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norma nº 529/1997

Tipo Lei
Número / Ano 529 / 1997
Date 1997-05-15
EmentaDispõe sobre a criação do Departamento de Ação Social, na estrutura básica da Prefeitura, como órgão de administração específica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
LEI Nº529/97
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
SÚMULA: Dispõe sobre a criação do Departamento de
Ação Social, na estrutura básica da
Prefeitura, como órgão de administração
específica
Art. 1º - Fica criado o Departamento de Ação Social, na estrutura básica da
Prefeitura Municipal , como órgão de Administração Específica.
é
Art.2º - O Departamento de Ação Social é o Órgão encarregado de promover
assistência e atendimento de necessitados que se dirijam à Prefeitura
O em busca de ajuda, de encaminhar aos postos de saúde, hospitais e
ouiros serviços assistenciais as pessoas que necessitem de
providência; de promover o levantamento de recursos da comunidade
que possam ser utilizados no socorro e assistência a necessitados; de
fiscalizar a aplicação de auxilio e subvenções consignados no
orçamento municipal para entidades de assistência social.
o
Art.3º - Compete ao Secretário da Ação Social:
1 Elaborar os programas de ação social, assistenciais e promover a
sua execução;
Il | - Cooperar com instituições privadas que se destinem a realização
de quaisquer atividades concernentes ao problema da ação e
assistência social .
lt - Promover os contatos do Município com os Orgãos Estaduais e
. Federais encarregados do fornecimento de verbas, através de
» convênios, auxílios, protocolos e outros destinados a ação social e
O assistência social;
IV - Opinar sobre os pedidos de auxílios e subvenções a entidades
sociais e fiscalizar a sua aplicação;
V - Promover a execução de programas dirigidos aos menores
carentes;
VI- Elaborar , desenvolver e fiscalizar o trabalho desenvolvido nas
creches do Município;
VII - Fiscalizar os trabalhos da cozinha central;
Mill - Colaborar na formação das Associações de Moradores;
IX - Promover o levantamento dos problemas de assistência social
críticos do Município, localizando, as prioridades, na solução dos
mesmos.
X - Dar amparo aos idosos
Sa,
Art. 4º - O Departamento de Ação Social compõe-se das seguintes unidades de
serviço, imediatamente subordinadas ao respectivo titular:
N 1 - Divisão de Creches Urbanas;
tez H - Divisão da Cozinha Central;
IH - Divisão de Assistência a Menores Carentes;
IV - Divisão de Associação de Moradores;
VI - Divisão de Assistência Social
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
DA DIVISÃO DE CRECHES URBANAS
Art. 5º - Incumbe ao Chefe da Divisão de Creches Urbanas:
| - Elaborar e executar o plano de atendimento às creches urbanas
+» do Município;
H - Fiscalizar o atendimento às crianças assistidas;
HH - Solicitar ao setor competente a compra de materiais,
equipamentos e utensílios;
IV - Estabelecer, juntamente com o Diretor de Ação Social o horário
de funcionamento das creches urbanas;
V - Informar aos país, o comportamento, desenvolvimento e os
trabalhos executados pelas crianças;
VI | - Informar aos pais qualquer mudança de comportamento das
crianças em função de possível moléstia;
VII - Orientar o encaminhamento médico;
O Vil | - Fiscalizar e coordenar os trabalhos dos funcionários das
creches urbanas;
IX - Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Diretor
de Ação Social.
&
DA DIVISÃO DA COZINHA CENTRAL
Art. 6º - Incumbe ao Chefe da Divisão de Cozinha Central:
[| - Manter o serviço da merenda escolar do Município, nos termos de
convênio firmado e dos que venham a ser firmados com entidades
estaduais ou órgãos federais congêneres;
H - Propor a aquisição de móveis e utensílios necessários às escolas
para o desenvolvimento das atividades do serviço;
WI - Solicitar ao órgão competente da Prefeitura o transporte de
o gêneros alimentícios e outros materiais até os locais beneficiados pela
KA merenda escolar;
O IV - Requisitar da Prefeitura o fornecimento de alimentos para manter
seus estoques, em quantidades suficientes para atender as
necessidades dos escolares matriculados em estabelecimento de
ensino;
V - Requisitar os materiais de cantina, de horta escolar e outros,
destinados ao desenvolvimento e controle do Programa de Educação e
Assistência Alimentar ao Escolar;
VI - Participar e promover a participação de cursos e estágios de
treinamento para merendeiras, objetivando a preparação tanto do
pessoal técnico como do auxiliar, necessários à execução do
programa;
Vil - Propor a aquisição de gêneros alimentícios, especialmente dos
de produção local, destinados à variação dos cardápios, assim como
dos condimentos indispensáveis à preparação das refeições servidas
nas escolas;
Mi - Providenciar o fornecimento às escolas do combustível
% necessário à preparação dos alimentos, quando for o caso;
ad IX - Elaborar o plano anual das atividades do serviço,
encaminhando-o com a necessária antecedência à Divisão de
Contabilidade para efeito de inclusão das despesas na proposta
orçamentaria da Prefeitura;
X - Observar e fazer observar a legislação pertinente a alimentação
escolar, bem como as normas e instruções baixadas;
Lis Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Diretor
e Ação Social.
e,
co
“o
tas
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA A MENORES CARENTES
Incumbe ao Chefe da Divisão de Assistência a Menores Carentes:
1! - Desenvolver, executar e fiscalizar os programas de assistência ao
menor carente, especialmente a coordenação, fiscalização e execução
das atividades dos menores carentes, e demais atividades correlatas,
como:
Il - Manter cadastro atualizado da localização dos menores no
Município, com os dados pessoais e familiares de cada um deles;
HI - Encaminhar, com auxílio dos pais, os menores a qualquer forma de
assistência médica proporcionada pelo Município;
IV - Fomentar a ida e permanência dos menores às escolas Municipais;
V - Distribuir gratuitamente o material escolar aos menores carentes do
Município;
VI - Encaminhá-los de acordo com os programas de assistência
promovidos a menores estabelecidos no Município;
VII - Providenciar-lhes documentação necessárias;
VIII - Executar programas de trabalhos manuais a serem desenvolvidos
pelos menores;
IX - Colocar no mercado os trabalhos desenvolvidos remunerando os
menores e suas famílias;
X - Estabelecer programas de recuperação de menores infratores;
XI - Fazer conhecer e executar os planos e ações do Governo Estadual
dirigidos aos menores carente;
XII - Promover a execução de programas de educação sanitária e de
assistência a menores desamparados;
XII - Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Diretor
de Ação Social.
DA DIVISÃO DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES
Incumbe ao Chefe da Divisão de Associação de Moradores:
1 - Elaborar, em conjunto com o Diretor de Ação Social os planos de
ação de sua área:
ll - Viabilizar estudos para a criação de associações de moradores e
de bairros;
lt - Auxiliar os munícipes na criação das associações de moradores e
de bairros;
IV - Participar de todas as reuniões das associações de moradores e
de bairros;
Y - Coletar as reivindicações de interesses das associações para a
melhoria dos serviços prestados pelo Município à coletividade;
Vl - Levar ao conhecimento do Prefeito Municipal as reivindicações
emanadas das associações;
Vil - Divulgar os planos de ação municipal às associações de
moradores ou de bairros e coletar sugestões para o aperfeiçoamento
dos planos;
Vir - Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Diretor
de Ação Social.
DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Incumbe ao Chefe da Divisão de Assistência Social:
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her Ufo mRMer o levantamento. de recursos da € ma
izados No socorro e assistência a necessita Igidade que possam
Os;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Il - Promover o encaminhamento a asilos, albergues e outros serviços
assistências de pessoas que necessitem dessa providência;
Ill - Fomecer passagens a pessoas necessitadas de se deslocarem
dentro ou fora do Município;
Ivy - Prover o fornecimento, dentro das possibilidades e dos recursos
orçamentários da Prefeitura, de alimentos de abrigos a pessoas
necessitadas;
V - Fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios;
VI - Desenvolver programas de assistência às pessoas carentes de
recursos financeiros;
VIl - Promover serviços de assistência funerária a pessoas
necessitadas;
VII - Opinar o encaminhamento de subvenção ou auxílios a entidades
assistenciais do Município e fiscalizar a sua aplicação, quando
concedidos;
O IX - Promover o encaminhamento a postos de saúde, hospitais e
outros serviços assistenciais de pessoas que necessitem dessa
providência;
X - Trabalhar em conjunto com o Departamento de Recursos
Humanos, no que diz respeito ao controle de atendimento dos
funcionários públicos municipais e seus dependentes;
É XI - inspecionar, em conjunto com a Divisão de Vigilância Sanitária os
hospitais, postos de saúde e consultórios dentários;
XII - Informar ao Diretor de Ação Social qualquer irregularidade
detectada, sob pena de responsabilidade;
XII - Estudar e propor critérios a serem adotados para a concessão
de auxílios e subvenções a entidades de assistência medico-social;
XIV - Opinar sobre os pedidos de auxílios e subvenções a entidades
de assistências médico-social e fiscalizar a sua aplicação;
XV - Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Diretor
de Ação Social.
Caos
AP
a
EN
nº
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos quinze dias do mês
de maio de hum mil novecentos e noventa e sete.
8
LUIZ YOSHIHARU SATO
Prefeito Municipal
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