| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 584 / 1999 |
| Date | 1999-12-30 |
| Ementa | Altera os artigos 3o. 4o. e 5o. da Lei Municipal n. 571/99, de 15/09/1999. |
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&> PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná LEI Nº 584/99 SÚMULA: Altera os artigos 3º. 4º e 5º da Lei Municipal nº571/99, de 15/09/1999. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. & Art. 1º- (by Art. 2º - Altera os artigos 3º, 4º e 5º da Lei Municipal nº571/99, de 15/09/1999, que passarão a ter a seguinte redação: - Art. 3º - As disponibilidades financeiras citadas no artigo anterior, deverá ser transferida para conta específica e o Municipio só poderá movimentar com a finalidade precípua de pagamento de inativos e pensionistas e aposentados. - Art. 4º - Fica sob a responsabilidade do Municipio a quitação de contribuições junto ao INSS ( Instituto Nacional do Seguro Social), bem como a compensação financeira a ser estabelecida entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), referente ao período de vigência das Leis nºs 433/92, de 17/12/1992 e 499/95, de 07/11/1995. = Art. 5º - Caberá ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, adotar o mesmo tratamento dispensado aos funcionários públicos do Municipio, no que se refere a Aposentadoria e Pensões, de conformidade com a legislação em vigor e em especial ao contido no Artigo 3º e 5º da Lei nº492/95, de 01/09/1995. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos trinta dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e noventa e nove. 8 Do dia 34.1/L.1. 1. Pág DE rm