivo à modernização das relações de
trabalho.
m- Promoção de ações educativo-preventivas, visando a melhoria
das condições de saúde e segurança no trabalho.
M- A análise das tendências do sistema produtivo, no âmbito do
Municipio, e a proposição de medidas que minimizem os
efeitos negativos dos ciclos econômicos e desemprego
estrutural sobre o mercado de trabalho
V- A proposição de alternativa econômicas e sociais geradoras
de emprego e renda.
VI- A promoção de ações voltadas à capacitação de mão-de-óbra
e reciclagem profissional, em consonância com as exigências,
cada vez maiores, da especialização da mão-de-óbra.
Av. Presidente Getulio Vargas, 424 - Fone (043) 259-1318 - Fax 259-2232 - Cep 86.210-000 - CGC 76245042/0001-54 - Jataizinho-Pr
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VII -
VIII-
XI -
XII -
XIII-
XIV
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
O acompanhamento da aplicação dos recursos financeiros
destinados aos programas de emprego e relações de trabalho,
no Município, em especial os oriundos do Fundo de Amparo ao
Trabalhador - FAT.
A análise e o parecer sobre o enquadramento de projetos de
geração de emprego e renda, capacitação profissional e
outros, nas diretrizes e prioridades do Municipio.
A indicação e/ou o apoio a medidas de preservação do meio
ambiente, no contexto de um desenvolvimento industrial auto-
sustentável que assegure, acima de tudo, a qualidade de vida
da população.
A proposição de alternativas jurídicas e sociais, visando a
modernização das relações entre capital e trabalho, no tocante
a legislação trabalhista, às condições de saúde e segurança
no trabalho, exploração do trabalho infantil, juvenil e outras
situações próprias do Municipio.
A articulação com instituições e organizações envolvidas nos
programas de geração de emprego e renda e relações de
trabalho, visando a integração de ações.
A promoção e o intercâmbio de informaçoes com outros
Conselhos ou Comissões Municipais, objetivando a integração
e a obtenção de dados orientadores para as suas ações.
O estabelecimento de diretrizes e prioridades específicas do
Municipio, em sintonia com as definidas pelo Conselho
Estadual ou Regional do Trabalho.
A elaboração do Plano de Trabalho, no tocante às políticas de
Emprego e Relações de Trabalho, no Municipio, submetendo-o
à homologação do Conselho Estadual do Trabalho.
A proposição a Secretaria de Estado do Emprego e Relações
do Trabalho de medidas para o aperfeiçoamento dos sistemas
Ay, Presidente Getulio Vargas, 494 - Fone (043) 259-1318 - Fax 2592-2232 - Cep 86,210-000 - CGC 76245042/0001-54 - Jataizinho-Pr
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Art. 3-
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XvIlt-
XIX -
XXII -
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
de intermediação de mão-de-óbra, de formação profissional,
de geração de emprego e renda, de saúde e segurança no
trabalho, de modernização das relações entre capital e
trabalho e outras medidas que se fizerem necessárias.
A criação de Grupos Temáticos, temporários ou permanentes,
de acordo com as necessidades específicas, com o objetivo de
promover estudos ou atividades que subsidem as
deliberações do Conselho.
O subsídio, quando solicitado, às deliberações dos Conselhos
Estadual ou Regional do Trabalho.
O encaminhamento, após avaliação, às diversas instituições
financeiras, de projetos para obtennção de apoio creditício.
O recebimento e a análise, sobre os aspectos quantitativos e
qualilativo, dos relatórios de acompanhamento dos projetos
financiados com recursos do FAT.
A elaboração de relatórios sobre a análise procedida,
encamihando-os ao Conselho Estadual do Trabalho.
A articulação com entidade de formação profissional em geral,
inclusive escolas técnicas, sindicatos de pequena e micro-
empresas e demais entidades representativas de empregados
e empregadores, na busca de parceria na qualificação e
assistência técnica aos beneficiários de financiamentos com
recursos do FAT e nas demais ações que se fizerem
necessárias, em sintonia com as orientações dos Conselhos
Regional e Estadual do Trabalho.
À indicação de áreas e setores prioritários para alocação de
recursos no âmbito dos Programas de Geração de Emprego e
Renda
O Conselho Municipal do Emprego e Relações do Trabalho
compõe-se de forma tripartite e paritária, por:
02(dois) representantes indicados pelo Poder Público
Av, Presidente Getulio Vargas, 494 - Fone (043) 259-1316 « Fax 2592-2232 » Cep 86.210-000 - CGC 76245042/0001-54 - Jatalzinha-Pr
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RA
$ Primeiro
& Segundo
$ Terceiro
$ Quarto
$ Quinto
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
N- Oa(dois) representantes indicados pelas entidades de
trabalhadores
W- O2(dois) representantes indicados pelas entidades patronais
Os órgãos e demais instituições a que se refere este artigo indicarão
OZ(dois) membros titulares e 02(dois) suplentes, podendo propor a
qualquer tempo, a substituição dos respectivos representantes.
Os membros indicados formalmente pelas instituições e órgãos
participantes do Conselho serão encaminhados, pelo Prefeito
Municipal, ao Presidente do Conselho Estadual do trabalho para
nomeação, conforme disposto no artigo 29 do Regimento Interno do
mesmo Conselho.
O mandato de cada representante será de 03(três) anos, permitida
uma recondução.
As instituições, inclusive financeiras, que interagirem com o Conselho
poderão participar das reuniões, se convidadas, sendo-lhes facultado
manifestar-se sobre assuntos abordados, sem, entretanto, ter direito a
voto.
Pela atividade exercida no Conselho, os seus membros, titutares ou
suplentes, não receberão qualquer tipo de pagamento, remuneração,
vantagens ou benefícios.
A Presidência do Conselho Municipal do Emprego e Relações de
Trabalho será exercida em sistema de rodizio, entre as bancadas
representativas do poder público, dos trabalhadores e dos
empregadores, tendo o mandato do Presidente a duração de I2(doze)
meses e vedada a recondução para o periodo consecutivo.
O Conselho Municipal do Emprego e Relações de Trabalho contará
com um Secretário Executivo, a ser indicado e nomeado pelo
Presidente do Conselho “ad referendum” dos demais membros.
A Secretaria Municipal de Administração prestará o necessário apoio
técnico e administrativo as atividades do Conselho Municipal de
Emprego e Relações do Trabalho.
Av. Presidente Getulio Vargas, 424 « Fone (043) 259-1316 « Fax 259:2232 - Cep 88.210-000 - CEC 76245042/0001-54 - Jataizinho-Pr
+
+
Art. 7º
g Único
Art 8º
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
A organização e o funcionamento deste Conselho serão disciplinados
em Regimento Interno, a ser aprovado por maioria absoluta de seus
membros efetivos, no prazo de 90(noventa) dias, a contar da data da
sua instalação, e submetido à homologação do Conselho Estadual do
Trabalho.
Poderá ser prevista, no Regimento Interno, a criação de Grupos
Temáticos, temporários ou permanentes, de acordo com as
necessidades específicas, com o objetivo de subsidiar as deliberações
do Conselho, sendo que, em nenhuma hipótese, o número de
componentes desses Grupos será superior ao de representantes no
Conselho.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos quinze dias do
mês de maio de hum mil novecentos e noventa e sete. 4
Publique-se:
LUIZ YOSHIHARU SATO
Prefeito Municipal
Chefe de Gabinete e Serv. Administrativos
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| Projeio de Les N.º 00H def 43. 05. 92.)
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Av. Presidente Getulio Vargas, 494 « Fone (043) 2592-1316 « Fax 2598-2232 - Cep 86.210-000 - CGC 76245042/0001-54 - Jataizinho-Pr

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