| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 591 / 2000 |
| Date | 2000-04-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a representar o Município de Jataizinho, na constituição do Consórcio Intermunicipal para Proteção Ambiental da Bacia Capivara e áreas de influências, e dá outras providências. |
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E] at, O DE) ? PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná LEI Nº591/2000 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a representar o Municipio de Jataizinho, na constituição do Consórcio Intermunicipal para Proteção Ambiental da BACIA CAPIVARA e áreas de influências, e dá e outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a: I- T- Participar de Consórcio com outros municípios, para a consecução das seguintes finalidades: a)- garantir a implantação das diretrizes de proteção, uso e conservação da Bacia Capivara nos municípios consorciados, para a adequada exploração econômica de prática de atividades recreativas, desportivas e de lazer, compatibilizando o desenvolvimento econômico e social, com a preservação da qualidade do meio-ambiente e do equilíbrio ecológico. b)- Promover formas articuladas de planejamento e execuções de ações e atividades turísticas e recreativas, com o estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas à utilização racional e permanente no manejo de recursos ambientais. c)- Representar o conjunto dos municípios que o integram, em assunto de interesse comum, perante quaisquer outras entidades de direito público, privado, nacionais e intemacionais. d)- Desenvolver serviços e atividades de interesse dos municipios consorciados. e)- Difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, visando a divulgação de dados e informações ambientais e a formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico. Para o cumprimento das finalidades elencadas acima poderá: a)- Firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, E (a E) Art. 2º - Art. 3º - Art, 4º - Art. 5º - Art. 6º - Art. 7º - PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná receber contribuições e subvenções de outras entidades e órgãos governamentais e iniciativa privada. b)- Prestar a seus associados, serviços de qualquer natureza, especialmente, assistência técnica, fornecendo, inclusive, recursos humanos e materiais. | O Consórcio somente será assinado com os representantes dos poderes executivos, regularmente autorizados pelas respectivas edilidades, sendo, deste modo, o Prefeito e na sua ausência, o substituto legal, o representante do Municipio junto ao Consórcio. É concedida isenção de tributos municipais que incidam ou venham a incidir sobre bens, atos ou serviços do respectivo Consórcio. No sentido de proporcionar condições para os objetivos mencionados no artigo 1º desta lei, o Município de Jataizinho, contribuirá mensalmente, com uma cota, a ser estabelecida pelo Conselho Deliberativo do Consórcio Intermunicipal. Autoriza o Chefe do Executivo, representado pelo Consórcio Intermunicipal da Bacia do Capivara, a assinar, termo de compromisso ou documento similar, referente às medidas mitigatórias e compensatórias que serão efetuadas no Municipio, devido ao impacto ambiental e sócio- econômico, causado pelo enchimento do reservatório da Usina Hidréletrica de Capivara. Nos orçamentos anuais dos próximos exercícios serão consignados dotações específicas, para o atendimento da contribuição do Municipio, prevista no artigo 4º desta lei. É Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano dois mil. J n O BATISTA FIDELIS Diretor de Administração