br-locleg corpus explorer

← Jataizinho (PR)

norma nº 596/2000

Tipo Lei
Número / Ano 596 / 2000
Date 2000-09-12
EmentaDoa à Associação de Recuperação do Alcoólatra de Jataizinho - A.R.A., o Lote n. 02 da Quadra n. 15 do Loteamento Urbano "Jardim Maria Júlia".
native_id1216

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Art. 1º -
Art. 2º -
Art. 3º -
* PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
LEINº 596/2000
SÚMULA: Doa à Associação de Recuperação do
Alcoólatra de Jataizinho - AR.A, o Lote nº
02 (dois) da Quadra nº 15 (quinze), do
Loteamento Urbano “Jardim Maria Júlia”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE. LEI.
Autoriza o Executivo Municipal a doar o Lote nº 02 (dois) da Quadra nº
15 (quinze), com 373,80 m2, situado no loteamento urbano “Jardim
Maria Júlia”, para a ASSOCIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DO
ALCOÓLATRA DE JATAIZINHO - ARA, O lote de terras tem a
seguinte delimitação:
- Frente pelo alinhamento predial com a Av. Benjamin Giavarina,
medindo a extensão de 12,00 metros; lado direito, por uma linha reta
com 30,15 metros de extensão, confrontando com o Lote nº 01; lado
esquerdo, divisa-se por uma reta com 31,15 metros de extensão,
confrontando com o Lote nº 18; e finalmente, pelos fundos, divisa-se por
uma teta de 12,00 metros de extensão, confrontando com o Lote nº 03,
todos da mesma Quadra nº 15.
-O imóvel objeto desta doação, destina-se a construção da séde da
referida Associação, não podendo ter outro destino senão o previsto
neste artigo, sob pena de reversão ao Patrimônio do Municipio.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, especialmente a Lei nº538/97, de 08/09/1997.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos doze dias do
mês de setembro do ano dois mil.
VALÉRIO REMO
Prefeito Municipal
Diretor do Dept” de Administração

open original →