| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 583 / 1999 |
| Date | 1999-12-30 |
| Ementa | Extingue a contribuição mensal obrigatória de 6,0% aplicada sobre os proventos da aposentadoria dos funcionários públicos. |
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(dy [E q PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná LEI Nº583/99 SÚMULA: Extingue a contribuição mensal obrigatória de 6,0% (seis por cento) aplicada sobre os proventos da aposentadoria dos funcionários inativos. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Autoriza o Executivo Municipal a extinguir a contribuição obrigatória de 6,0% ( seis por cento) aplicada sobre os proventos da aposentadoria dos funcionários públicos municipais inativos. Art,2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos trinta dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e noventa e nove Publique-se: E did Chefe de Gabinete e Serv. Administrativos Projeto de LeiN SD 20/51, de. 28.14.1279. | | Publicado na Tu Aasana de aqua sinto Do dia DAL AD us Páginas LD e