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norma nº 582/1999

Tipo Lei
Número / Ano 582 / 1999
Date 1999-12-30
EmentaCria tabela, altera artigos, parágrafos e tabelas do Código Tributário Municipal (Lei Complementar n. 01/97)
native_id1203

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E)
> PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
LEI Nº582 /99
SÚMULA: Cria tabela, altera artigos, parágrafos e
tabelas do Código Tributário Municipal
( Lei Complementar nº01/97) .
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
Art. 1º -
Inclui o Item NI no artigo 65, altera Parágrafo 1º do Art. 105, o Artigo
134 e o Parágrafo 2º do Artigo 184, do Código Tributário Municipal ( Lei
Complementar nº01/97, de 26/12/1997), que passarão a vigorar com a
seguinte redação:
- Art. 65-...
I-..
U-...
II - No caso de pedágio, o local onde estiver instalado o Posto em
que o usuário efetuar o pagamento do respectivo preço.
- Art. 105 -.
. po.
- Art. 134 -
81º-
As obras urbanas de construção civil que utilizarem os
serviços profissionais dos autônomos referidos no Inciso
XII, deste artigo, ficam sujeitas ao imposto, calculado com -
base na Tabela 23, de valores por metro quadrado de
construção, considerados o tipo, a finalidade e o padrão de
acabamento das mesmas, caso em que o dono da obra passa
a ser, por substituição, o contribuinte do ISS, cujo prazo de
pagamento será o da conclusão das obras ou a data de sua
legalização junto à Prefeitura Municipal para obtenção do
“habite-se” , cuja alíquota, neste caso, será de 1% (um por
cento).
A alíquota para os terrenos sem edificações será de 3%
(três por cento) .
Suprimido.
“4
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(8
> PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
-Art. 184 -...
82º- Na hipótese do Item II, do Art. 183, quando se tratar de
atividades por período de tempo limitados, a taxa será
calculada proporcionalmente aos períodos de
funcionamento, contados por mês ou fração.
Art.2º- Altera as alíquotas constantes das Tabelas nºs 01, 02, 03, 05, 12, 13,14,
15 e 21 do Código Tributário Municipal, conforme as novas tabelas
anexas, que fazem parte integrantes desta Lei.
Art.3º- Para efeito do 8 1º do Art. 105, alterado pelo Art. 1º desta Lei, cria a
Tabela nº23, que fará parte integrante da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos trinta dias do
mês de dezembro de hum mil novecentos e noventa e nove.
Prefeito Muúficipal
Publique-se:
Chefe de Gabinete e Serv. Administrativos
Projeto de LeiN EQ 72/22, de 2 Bl Col DI
Publicado mtu de. daN...
Do dia 24.1. 42.122. Página, OB. mm

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