| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 582 / 1999 |
| Date | 1999-12-30 |
| Ementa | Cria tabela, altera artigos, parágrafos e tabelas do Código Tributário Municipal (Lei Complementar n. 01/97) |
| native_id | 1203 |
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ta & ui O E) > PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná LEI Nº582 /99 SÚMULA: Cria tabela, altera artigos, parágrafos e tabelas do Código Tributário Municipal ( Lei Complementar nº01/97) . A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: Art. 1º - Inclui o Item NI no artigo 65, altera Parágrafo 1º do Art. 105, o Artigo 134 e o Parágrafo 2º do Artigo 184, do Código Tributário Municipal ( Lei Complementar nº01/97, de 26/12/1997), que passarão a vigorar com a seguinte redação: - Art. 65-... I-.. U-... II - No caso de pedágio, o local onde estiver instalado o Posto em que o usuário efetuar o pagamento do respectivo preço. - Art. 105 -. . po. - Art. 134 - 81º- As obras urbanas de construção civil que utilizarem os serviços profissionais dos autônomos referidos no Inciso XII, deste artigo, ficam sujeitas ao imposto, calculado com - base na Tabela 23, de valores por metro quadrado de construção, considerados o tipo, a finalidade e o padrão de acabamento das mesmas, caso em que o dono da obra passa a ser, por substituição, o contribuinte do ISS, cujo prazo de pagamento será o da conclusão das obras ou a data de sua legalização junto à Prefeitura Municipal para obtenção do “habite-se” , cuja alíquota, neste caso, será de 1% (um por cento). A alíquota para os terrenos sem edificações será de 3% (três por cento) . Suprimido. “4 (48 (8 > PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná -Art. 184 -... 82º- Na hipótese do Item II, do Art. 183, quando se tratar de atividades por período de tempo limitados, a taxa será calculada proporcionalmente aos períodos de funcionamento, contados por mês ou fração. Art.2º- Altera as alíquotas constantes das Tabelas nºs 01, 02, 03, 05, 12, 13,14, 15 e 21 do Código Tributário Municipal, conforme as novas tabelas anexas, que fazem parte integrantes desta Lei. Art.3º- Para efeito do 8 1º do Art. 105, alterado pelo Art. 1º desta Lei, cria a Tabela nº23, que fará parte integrante da presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos trinta dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e noventa e nove. Prefeito Muúficipal Publique-se: Chefe de Gabinete e Serv. Administrativos Projeto de LeiN EQ 72/22, de 2 Bl Col DI Publicado mtu de. daN... Do dia 24.1. 42.122. Página, OB. mm