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norma nº 577/1999

Tipo Lei
Número / Ano 577 / 1999
Date 1999-11-12
EmentaAltera, acrescenta e suprime artigos, parágrafos e alíneas da Lei n. 561/98, de 26/11/98 (Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal, Fundo Municipal e Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente).
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texto integral #

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R$)
à
4d
A
ad PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
“Estado do Paraná
LEI Nº577/99
SÚMULA: Altera, acrescenta e suprime artigos,
parágrafos e alíneas da Lei nº561/98,
de 26/11/98 ( Política Municipal dos
Direitos da Criança e do
Adolescente, o Conselho Municipal,
Fundo Municipal e Conselho Tutelar
dos Direitos da Criança e do
Adolescente).
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Altera os artigos 24, 29 e 32 da Lei nº561/98, de 26/11/98 ( Política
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho
Municipal, Fundo Municipal e Conselho Tutelar da Criança e do
Adolescente), os quais passarão a vigorar com a seguinte redação:
[oa
Art. 24 - Os membros do Conselho Tutelar ocuparão função de agente
público, fazendo jús à remuneração mensal, tendo por base o tempo
dedicado a função, que será fixado pelo Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, “ad referendum” do Chefe do Executivo,
inicialmente em R$ 254,00 ( duzentos e cinquenta e quatro reais), que
será reajustado de acordo com os indices concedidos ao funcionalismo
público municipal.
Art, 29 - Admite-se a reeleição do Conselheiro Tutelar, obedecendo-se a
forma de registro da candidatura mencionada no Art. 27 e 28, desta Lei.
Art, 32 - À apuração das eleições ocorrerá no mesmo dia da votação.
8 1º - Poderá votar:
1 - Prefeito Municipal;
H - Vice-Prefeito Municipal;
TH - Vereadores:
IV - Diretores das escolas públicas e privadas;
V - Instituições organizadas e legalizadas:
a) - Um representante de sindicatos;
+»
Art. 2º -
Art. 3º -
&> PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
b) - Um representante de clubes de serviços:
c) - Um representante de associações de bairros;
d) - Um representante de instituições religiosas; e
e) - Titulares dos Conselhos Municipais, devidamente constituídos e
legalizados.
$ 2º - São impedidos de votar, todas as pessoas que estejam concorrendo
às eleições do Conselho.
8 3º - Não é permitido o voto cumulativo.
»
[SRT
Suprime as Alíneas “c “e”. do Artigo 27, da mencionada Lei
Municipal nº561/98.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos doze dias do
mês de novembro de hum mil novecentos e noventa e nove.
Publique-se:
Chefe de Gabinete e Serv. Administrativos
Projeto de Leio 034/77 do do. QUA LA.
Publicato na, «Ltubuna, E sega? ellos
RÁ
Crista tesrass

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