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norma nº 591/2000

Tipo Lei
Número / Ano 591 / 2000
Date 2000-04-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a representar o Município de Jataizinho, na constituição do Consórcio Intermunicipal para Proteção Ambiental da Bacia Capivara e áreas de influências, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
LEI Nº591/2000
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a representar
o Municipio de Jataizinho, na constituição
do Consórcio Intermunicipal para
Proteção Ambiental da BACIA
CAPIVARA e áreas de influências, e dá
e outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I-
T-
Participar de Consórcio com outros municípios, para a consecução
das seguintes finalidades:
a)- garantir a implantação das diretrizes de proteção, uso e
conservação da Bacia Capivara nos municípios consorciados,
para a adequada exploração econômica de prática de
atividades recreativas, desportivas e de lazer,
compatibilizando o desenvolvimento econômico e social, com
a preservação da qualidade do meio-ambiente e do equilíbrio
ecológico.
b)- Promover formas articuladas de planejamento e execuções de
ações e atividades turísticas e recreativas, com o
estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental
e de normas relativas à utilização racional e permanente no
manejo de recursos ambientais.
c)- Representar o conjunto dos municípios que o integram, em
assunto de interesse comum, perante quaisquer outras
entidades de direito público, privado, nacionais e
intemacionais.
d)- Desenvolver serviços e atividades de interesse dos municipios
consorciados.
e)- Difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, visando
a divulgação de dados e informações ambientais e a formação
de uma consciência pública sobre a necessidade de
preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico.
Para o cumprimento das finalidades elencadas acima poderá:
a)- Firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza,
E
(a
E)
Art. 2º -
Art. 3º -
Art, 4º -
Art. 5º -
Art. 6º -
Art. 7º -
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
receber contribuições e subvenções de outras entidades e
órgãos governamentais e iniciativa privada.
b)- Prestar a seus associados, serviços de qualquer natureza,
especialmente, assistência técnica, fornecendo, inclusive,
recursos humanos e materiais. |
O Consórcio somente será assinado com os representantes dos poderes
executivos, regularmente autorizados pelas respectivas edilidades, sendo,
deste modo, o Prefeito e na sua ausência, o substituto legal, o
representante do Municipio junto ao Consórcio.
É concedida isenção de tributos municipais que incidam ou venham a
incidir sobre bens, atos ou serviços do respectivo Consórcio.
No sentido de proporcionar condições para os objetivos mencionados no
artigo 1º desta lei, o Município de Jataizinho, contribuirá mensalmente,
com uma cota, a ser estabelecida pelo Conselho Deliberativo do
Consórcio Intermunicipal.
Autoriza o Chefe do Executivo, representado pelo Consórcio
Intermunicipal da Bacia do Capivara, a assinar, termo de compromisso ou
documento similar, referente às medidas mitigatórias e compensatórias
que serão efetuadas no Municipio, devido ao impacto ambiental e sócio-
econômico, causado pelo enchimento do reservatório da Usina
Hidréletrica de Capivara.
Nos orçamentos anuais dos próximos exercícios serão consignados
dotações específicas, para o atendimento da contribuição do Municipio,
prevista no artigo 4º desta lei. É
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos vinte e quatro
dias do mês de abril do ano dois mil.
J
n
O BATISTA FIDELIS
Diretor de Administração

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