| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 529 / 1997 |
| Date | 1997-05-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Departamento de Ação Social, na estrutura básica da Prefeitura, como órgão de administração específica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná LEI Nº529/97 A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: SÚMULA: Dispõe sobre a criação do Departamento de Ação Social, na estrutura básica da Prefeitura, como órgão de administração específica Art. 1º - Fica criado o Departamento de Ação Social, na estrutura básica da Prefeitura Municipal , como órgão de Administração Específica. é Art.2º - O Departamento de Ação Social é o Órgão encarregado de promover assistência e atendimento de necessitados que se dirijam à Prefeitura O em busca de ajuda, de encaminhar aos postos de saúde, hospitais e ouiros serviços assistenciais as pessoas que necessitem de providência; de promover o levantamento de recursos da comunidade que possam ser utilizados no socorro e assistência a necessitados; de fiscalizar a aplicação de auxilio e subvenções consignados no orçamento municipal para entidades de assistência social. o Art.3º - Compete ao Secretário da Ação Social: 1 Elaborar os programas de ação social, assistenciais e promover a sua execução; Il | - Cooperar com instituições privadas que se destinem a realização de quaisquer atividades concernentes ao problema da ação e assistência social . lt - Promover os contatos do Município com os Orgãos Estaduais e . Federais encarregados do fornecimento de verbas, através de » convênios, auxílios, protocolos e outros destinados a ação social e O assistência social; IV - Opinar sobre os pedidos de auxílios e subvenções a entidades sociais e fiscalizar a sua aplicação; V - Promover a execução de programas dirigidos aos menores carentes; VI- Elaborar , desenvolver e fiscalizar o trabalho desenvolvido nas creches do Município; VII - Fiscalizar os trabalhos da cozinha central; Mill - Colaborar na formação das Associações de Moradores; IX - Promover o levantamento dos problemas de assistência social críticos do Município, localizando, as prioridades, na solução dos mesmos. X - Dar amparo aos idosos Sa, Art. 4º - O Departamento de Ação Social compõe-se das seguintes unidades de serviço, imediatamente subordinadas ao respectivo titular: N 1 - Divisão de Creches Urbanas; tez H - Divisão da Cozinha Central; IH - Divisão de Assistência a Menores Carentes; IV - Divisão de Associação de Moradores; VI - Divisão de Assistência Social PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná DA DIVISÃO DE CRECHES URBANAS Art. 5º - Incumbe ao Chefe da Divisão de Creches Urbanas: | - Elaborar e executar o plano de atendimento às creches urbanas +» do Município; H - Fiscalizar o atendimento às crianças assistidas; HH - Solicitar ao setor competente a compra de materiais, equipamentos e utensílios; IV - Estabelecer, juntamente com o Diretor de Ação Social o horário de funcionamento das creches urbanas; V - Informar aos país, o comportamento, desenvolvimento e os trabalhos executados pelas crianças; VI | - Informar aos pais qualquer mudança de comportamento das crianças em função de possível moléstia; VII - Orientar o encaminhamento médico; O Vil | - Fiscalizar e coordenar os trabalhos dos funcionários das creches urbanas; IX - Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Diretor de Ação Social. & DA DIVISÃO DA COZINHA CENTRAL Art. 6º - Incumbe ao Chefe da Divisão de Cozinha Central: [| - Manter o serviço da merenda escolar do Município, nos termos de convênio firmado e dos que venham a ser firmados com entidades estaduais ou órgãos federais congêneres; H - Propor a aquisição de móveis e utensílios necessários às escolas para o desenvolvimento das atividades do serviço; WI - Solicitar ao órgão competente da Prefeitura o transporte de o gêneros alimentícios e outros materiais até os locais beneficiados pela KA merenda escolar; O IV - Requisitar da Prefeitura o fornecimento de alimentos para manter seus estoques, em quantidades suficientes para atender as necessidades dos escolares matriculados em estabelecimento de ensino; V - Requisitar os materiais de cantina, de horta escolar e outros, destinados ao desenvolvimento e controle do Programa de Educação e Assistência Alimentar ao Escolar; VI - Participar e promover a participação de cursos e estágios de treinamento para merendeiras, objetivando a preparação tanto do pessoal técnico como do auxiliar, necessários à execução do programa; Vil - Propor a aquisição de gêneros alimentícios, especialmente dos de produção local, destinados à variação dos cardápios, assim como dos condimentos indispensáveis à preparação das refeições servidas nas escolas; Mi - Providenciar o fornecimento às escolas do combustível % necessário à preparação dos alimentos, quando for o caso; ad IX - Elaborar o plano anual das atividades do serviço, encaminhando-o com a necessária antecedência à Divisão de Contabilidade para efeito de inclusão das despesas na proposta orçamentaria da Prefeitura; X - Observar e fazer observar a legislação pertinente a alimentação escolar, bem como as normas e instruções baixadas; Lis Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Diretor e Ação Social. e, co “o tas Art. 7º Art. 8º Art. 9º PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA A MENORES CARENTES Incumbe ao Chefe da Divisão de Assistência a Menores Carentes: 1! - Desenvolver, executar e fiscalizar os programas de assistência ao menor carente, especialmente a coordenação, fiscalização e execução das atividades dos menores carentes, e demais atividades correlatas, como: Il - Manter cadastro atualizado da localização dos menores no Município, com os dados pessoais e familiares de cada um deles; HI - Encaminhar, com auxílio dos pais, os menores a qualquer forma de assistência médica proporcionada pelo Município; IV - Fomentar a ida e permanência dos menores às escolas Municipais; V - Distribuir gratuitamente o material escolar aos menores carentes do Município; VI - Encaminhá-los de acordo com os programas de assistência promovidos a menores estabelecidos no Município; VII - Providenciar-lhes documentação necessárias; VIII - Executar programas de trabalhos manuais a serem desenvolvidos pelos menores; IX - Colocar no mercado os trabalhos desenvolvidos remunerando os menores e suas famílias; X - Estabelecer programas de recuperação de menores infratores; XI - Fazer conhecer e executar os planos e ações do Governo Estadual dirigidos aos menores carente; XII - Promover a execução de programas de educação sanitária e de assistência a menores desamparados; XII - Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Diretor de Ação Social. DA DIVISÃO DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES Incumbe ao Chefe da Divisão de Associação de Moradores: 1 - Elaborar, em conjunto com o Diretor de Ação Social os planos de ação de sua área: ll - Viabilizar estudos para a criação de associações de moradores e de bairros; lt - Auxiliar os munícipes na criação das associações de moradores e de bairros; IV - Participar de todas as reuniões das associações de moradores e de bairros; Y - Coletar as reivindicações de interesses das associações para a melhoria dos serviços prestados pelo Município à coletividade; Vl - Levar ao conhecimento do Prefeito Municipal as reivindicações emanadas das associações; Vil - Divulgar os planos de ação municipal às associações de moradores ou de bairros e coletar sugestões para o aperfeiçoamento dos planos; Vir - Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Diretor de Ação Social. DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Incumbe ao Chefe da Divisão de Assistência Social: Lo E her Ufo mRMer o levantamento. de recursos da € ma izados No socorro e assistência a necessita Igidade que possam Os; PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná Il - Promover o encaminhamento a asilos, albergues e outros serviços assistências de pessoas que necessitem dessa providência; Ill - Fomecer passagens a pessoas necessitadas de se deslocarem dentro ou fora do Município; Ivy - Prover o fornecimento, dentro das possibilidades e dos recursos orçamentários da Prefeitura, de alimentos de abrigos a pessoas necessitadas; V - Fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios; VI - Desenvolver programas de assistência às pessoas carentes de recursos financeiros; VIl - Promover serviços de assistência funerária a pessoas necessitadas; VII - Opinar o encaminhamento de subvenção ou auxílios a entidades assistenciais do Município e fiscalizar a sua aplicação, quando concedidos; O IX - Promover o encaminhamento a postos de saúde, hospitais e outros serviços assistenciais de pessoas que necessitem dessa providência; X - Trabalhar em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos, no que diz respeito ao controle de atendimento dos funcionários públicos municipais e seus dependentes; É XI - inspecionar, em conjunto com a Divisão de Vigilância Sanitária os hospitais, postos de saúde e consultórios dentários; XII - Informar ao Diretor de Ação Social qualquer irregularidade detectada, sob pena de responsabilidade; XII - Estudar e propor critérios a serem adotados para a concessão de auxílios e subvenções a entidades de assistência medico-social; XIV - Opinar sobre os pedidos de auxílios e subvenções a entidades de assistências médico-social e fiscalizar a sua aplicação; XV - Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Diretor de Ação Social. Caos AP a EN nº Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos quinze dias do mês de maio de hum mil novecentos e noventa e sete. 8 LUIZ YOSHIHARU SATO Prefeito Municipal s o TITO rr gene tasz cito Det SCI | Projeto de Ler H20///5%.. da ABIOS | I RS Publique-se “Fubticdo na Fogunt VAL do 7/60 Doda MB) PE ásia SO U Al TUNES TRT mto e emma iam mao ap Cada smetogg a dart Chefe de Gab:e Serviços Administrativos ——— emma