| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 573 / 1999 |
| Date | 1999-10-25 |
| Ementa | Revoga a Lei n. 501/95, de 21/11/1995, e reincorpora o imóvel ao Patrimônio Público Municipal. |
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Deo) Ed PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIINHO = Estado do Paraná LEI Nº573/99 SÚMULA: Revoga a Lei nº501/95, de 21/11/1995, e reincorpora o imóvel ao Patrimônio Público Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Revoga a Lei nº501/95, de 21/11/1995, que dispõe sobre a concessão de direito real de uso, à Associação de Moradores do Conjunto Habitacional “Milton Félix Pessoa”, sobre uma área de terras com 8.673,68 m2 ( parte do Lote nº02, da Subdivisão da Área Institucional PM-4), do Conjunto Habitacional “Guido Zanini”, cujo imóvel seria utilizado para construção da séde da Associação. Art.2º- Autoriza a concessão de direito real de uso da referida área de terras à Mitra Diocesana de Comélio Procópio. Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos vinte e cinco dias do mês de outubro de hum mil novecentos e noventa e nove. Publique-se: DIKCEU ANTUNES Chefe de Gabinete e Serv. Administrativos