| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 577 / 1999 |
| Date | 1999-11-12 |
| Ementa | Altera, acrescenta e suprime artigos, parágrafos e alíneas da Lei n. 561/98, de 26/11/98 (Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal, Fundo Municipal e Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente). |
| native_id | 1198 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
R$) à 4d A ad PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO “Estado do Paraná LEI Nº577/99 SÚMULA: Altera, acrescenta e suprime artigos, parágrafos e alíneas da Lei nº561/98, de 26/11/98 ( Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal, Fundo Municipal e Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente). A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Altera os artigos 24, 29 e 32 da Lei nº561/98, de 26/11/98 ( Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal, Fundo Municipal e Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente), os quais passarão a vigorar com a seguinte redação: [oa Art. 24 - Os membros do Conselho Tutelar ocuparão função de agente público, fazendo jús à remuneração mensal, tendo por base o tempo dedicado a função, que será fixado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, “ad referendum” do Chefe do Executivo, inicialmente em R$ 254,00 ( duzentos e cinquenta e quatro reais), que será reajustado de acordo com os indices concedidos ao funcionalismo público municipal. Art, 29 - Admite-se a reeleição do Conselheiro Tutelar, obedecendo-se a forma de registro da candidatura mencionada no Art. 27 e 28, desta Lei. Art, 32 - À apuração das eleições ocorrerá no mesmo dia da votação. 8 1º - Poderá votar: 1 - Prefeito Municipal; H - Vice-Prefeito Municipal; TH - Vereadores: IV - Diretores das escolas públicas e privadas; V - Instituições organizadas e legalizadas: a) - Um representante de sindicatos; +» Art. 2º - Art. 3º - &> PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná b) - Um representante de clubes de serviços: c) - Um representante de associações de bairros; d) - Um representante de instituições religiosas; e e) - Titulares dos Conselhos Municipais, devidamente constituídos e legalizados. $ 2º - São impedidos de votar, todas as pessoas que estejam concorrendo às eleições do Conselho. 8 3º - Não é permitido o voto cumulativo. » [SRT Suprime as Alíneas “c “e”. do Artigo 27, da mencionada Lei Municipal nº561/98. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos doze dias do mês de novembro de hum mil novecentos e noventa e nove. Publique-se: Chefe de Gabinete e Serv. Administrativos Projeto de Leio 034/77 do do. QUA LA. Publicato na, «Ltubuna, E sega? ellos RÁ Crista tesrass