| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 528 / 1997 |
| Date | 1997-05-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Departamento de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, na estrutura básica da Prefeitura, como órgão de administração pública. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná LEI Nº528/97 A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E a e EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEE SÚMULA Dispõe sobre a criação do Departamento de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, na estrutura básica da Prefeitura, como órgão de administração específica Art. 1º - Fica criado o Departamento de Agricultura, Abastecimento e Meio O Ambiente, na estrutura básica da Prefeitura Municipal , como Orgão de Administração Específica. Art. 2º - O Departamento de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente é o órgão incumbido de cumprir e fazer cumprir a política municipal de agricultura, abastecimento e meio ambiente, sendo de sua É competência: H - Estimular e difundir tecnologias apropriadas para o aumento da produção e da produtividade agrícola; H '- Promover a integração da ação do Município com os programas e atividades desenvolvidas pelos Orgãos Estaduais e Federais; HI - Propor mecanismos de aproximação de produtor com consumidor; A Iv - Incentivar e orientar a produção de alimentos básicos nas áreas Ro suburbanas e rurais; O V - Organizar feiras livres do produtor, mercadões populares e associações de produtores para o abastecimento de produtos alimentares; Vi - Incentivar a criação de abastecedouros comunitários e depósitos de embalagens vazias de agrotóxicos; Vil - Estudar a necessidade de calçamento em núcleos e estradas rurais; VII - Traçar programas habitacionais e de lotes populares em núcleos e, K Ay. Presidente Getulio Vargas, 494 - Fone (043) 2598-1316 - Fax 2559-2232 - Cep 86.210-000 - CGC 76245042/0001-54 - Jataizinho-Pr R) PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná rurais; IX - Administrar parques, viveiros e hortos florestais do Municipio; X - Implantar e administrar sítios agricolas comunitários; XI - Executar serviços relativos à ajardinamento, arborização e poda KR de árvores nas ruas, praças e logradouros públicos; XII - Incentivar a criação de associações ambientalistas; XII -Promover o licenciamento ambiental de atividades poluidoras concorrentemente com o Estado e a União; XIV - Estudar e elaborar o plano de educação ambiental do Municipio; XV - Zelar pelo cumprimento das leis, normas e portarias estaduais e federais em defesa do meio ambiente; XVI - Firmar convênios com órgãos do governo estadual e federal, E fundações nacionais e estrangeiras; . ai XvIl - Propor convênios com órgãos das várias áreas, visando projetos para a melhoria ambiental do Municipio e da qualidade de vida O da população; Art. 3º - O Departamento de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente compõe-se das seguintes unidades de serviços, imediatamente subordinadas ao respectivo titular: EN | - Divisão de Agricultura e Abastecimento [1 - Divisão de Meio Ambiente DIVISÃO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO Art. 4º - incumbe ao Chefe da Divisão de Agricultura e Abastecimento dar a necessária orientação aos produtores rurais em colaboração com os - órgãos da esfera Estadual e Federal a fim de aumentar a produtividade agro-pecuária do Municipio. O) DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE Art. 5º - Incumbe ao Chefe da Divisão de Meio Ambiente promover campanhas no meio urbano e rural para a preservação de recursos naturais, dando as necessárias orientações, quanto à conservação do solo e de mananciais. :3 Ay. Presidente Getulio Vargas, 494 - Fone (043) 2591316 » Fax 259-2232 = Cep 86,210-000 - CGC 76245042/0001-54 » Jataizinho-Pr PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. E» EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos quinze dias do mês de maio de hum mil novecentos e noventa e sete. LUIZ GA) SATO Prefeito Municipal AO Publique-se 1 ANTUNES. Chefe de Gabinete e Serv. Administrativos e meta pe a It ma YA rt É tg q e a Tt e amem | Projeio de Lei NETO O RA de AB 40S 12 1.1 Publicado na Tbrnal.. Vate. do TAG. Do dia i MBho! TX... Pagina AS. nm KM III IO rn lmanam es 1) | | ! | 1 ! , e Av. Presidente Getulio Vargas, 494 - Fone (043) 2589-1316 - Fax 2539-2232 - Cep 86.210-000 - CGC 76245042/0001-54 - Jatalzinho-Pr