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norma nº 572/1999

Tipo Lei
Número / Ano 572 / 1999
Date 1999-10-13
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2.000.
native_id1193

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
LEINº572/99
SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentarias
para o Exercício Financeiro de 2.000.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. -
Art. 2º. -
& Único -
Art.3º. -
81º. -
82º -
Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as Leis de Diretrizes
Orçamentárias, para elaboração do Orçamento do Município, relativo
ao exercício financeiro de 2000, sem prejuízos das normas
estabelecidas pela Legislação Federal,
O Orçamento-Programa Anual do Município abrangerá os Poderes
Executivo e Legisiativo, Orgãos e Entidades da Administração
Indireta.
Compreende-se como órgãos da Administração Indireta, para
elaboração do Orçamento-Programa, aqueles instituídos e mantidos
pelo Poder Público.
A elaboração da Proposta Orçamentaria do Município para o
exercício de 2.000, obedecerá as seguintes Diretrizes Gerais, sem
prejuízos das normas financeiras estabelecidas pela Legislação
Federal.
As Receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo
município, terão as suas fontes revisadas e atualizadas considerando
os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as suas
Tespectivas produtividade e rendimentos.
Estimará as Receitas e fixará as Despesas de acordo com a variação
de preços previstos para o exercício de 2.000, considerando-se o
+
85º.
Art. 4º.
Art, 5º.
Art. 6º.
“sr
> PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
aumento ou diminuição dos serviços, a tendência do atual exercício e
os efeitos modificações Tributárias ou com outros critérios que
estabeleça.
O Montante das despesas não deverá ser superior aos das receitas.
O Poder Executivo enviará ao Legislativo Municipal, até 60 (sessenta)
dias antes do encerramento do exercício legislativo ordinário da
Câmara Municipal, projetos de lei, das modificações na Legislação
Tributária de sua competência.
O Município aplicará 25% (Vinte e cinco por cento) da sua receita
resultante de impostos, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição
Federal, prioritariamente na manutenção de desenvolvimento do
ensino.
O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do
Município, procederá à seleção das prioridades estabelecidas no
Anexo da Lei, a serem incluídas na Proposta Orçamentaria, podendo,
se necessário, incluir programas não elencados, desde que financiados
com recursos de outras esferas de Governo.
O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de
Governo para desenvolver programas nas áreas de Educação, Cultura,
Esportes, Saúde, Assistência Social e na Agricultura onde serão
assegurados os recursos necessários para as Despesas de Capital, em
consonância com as atividades e projetos orçamentários relacionados
com as metas e prioridades estabelecidas nesta Lei.
As Despesas com o Pessoal da Administração Direta e Indireta, ficam
limitadas a 60% (Sessenta por cento) da Receita Corrente (Art. 38.
das Disposições Constitucionais Transitórias).
Se a respectiva despesa exceder o limite previsto neste artigo, deverá
o Município retornar aquele limite, reduzindo o percentual excedente
pq
s
ó
” PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
à razão de um quinto por ano.
82º. - À concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, além
dos índices inflacionários, a criação de cargos ou alteração de título,
pelos órgãos e entidades da Administração Direta, só poderá ser feita
se houver prévia dotação orçamentaria, suficiente para atender às
projeções de despesas até o final do exercício, obedecido o limite
fixado no “Caput” do Artigo 6º.
Art.7º. - O Município poderá conceder ajuda financeira para entidades
assistenciais, educacionais, culturais, recreativas e representantes de
classe.
Art.8º. - As prioridades e metas estabelecidas nesta Lei de Diretrizes
Orçamentarias poderão ser ajustadas pelo Executivo justificando as
modificações propostas.
Art.9º. - Na falta de Lei que regulamenta o Plano Plurianual, prevalece os
investimentos contidos nesta Lei, conforme anexos.
Art. 10. - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos treze
dias do mês de outubro de hum mil novecentos e noventa enove.
rs
8)
o)
> PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
ANEXO DA LEI Nº572/99
PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO-PROGRAMA
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.000.
I
- PODER LEGISLATIVO
- Gatantir apoio administrativo à Câmara Municipal, em consonância com a
Lei Orgânica do Município;
- Dotar a Câmara de móveis e equipamentos para melhor condições.
PODER EXECUTIVO
Administração e Planejamento
- Promover ações administrativas, modernizar e imformatizar a
Administração Pública, aperfeiçoamento no sistema de planejamento,
orçamento, bem como sua execução, arrecadação e fiscalização tributária,
financeira, econômica e patrimonial,
Agricultura
- Atendimento ao Produtor Rural, através de transferências a órgãos
representativos de classe;
- Dar Apoio ao sistema de distribuição de proventos agrícolas através de
mercados e feiras livres;
- Dar apoio ao sistema de abastecimento alimentar à população na formação
de hortas comunitárias e granjas;
- Dar apoio ao produtor rural na conservação de estradas e manejo do solo;
« Contribuição através de Consórcio Intermunicipal para proteção à Flora e à
Fauna;
- Ampliar e melhorar as instalações do Viveiro Municipal, para atendimento
aos
produtores do Municipio.
Educação
» Integrar os recursos humanos, materiais, financeiros e técnicos, pará
melhoria da qualidade dos serviços educacionais;
- Manter as atividades educacionais e recreativas do Ensino Fundamental,
»
x
” PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Pré-Escolar e Supletivo;
- Dar assistência ao educando e manter os serviços gerais de educação.
- Apoio à Educação através da receita do Fundo de Manutenção do Ensino
Fundamental e Valorização do Magistério - F.M.E.F.V.M
Cultura
- Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Cultural do
Município, mediante a restauração e conservação dos bens culturais;
- Difusão cultural.
Esportes
- Apoiar, divulgar e estimular o desenvolvimento do: esporte amador no
Município.
Habitação e Urbanismo
- Conclusão dos Conjuntos Habitacionais através de Recursos do Estado, e
pavimentação com pedras irregulares e outros;
- Formular política de urbanismo, obras e viação da cidade;
- Revitalizar áreas urbanas.
Serviços de Utilidade Pública
- Promover execução de muros e calçadas nas ruas e-avenidas;
- Sinalização Urbana e Rural;
- Promover melhoramentos de praças, parques, jardins, vales e córregos;
- Arborizar e conservar a área verde em vias urbanas e logradouros
públicos;
- Manter a limpeza pública, coleta, transformação e destino final do lixo;
- Ampliação e manutenção da ituminação pública, inclusive em conjuntos
habitacionais.
Saúde
Assistência Médica Sanitária
- Implementar ações de combate às doenças transmissíveis, prevenção e
assistência odontológica ao funcionário público e a população em geral.
Assistência e Previdência
- Dar assistência médica, educacional e alimentar as crianças carentes
através de creches, centros comunitários e outros do município;
- Adotar política de beneficios previdenciários, bem como assistência
médica,
hospitalar, odontológica, farmacêuticas e outras definidas em lei, para todas
a)
»
1%
DA
“* PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
as camadas carentes do município.
- Apoio ao Fundo Municipal de Assistência Social
Saneamento
- Ações na área de saneamento básico, através da expansão do sistema de
água e
esgoto;
- Promover urbanização dos fundos de vale;
- Melhoramento nas condições sanitárias e urbanísticas do meio ambiente.
Segurança Pública
- Auxílio a Delegacia de Polícia Civil para manutenção;
- Proteger o Patrimônio Público, auxiliar a polícia no patrulhamento noturno
através da guarda municipal;
- Dat proteção às pessoas e ao patrimônio particular e público;
- Participar na manutenção dos serviços de radiopatrulha e-do Conselho
Comunitário de Segurança Pública,
Indústria, Comércio e Serviços .
- Promover a racionalização e dinamização das atividades econômicas,
possibilitando a criação de empregos e geração de rendas.
Transportes
- Oferecer condições satisfatórias de embarque e desembarque de
passageiros;
- Empreender ações, visando à construção e a pavimentação, bem como o
recapeamento, restauração e conservação da Malha Viária Municipal, além
da adoção de medidas para melhorar a segurança das vias públicas.
- Dar condições satisfatórias de tráfego para o Transporte Coletivo
Municipal
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos treze dias

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