| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 581 / 1999 |
| Date | 1999-12-09 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 2.000. |
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(dy ds (8) 4 “PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná LEI Nº581/99 SUMULA: Estima a Receitá e Fixa a Despesa para o exercício de 2.000. A CÂMARA MUNICIPAL DE. JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º- Esta Lei estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2.000, compreendendo: 1 - O Orçamento Fiscal, H - O Orçamento próprio dá Administração Indireta SEÇÃO II DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art.2º- A Receita total, compreendendo os orçamentos mencionados nos Íncisos I e IL do artigo anterior, estima no valor de R$ 5.200.000,00 ( Cinco Milhões e Duzentos Mil Reais). Art.3º- O Orçamento Fiscal, discriminado no artigo 1º, Inciso 1, estima a receita em R$ 4.200.000,00 ( Quatro Milhões e Duzentos Mil Reais) e fixa a despesa em igual importância. Art.4º- O Orçamento próprio da administração indireta, compreendendo as receitas próprias e as receitas de transferências do Municipio, previsto no Inciso IL do artigo 1º, estima a receita em R$ 1.000.000,00 ( Hum Milhão de Reais) e fixa a despesas em igual quantia. Art,5º- A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento: 2) 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. RECEITAS CORRENTES Receita Tributária R$ 500.000,00 Receita Patrimonial R$ 30.000,00 Receita Industrial R$ 10.000,00 Transferências Correntes R$3.050.000,00 Outras Receitas Correntes R$ 200.000,00 TOTAL GERAL DAS RECEITAS CORRENTES R$3.790.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Créditos R$ 150.000,00 Alignações de Bens Móveis e Imóveis R$ 60.000,00 Transferências de Capital R$ 100.000,00 Outras Receitas de Capital R$ 100.000,00 TOTAL GERAL DAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 410.000,00 TOTAL GERAL DAS RECEITAS DA ADM.DIRETA R$ 4.200.000,00 RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA RECEITAS CORRENTES Receitas Correntes R$ 985.000,00 Receitas de Capital R$ 15.000,00 TOTAL DAS RECEITAS DA ADM. INDIRETA R$ 1.000.000,00 Art.6º- A despesa será realizada segundo discriminação constante dos quadros que integram esta Lei e terá o seguinte desdobramento: ÓRGÃO LEGISLATIVO Corpo Legislativo R$ 191.000,00 Secretaria , R$ 82.000,00 & o) E “PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná DO EXECUTIVO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito R$ 136.000,00 Assessoria de Imprensa R$ 20.000,00 Procuradoria Jurídica R$ 56.000,00 Departamento de Planejamento R$ 93.000,00 Departamento de Administração R$ 406.000,00 Departamento de Fazenda R$ 369.000,00 Departamento de Educação e Cultura R$ 910.000,00 Departamento de Saúde e Bem Estar Social R$ 350.000,00 Departamento de Obras e Serviços Públicos R$ 919.000,00 Departamento de Esportes R$ 70.000,00 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente R$ 68.000,00 Fundo Municipal de Saúde R$ 180.000,00 Fundo Municipal de Assist. Social R$ 350.000,00 TOTAL DAS DESPESAS DA ADM. DIRETA R$ 4.200.000,00 ÓRGÃO DA-ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Serviço Autônomo de Água e Esgoto R$ 1.000.000,00 TOTAL DA DESPESA DA ADM, INDIRETA R$ 1.000.000,00 SEÇÃO II Art. 7º - Art. 8º - 8 Único DAS CORREÇÕES DOS ORÇAMENTOS Os valores constantes do Orçamento Geral do Município, estabelecidos a preços de agosto de 1999, poderão ser corrigidos, pelo índice nacional de preços ao consumidor - INPC/IBGE, ou por outro que venha substitui-lo, aplicada no período de setembro a dezembro de 1999. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao longo do exercício, a correção dos valores do orçamento fiscal, do orçamento da Administração Indireta, pelo índice nacional de preços ao consumidor - INPC/IBGE, ou, no caso de sua indisponibilidade, de outro indicador de atualização monetária. As correções de que trata este artigo não poderão ultrapassar os índices de crescimento da receita de arrecadação próprio mais as S (& 8 Art. 9º - Art. 10 = Art. 11 - * PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná transferências. Fica o Poder Executivo autorizado a: E Realizar operação de crédito por antecipação da receita, observando como limite a quarta parte do total da receita prevista. Abrir créditos suplementares para atender despesas com pessoal, encargos sociais, dívida pública e contribuições a fundos, utilizando como recursos as formas previstas no parágrafo primeiro e incisos do Artigo 43 da Lei Federal nº4:320, de 17 de março de 1964; Abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o total das dotações dos projetos e atividades corrigidas, definidas neste orçamento, exceto as despesas previstas no Inciso IE, deste artigo, utilizando como recursos a forma prevista no Artigo 43, Parágrafo 1º e Incisos da Lei - Federal nº4.320/64. Abrir créditos adicionais suplementares para atender despesas vinculadas à receita extraordinária, até o limite do excesso da arrecadação efetivamente verificada na receita a .que estiver vinculada; Mediante decreto, abrir as tabelas explicativa de distribuição de dotações, discriminadas nos quadros . integrantes desta Lei, por categoria econômica. Os orçamentos para os órgãos da Administração Indireta, dentro dos limites da presente Lei, terão seus orçamentos aprovados por Decreto. Os orçamentos próprios da Administração Indireta, poderão ser suplementados por decreto do Poder Executivo Municipal, na forma do artigo 43, parágrafo Primeiro e Incisos da Lei Federal nº4.320/64, e não será completado para o limite estabelecido no artigo 9º, Inciso TH, desta Lei. EN E) w “PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Parariá Art. 12- A tabela explicativa da despesa do órgão legislativo municipal, será baixada por sua Mesa Executiva, através de decreto legislativo. Art. 13- Esta Lei entrará em vigor a partir do dia primeiro de janeiro de 2.000, revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos nove dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e noventã e do esevondoagecececenahe tri esc r ce ah fee nsaner VE TIS TITE ST TT sd Publique-se: CEU ANTUNES Chefe de Gabinete e Serv. Administrativos Projeto de LelN 02,7, de OZIA LIGO | Do das Ss dA, 199, Para... |