br-locleg corpus explorer

← Jataizinho (PR)

norma nº 589/1999

Tipo Lei
Número / Ano 589 / 1999
Date 1999-12-30
EmentaDispõe sobre a incorporação de vantagens aos proventos de aposentadorias públicas do Município de Jataizinho, Estado do Paraná.
native_id1210

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

“ap
o PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
LEI Nº589 /99
SÚMULA: Dispõe sobre a incorporação de vantagens
aos proventos de aposentadorias públicas
do Municipio de Jataizinho, Estado do
Ê Paraná.
A CAMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica incorporado aos proventos de aposentadoria e pensões dos
Funcionários Públicos do Municipio de Jataizinho, Estado do Paraná:
I- —Suprimido.
H- | Adicional de insalubridade;
Hl- Adicional de periculosidade;
IV- Adicional notumo;
V- Horas extras.
Art. 2º- As incorporações previstas no Artigo 1º, exceto o Item V, serão
procedidas desde que o funcionário conte ou venha contar com 03(três)
anos ininterruptos ou 05(cinco) anos alternados de exercício, durante o
tempo de serviço prestado ao Municipio.
g1º- Suprimido
82º - Para incorporação das horas extras servirá de base de cálculo, a média
obtida dos 12(doze) meses pagos ao funcionário antes do ato
aposentatório, o qual incidirá sobre o valor do vencimento básico e
adicionais do cargo que estiver exercendo na data da aposentadoria.
Art. 3º- A condição de exercício estabelecido por esta Lei, será comparada através
de certidão expedida pelo órgão responsável pelo registro da vida
funcional do funcionário”
Art. 4º- Fica assegurado aos funcionários já aposentados ou pensionistas, o direito
de incorporação em seus proventos, as vantagens desta Lei.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATA
mês de dezembro de hum mil novecentos e noventá
INHO, Aos trinta dias do
Ê Praia aa "30 JR.19A |
Chefe de Gabinete e Serv. Administrativos | ae
| o a E olá 12900 +
Aeascorneenemeceasaanasrassora user memaasos

open original →