| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 579 / 1999 |
| Date | 1999-12-09 |
| Ementa | Altera os artigos 2o. e 3o. da Lei n. 363/91, de 07/05/91 (Conselho Municipal de Saúde). |
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69) (8 e PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná LEI N'579/99 SÚMULA: Altera os artigos 2º e 3º da Lei nº363/91, de 07/05/91 ( Conselho Municipal de Saúde). A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Art. 2º - Art. 3º - Altera o Artigo 2º da Lei nº363/91, de 07/05/91 ( Conselho Municipal de Saúde), que passa a vigorar com a seguinte redação: “O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte composição: I - Representantes dos Usuários do SUS: 01 - Representante de sindicatos e/ou entidades de trabalhadores; 01 - Representante de sindicatos e/ou entidades patronais; 01 - Representante de associações de moradores; 01 - Representante de clubes de serviços; 01 - Representante de pastorais; e 01 - Representante das igrejas evangélicas. II - Representantes de Trabalhadores na Área de Saúde: 02 - Representantes do Centro de Saúde; e 01 - Representante do Hospital São Camilo. II - Representantes dos Prestadores de Serviços: 01 - Representante do Hospital São Camilo. IV - Representantes da Administração Municipal: 01 - Representante da Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e, 01 - Representante da Secretaria de Finanças ou órgão equivalente.” Corrige o termo partidário, constante no Art. 3º da mencionada Lei, substituindo pelo termo paritário. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos nove dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e noventa e nove. Publique-se: